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Bahia tem 817 presos provisórios e 77 adolescentes custodiados aptos a votar em outubro

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A Bahia tem 817 presos provisórios e 77 adolescentes em unidades de internação aptos a votar em outubro. Desses eleitores, mais da metade dos presos (482) e 33 adolescentes estão em Salvador. Com o objetivo de garantir o direito constitucional do voto para esses públicos, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) vai disponibilizar seções em conjuntos penais e unidades de internação da capital e do interior.

O trabalho envolve oito zonas eleitorais do estado, sendo três em Salvador e cinco no interior, nas cidades de Vitória da Conquista, Juazeiro, Barreiras e Feira de Santana. Esses municípios totalizam sete conjuntos penais e três unidades geridas pela Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac). A Constituição Federal assegura os direitos políticos desse eleitorado, o que também consta na Resolução nº 23.669/2021, que dispõe sobre os atos das eleições de outubro.

Segundo os dois normativos, os presos provisórios são pessoas recolhidas em estabelecimentos penais sem condição criminal transitada em julgado. Já os adolescentes custodiados são maiores de 16 e menores de 21 anos, submetidos à medida educativa de internação ou internação provisória nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº8.069/1990).

Em março de 2022, o TRE-BA instituiu a Comissão para garantia de voto dos presos provisórios e adolescentes custodiados, com a publicação da Portaria nº 146/2022. Este documento foi retificado pela Portaria nº 285/2022, que designou o chefe de cartório da 19ª Zona Eleitoral, Sálvio Macedo Júnior, como presidente da Comissão.

Cooperação

De acordo com o chefe da 19ª ZE, trata-se de uma Transferência Temporária de Eleitor (TTE), com efeito apenas para o pleito deste ano. Ao fim das eleições, os votantes retornarão automaticamente ao domicílio eleitoral de origem. “É um direito constitucional que deve ser respeitado. A Justiça Eleitoral envidou todos os esforços para que esse direito seja exercido de maneira segura e transparente”, afirmou o servidor Sálvio Júnior.

Para atender aos critérios de instalação de seções eleitorais no estado, cada estabelecimento prisional e cada unidade de internação precisou ter, no mínimo, 20 eleitores aptos a votar. Nos casos em que esse número não foi atingido e, na impossibilidade de agregação a outra seção no mesmo local, não será instalada seção, conforme previsto no §1º, Art. 41, da Resolução n.º 23.669/2021.

A transferência de eleitores para essas seções foi solicitada pelos administradores dos estabelecimentos penais e das unidades de internação até o último dia 18 de agosto, prazo final para a TTE. Por meio de formulários assinados pelos votantes, cada eleitor manifestou a intenção de votar.

O TRE-BA está em processo de assinatura do termo de cooperação técnica com entidades que possam cooperar com as atividades eleitorais dentro dos conjuntos penais e das unidades de internação. Participam deste acordo o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, além das secretarias e órgãos responsáveis pela administração das instituições.

Relação de zonas eleitorais

Zona Eleitoral Cidade Unidade
Salvador Conjunto Penal Masculino de Salvador / Cadeia Pública de Salvador / Presídio Salvador
14ª Salvador Case Salvador (Fundac)
19ª Salvador Case Cia (Fundac)
40ª Vitória da Conquista Conjunto Penal de Vitória da Conquista
47ª Juazeiro Conjunto Penal de Juazeiro
75ª Barreiras Conjunto Penal de Barreiras
155ª Feira de Santana Casa Zilda Arns (Fundac)
157ª Feira de Santana Conjunto Penal de Feira de Santana
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Bahia

INMET emite alerta de Grande Perigo para acumulado de chuva nesta quarta-feira (4) para a região do Vale do São Francisco

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O Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) emitiu aviso meteorológico de Grande Perigo para acumulado de chuva com validade das 00h00 às 23h59 desta quarta-feira, 4 de março.

De acordo com o órgão, estão previstas chuvas superiores a 60 mm por hora ou acima de 100 mm ao longo do dia, volume considerado extremamente elevado e com potencial para provocar sérios transtornos. Diversas regiões foram alertadas, inclusive o Vale do São Francisco na Bahia.

Riscos potenciais

Segundo o alerta, há grande risco de:

  • Alagamentos de grandes proporções

  • Transbordamentos de rios

  • Deslizamentos de encostas, especialmente em áreas de risco

A classificação de Grande Perigo é o nível mais alto na escala de severidade do INMET, indicando possibilidade concreta de danos significativos à população e à infraestrutura.

