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Eleições: o que pode e o que não pode até o início da campanha eleitoral

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Até o início oficial da campanha para a eleição de 2022, em 16 de agosto, os pré-candidatos aos cinco cargos em disputa neste ano (deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente) precisam seguir uma série de regras para não infringirem a lei eleitoral.

São liberadas para os políticos entrevistas presenciais e online, viagens pelos estados e pelo país, expor ideias e projetos políticos. Tudo deve ocorrer desde que estes políticos sigam a Lei 9.504, de 1997.

O principal ponto envolve como a pessoa deve se apresentar nesses eventos. Ela deve se identificar como pré-candidato ou pré-candidata e não como candidato ou candidata. Também não pode pedir voto ao eleitor e não deve ofender outros pré-candidatos.

Os tribunais têm considerado crime eleitoral ações como veicular o número do partido em conjunto com o nome do candidato, usar termos de cargos eletivos como forma de autopromoção. Já existem casos de políticos condenados por propaganda antecipada em 2022. Em Pernambuco, o pré-candidato ao governo Anderson Ferreira (PL) foi enquadrado na lei eleitoral por colocar cem outdoors pelo estado com uma propaganda de filiação da legenda, que tem o presidente Jair Bolsonaro como um de seus integrantes.

Fonte G1

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Bahia

Você está regular com a Justiça Eleitoral? Título em dia é cidadania garantida

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Eleitoras e eleitores que não votaram, não justificaram nem pagaram as multas eleitorais nos três últimos pleitos têm até o dia 19 de maio deste ano para regularizar o título de eleitor e ficar em dia com a Justiça Eleitoral. Estar com o título regular é essencial para garantir os seus direitos políticos e evitar restrições legais. O voto é uma ferramenta cidadã poderosa para definir os rumos do país.

É importante lembrar que cada turno de votação é considerado uma eleição independente, inclusive as eleições suplementares. Então, aproveite e consulte como está a sua situação e a regularize.

Confira algumas situações nas quais o título pode ser cancelado

Primeiro, é importante lembrar que os títulos de eleitoras e eleitores maiores de 70 anos, de 16 e 17 anos e de pessoas analfabetas não são passíveis de cancelamento, já que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para esses segmentos do eleitorado.

Porém, se o seu voto for obrigatório, confira alguns exemplos de situações que podem gerar o cancelamento do título ainda em 2025:

1) Eleitor de município em que houve 2º turno nas Eleições Municipais de 2024: 

Está sujeito ao cancelamento do título se não votou nos dois turnos de 2024 e no 2º turno de 2022, não justificou e não pagou as multas.

2) Eleitor de município em que só houve 1º turno nas Eleições Municipais de 2024:

Está sujeito ao cancelamento do título o eleitor que não votou no 1º turno de 2024 e nos dois turnos de 2022, não justificou, tampouco pagou as multas.

3) Eleitor do exterior, do Distrito Federal e de Fernando de Noronha (PE):

Está sujeito ao cancelamento se não votou nos dois turnos de 2022 e no último turno de 2018, não justificou, tampouco pagou as multas.

4) Eleitor de município onde houve eleição suplementar em 2023 e em município em que só ocorreu o 1º turno nas Eleições Municipais de 2024: 

Está sujeito ao cancelamento se não votou na eleição suplementar, no 1º turno de 2024 e no último turno de 2022, não justificou, tampouco pagou as multas.

5) Eleitor de município em que houve eleição suplementar em 2023, além de dois turnos nas Eleições Municipais de 2024:

Está sujeito ao cancelamento se não votou na eleição suplementar e nos dois turnos das Eleições de 2024, não justificou, tampouco pagou as multas.

Mas atenção! A situação do título eleitoral deve ser verificada somente nos canais oficiais da Justiça Eleitoral:

  • No Autoatendimento Eleitoral (nos portais do TSE ou dos TREs);
  • No aplicativo e-Título; ou
  • Em um cartório eleitoral, de forma presencial.

Texto: TSE/RL/EM, MM

Foto: Divulgação

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Bahia

Dia Mundial de Conscientização do Autismo reforça importância do diagnóstico e do suporte multidisciplinar

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No dia 2 de abril, o mundo volta os olhos para a conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), uma condição neurológica que afeta o desenvolvimento cognitivo e comportamental de milhões de pessoas.

Estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2007, essa data tem como objetivo disseminar informações, combater preconceitos e promover maior inclusão na sociedade. Para reforçar essa causa, a campanha Abril Azul é realizada ao longo do mês, buscando ampliar o debate sobre os desafios enfrentados por pessoas autistas e suas famílias.

