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Moraes determina buscas em endereços de empresários por supostas mensagens golpistas

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal cumpra mandados de busca e apreensão em endereços de oito empresários que compartilharam mensagens golpistas em um grupo de aplicativo de mensagens.

Os mandados são cumpridos nesta terça-feira (23) em cinco estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Ceará.

Além das buscas, Alexandre de Moraes também determinou:

  • bloqueio das contas bancárias dos empresários;
  • bloqueio das contas dos empresários nas redes sociais;
  • tomada de depoimentos;
  • quebra de sigilo bancário.

Mensagens reveladas pelo site “Metrópoles” mostram que empresários apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição, passaram a defender um golpe de Estado caso o ex-presidente Lula (PT), também candidato à Presidência, vença as eleições de outubro.

Pesquisa Datafolha divulgada na semana passada mostrou Bolsonaro em segundo lugar, com 32% das intenções de voto, enquanto Lula aparece em primeiro, com 47% das intenções.

São alvos da operação desta terça:

  • Afrânio Barreira Filho (Coco Bambu);
  • Ivan Wrobel (W3 Engenharia);
  • José Isaac Peres (Multiplan);
  • José Koury (Barra World);
  • Luciano Hang (Havan);
  • Luiz André Tissot (Sierra);
  • Marco Aurélio Raymundo (Mormaii);
  • Meyer Joseph Nigri (Tecnisa).

A defesa de Luciano Hang enviou a seguinte manifestação do cliente: “Sigo tranquilo, pois estou ao lado da verdade e com a consciência limpa. Desde que me tornei ativista político prego a democracia e a liberdade de pensamento e expressão, para que tenhamos um país mais justo e livre para todos os brasileiros. Eu faço parte de um grupo de 250 empresários, de diversas correntes políticas, e cada um tem o seu ponto de vista. Que eu saiba, no Brasil, ainda não existe crime de pensamento e opinião. Em minhas mensagens em um grupo fechado de WhatsApp está claro que eu nunca, em momento algum falei sobre Golpe ou sobre STF. Eu fui vítima da irresponsabilidade de um jornalismo raso, leviano e militante, que infelizmente está em parte das redações pelo Brasil.”

Daniel Maia, advogado do empresário Afrânio Barreira, disse que a operação é “fruto de perseguição política e denúncias falsas, as quais não têm nenhum fundamento”. Disse ainda que o cliente está “absolutamente tranquilo e colaborando com a busca da verdade, a qual resultará no arquivamento da investigação”.

A assessoria de Luiz André Tissot informou que a empresa e o empresário não irão se manifestar sobre o tema.

A defesa de Ivan Wrobel informou que o cliente tem “histórico de vida completamente ligado à liberdade”. “Em 1968 foi convidado a se retirar do IME por ser contrário ao AI5. Nada na vida dele pode fazer crer que o posicionamento daquele momento tenha mudado. Colaboraremos com o que for preciso para demonstrar que as acusações contra ele não condizem com a realidade dos fatos”, informou.

Fonte G1

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Bahia

Eleitor que não votar no primeiro turno tem 60 dias para justificar

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Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (6) terão prazo de 60 dias para justificar ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições.

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e Android até sábado (5), na véspera do pleito. No dia da eleição, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será retomado na segunda-feira (7).

Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. No segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.

Punição

Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

A restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

Voto em trânsito

Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar e devem fazer a justificativa. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingir mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Fonte: Agência Brasil

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Bahia

Conta de energia elétrica fica mais cara a partir de hoje

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A conta de energia elétrica fica mais cara a partir desta terça-feira (1º), com o acionamento da bandeira vermelha patamar 2, o estágio tarifário mais alto do sistema da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Com a medida, o preço para cada 100 quilowatts-hora consumidos passa de R$ 4,463 para R$ 7,877.

A decisão foi anunciada na última sexta-feira (27) em nota da Aneel, em consequência do risco hidrológico, com reservatórios baixos, e a elevação do preço da energia no mercado, impactada pelo custo do que foi produzido e não contratado.

O sistema de bandeiras tarifárias é composto pelas cores verde, amarelo e vermelho, em patamares 1 e 2. A cor verde patamar 1 significa tarifa sem custo extra.

A bandeira vermelha patamar 1 estava em vigor desde setembro, após um período em que a bandeira verde patamar 1, a mais barata do sistema, prevaleceu por vários meses do ano.

De acordo com a agência, o sistema de bandeiras tarifárias é uma forma de tornar a cobrança complementar mais transparente aos consumidores de energia elétrica conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN). Criado em 2015, ele indica os custos da geração de energia no Brasil e possibilita adaptações no consumo para redução no valor da conta de luz.

Fonte: Agência Brasil

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Brasil

Faltam 5 dias: eleitores não podem ser presos a partir de hoje (1º)

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A partir desta terça-feira (1º) e até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação consta do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Confira, abaixo, ações que são consideradas crimes no dia da eleição:

  • o uso de alto-falantes e amplificadores de som;
  • a promoção de comício ou carreata;
  • a arregimentação de eleitora e eleitor;
  • a propaganda de boca de urna;
  • a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de suas candidatas ou seus candidatos; e
  • a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.

Fonte: TSE

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