Curaçá Oficial

Artigo: Sabe o que fazer quando o seu IMÓVEL é INVADIDO?

Quando o imóvel é invadido, seja de forma parcial ou total, o proprietário/possuidor deverá tomar as seguintes providências:

1ª PASSO: Procure adquirir o máximo de provas possíveis sobre a invasão (fotos, vídeos, depoimento de testemunhas, etc.);

2ª PASSO: Registre um boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia;

3° PASSO: Abra uma queixa de construção irregular na prefeitura (caso esteja sendo realizada alguma obra no local);

4º PASSO: Procure um advogado de sua confiança, que tenha conhecimento sobre o assunto.

5º PASSO: Ingresse com uma ação judicial contra o invasor. Se a invasão tiver menos de um ano e dia, será possível solicitar uma liminar, de forma a proceder a retirada imediata do invasor, até que ocorra o julgamento definitivo da ação.

Obs. É importante tomar muito cuidado com a escolha do profissional que irá ingressar com a ação, pois caso esta seja considerada improcedente, o invasor ficará com o imóvel.

Fiquem ligados!!!!

Dr. Ricardo Penalva

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