O TEA se manifesta de diferentes formas e graus, impactando habilidades de comunicação, interação social e comportamento. Apesar dos avanços científicos, o diagnóstico do autismo ainda representa um desafio. Para identificar o TEA, são utilizados critérios clínicos baseados na observação do comportamento e na aplicação e avaliação de instrumentos padronizados, quando necessários.

Esses métodos avaliam aspectos como comunicação, interação social e padrões repetitivos de comportamento, auxiliando os profissionais na confirmação do transtorno. Não há um exame laboratorial específico para identificar o TEA; a avaliação depende de uma análise detalhada do histórico e do comportamento do paciente por uma equipe multiprofissional, processo que pode levar meses ou até anos.

Para as famílias, receber o diagnóstico de autismo pode gerar diversas emoções, desde incerteza até alívio por compreender melhor as necessidades da criança. Especialistas reforçam que o acompanhamento psicológico é essencial tanto para a pessoa diagnosticada quanto para seus familiares, auxiliando na compreensão das particularidades do TEA e na construção de estratégias de acolhimento e desenvolvimento.

Marcela Lopes de Almeida, médica neuropediatra e docente no IDOMED (Instituto de Educação Médica), destaca a importância da detecção precoce e do suporte profissional. “Um diagnóstico bem estruturado permite que a intervenção ocorra o quanto antes, aumentando as chances de um desenvolvimento mais equilibrado para a criança autista. A atuação conjunta dos pais e familiares, médicos, psicólogos e terapeutas é essencial para garantir um melhor prognóstico”, explica Marcela.

Acompanhamento psicológico e multidisciplinar é essencial para famílias e indivíduos com TEA

Segundo o psicólogo e docente de Psicologia na Wyden, Fabrício Otoboni, o suporte emocional é uma etapa fundamental no processo de aceitação e adaptação ao diagnóstico. “O impacto da confirmação do TEA em uma família pode ser profundo. O apoio psicológico auxilia na compreensão das necessidades do indivíduo e ajuda os pais a lidarem com suas próprias emoções, criando um ambiente mais acolhedor para todos”, destaca Otoboni.

O especialista ressalta ainda que a terapia psicológica pode ser decisiva na construção da autonomia e bem-estar de pessoas autistas. “Com um acompanhamento adequado, é possível desenvolver estratégias que favorecem a qualidade de vida e a inclusão social do indivíduo, respeitando sempre suas particularidades e potencialidades”, completa.

Além do acompanhamento psicológico, é fundamental que o tratamento envolva terapias ocupacionais, fonoaudiologia e, em alguns casos, suporte médico especializado. Esse conjunto de abordagens garante um desenvolvimento mais completo e um maior bem-estar para a pessoa autista e sua família.

Texto: EduSaúde

Foto: iStock

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Bahia

Governo regulamenta lei que restringe uso de celular na escola

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As regras sobre a restrição do uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica foram estabelecidas nesta quarta-feira (19). Entre as normas estão estratégias de orientação aos estudantes e capacitação dos profissionais de educação sobre o tema.

regulamentação da Lei 15.100/2025  foi estabelecida por um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta quarta-feira (19) no Diário Oficial da União. O documento observa a gestão democrática do ensino e garante a participação da comunidade escolar na adequação das regras ao contexto local.

O detalhamento sobre as exceções para uso dos eletrônicos traz a necessidade de atestado, laudo médico ou outro documento assinado por profissional de saúde para casos em que o estudante necessite do celular para tecnologia assistiva no processo de ensino. Também nos casos de monitoramento e cuidado de condições de saúde. A regra pode ser adaptada a outras formas de comprovação a critério dos sistemas de ensino.

O decreto define ainda a inclusão de estratégias de orientação dos estudantes e formação dos professores nos regimentos internos escolares e nas propostas pedagógicas. Foram definidos como obrigatórias as ofertas de educação digital para o uso seguro, responsável e equilibrado de aparelhos eletrônicos aos professores, que também deverão ser capacitados a identificar sinais de sofrimento psíquico em estudantes, decorrente do uso imoderado dos celulares.

Nos mesmos documentos das instituições de ensino, também deverão constar a forma como os celulares serão usados de forma pedagógica e como os aparelhos serão guardados durante a aula, o recreio ou os intervalos.

As instituições de ensino também serão responsáveis por estabelecer as consequências do descumprimento da lei, considerando o que já foi estabelecido pelas normas federais e as orientações emitidas pelo Conselho Nacional de Educação.

Por fim, o governo reforçou a obrigação dos estabelecimentos públicos e privados de promoverem ações de conscientização sobre os riscos de uso excessivo de celulares e outros eletrônicos portáteis pessoais. Inclusive, de promover espaços de escuta e garantir acolhimento aos estudantes, professores e profissionais dos estabelecimento de ensino que apresentem sinais de sofrimento psíquico relacionados ao tema.

Fonte: Agência Brasil

Foto: Rede Social

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