Quando o imóvel é invadido, seja de forma parcial ou total, o proprietário/possuidor deverá tomar as seguintes providências:
1ª PASSO: Procure adquirir o máximo de provas possíveis sobre a invasão (fotos, vídeos, depoimento de testemunhas, etc.);
2ª PASSO: Registre um boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia;
3° PASSO: Abra uma queixa de construção irregular na prefeitura (caso esteja sendo realizada alguma obra no local);
4º PASSO: Procure um advogado de sua confiança, que tenha conhecimento sobre o assunto.
5º PASSO: Ingresse com uma ação judicial contra o invasor. Se a invasão tiver menos de um ano e dia, será possível solicitar uma liminar, de forma a proceder a retirada imediata do invasor, até que ocorra o julgamento definitivo da ação.
Obs. É importante tomar muito cuidado com a escolha do profissional que irá ingressar com a ação, pois caso esta seja considerada improcedente, o invasor ficará com o imóvel.
Fiquem ligados!!!!
Dr. Ricardo Penalva