Orientações à população

Diante do cenário previsto, o INMET recomenda que a população adote medidas preventivas:

  • Desligar aparelhos elétricos e o quadro geral de energia;

  • Observar qualquer alteração em encostas e áreas inclinadas;

  • Permanecer em local seguro e abrigado;

  • Em caso de inundação, proteger documentos e objetos pessoais, envolvendo-os em sacos plásticos.

Em situações de emergência, a população deve acionar a Defesa Civil pelo telefone 199 ou o Corpo de Bombeiros pelo 193.

Texto: Curaçá Oficial

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Bahia

Diretório do Partido Verde emite nota contestando a derrubada de árvores em Curaçá

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O Partido Verde – Diretório Municipal de Curaçá/BA vem a público manifestar veemente contestação à derrubada de árvores realizada na Rua Aristóteles Loureiro, na sede do município de Curaçá/BA.

As imagens registradas no local evidenciam a supressão significativa de arborização urbana, sem que haja transparência quanto à existência de laudo técnico, estudo de impacto ambiental ou plano de compensação ambiental, conforme exigem as normas vigentes.

A Constituição Federal, em seu art. 225, estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Fonte: Constituição Federal de 1988 – Art. 225 – Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm⁠l

A Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal) reforça a proteção da vegetação nativa e estabelece diretrizes para sua supressão, exigindo critérios técnicos e compensação ambiental quando aplicável. Fonte: Lei nº 12.651/2012. Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm⁠l.

A Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) determina que atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras dependem de prévio licenciamento ambiental. Fonte: Lei nº 6.938/1981. Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm⁠l.

Diante dos fatos, atribuímos à Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Curaçá/BA a responsabilidade pela execução da referida ação, considerando tratar-se de intervenção em área urbana sob gestão municipal.

O Partido Verde Curaçá exige:

A imediata apresentação de laudo técnico que fundamentou a supressão das árvores;
Esclarecimento público sobre a autorização ambiental correspondente;
Divulgação do plano de compensação ambiental, com replantio de espécies nativas em quantidade igual ou superior às suprimidas;
Adoção de política permanente de arborização urbana com participação da comunidade.
A arborização urbana é fundamental para o equilíbrio térmico, qualidade do ar, redução da poluição sonora e bem-estar da população, conforme orientações do Ministério do Meio Ambiente.

Fonte: Ministério do Meio Ambiente – Arborização Urbana
Link: https://www.gov.br/mma/pt-br⁠

Reiteramos nosso compromisso com a defesa do meio ambiente, da transparência administrativa e do desenvolvimento sustentável do município de Curaçá.

Curaçá/BA, 27 de fevereiro de 2026.

Valdimiro Rodrigues do Nascimento
Partido Verde – Curaçá/BA

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Bahia

Barragem de Sobradinho deve atingir 64% de volume útil nesta sexta-feira (27)

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O nível do Rio São Francisco apresenta elevação em fevereiro de 2026, com medições atingindo marcas expressivas em áreas como Bom Jesus da Lapa (BA), onde superou 7 metros, e em Minas Gerais, registrando mais de cincco metros no cais. Esse aumento é impulsionado por chuvas recentes na bacia, beneficiando a recuperação hídrica, embora exija monitoramento de ribeirinhos

Portanto os próximos dias a situação do volume útil da Barragem de Sobradinho vai aumentar com a água que chega de Minas Gerais e afluentes do Rio São Francisco na Bahia.

Conforme comunicado do Operador Nacional do Sistema (ONS), a Usina Hidrelétrica de Sobradinho está com vazão Afluência (água que chega) de 3370 metros cúbicos por segundo.

A defluência (água que sai) prevista é de mil metros cúbicos por segundo.

As chuvas que caem em grande parte do estado de Minas Gerais, especialmente nas regiões central, oeste e norte, abastecem a bacia do Rio São Francisco e aumentam o seu nível. O “Velho Chico” nasce na Serra da Canastra, em São Roque de Minas (MG), e depende do volume de chuvas na região para aumentar o fluxo de água.

Na sexta-feira, 27 de fevereiro, a previsão é que a capacidade do volume útil atinja 64,%.

Fonte: REDEGN

Foto: CHESF

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