Brasil
Ciro Gomes diz que seguirá com candidatura até o fim do pleito
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O candidato do PDT à Presidência da República, Ciro Gomes, disse hoje (26) que seguirá com sua candidatura até o fim do pleito e criticou as campanhas pelo chamado voto útil. Ele fez a declaração no comitê central da campanha, em São Paulo, com transmissão pelas redes sociais.
“Nada deterá a minha disposição de seguir em frente a empunhar a bandeira do novo projeto nacional de desenvolvimento e, também, a denunciar os corruptos, farsantes e demagogos que tentam ludibriar a fé popular com suas falsas promessas”, disse. “Minha candidatura está de pé para defender o Brasil em qualquer circunstância. E meu nome continua posto, como firme e legítima opção, para livrar o país de um presente covarde e de um futuro amedrontador”, completou.
Na semana passada, intelectuais e políticos latino-americanos divulgaram uma carta pedindo a desistência de Ciro Gomes. O objetivo é reforçar o voto útil, ainda no primeiro turno. No chamado voto útil, o eleitor entende que, ao votar em determinado candidato que não lidera as pesquisas, pode estar desperdiçando seu voto, então, acaba votando em alguém com mais chances de ganhar.
Ciro criticou o que classificou como polarização da campanha eleitoral. “Para eliminar, na raiz, a diversidade do embate democrático, tentam transformá-lo, de forma artificial e prematura, no embate de duas forças que utilizam falsos argumentos morais para se tornarem hegemônicas”, disse. “As máquinas poderosas do lulismo e do bolsonarismo estão conseguindo ludibriar a percepção popular, passando a falsa ideia de que apenas um pode derrotar o outro”, destacou.
Para o pedetista, o argumento do voto útil priva os cidadãos do direito de expressar a pluralidade de ideias e valores da sociedade. “Na reta final da campanha mais vazia da história, embalam tudo no falso argumento do voto útil. Com essa pregação, querem eliminar a liberdade das pessoas de votarem no regime de dois turnos, primeiro no candidato que mais representa seus valores e, se for o caso, de optarem depois por aqueles que mais se aproximem de suas ideias”, disse.
O primeiro turno das eleições deste ano serão no próximo domingo (2) e o segundo, em 30 de outubro.
Fonte: Agência Brasil
Bahia
Correios anunciam concurso para contratar 3,2 mil carteiros
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Os Correios anunciaram um concurso público para o preenchimento de 3,2 mil vagas, prioritariamente para o nível operacional de carteiro. Além disso, também foi anunciado um Programa de Desligamento Voluntário (PDV).
De acordo com o presidente da empresa, Fabiano Silva dos Santos, desde 2011 a empresa não realiza concurso público. “Os Correios têm uma defasagem de 4 mil a 5 mil cargos, mas no primeiro momento as vagas serão preenchidos pelos carteiros, que cobrem todos os municípios do país”.
O edital do concurso deve ser publicado em agosto e o objetivo é fortalecer os pontos de entrega da empresa. A expectativa é de que os novos contratados sejam chamados ainda neste ano, em dezembro. Dentre as mais de 3 mil vagas, haverá também cargos para nível superior, como advogados, arquitetos e engenheiros.
PDV
Segundo Silva dos Santos, o PDV é uma demanda dos servidores da estatal. “Esse pedido é feito pelos próprios funcionários da ECT [Empresa de Correios e Telégrafos] que já estão há bastante tempo na empresa.” O programa ainda precisa ser aprovado pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST).
A proposta prevê que sejam elegíveis os empregados do quadro de pessoal próprio dos Correios que estejam na situação de ativo na data do desligamento e que atendam, cumulativamente, até o último dia do mês anterior ao da data de encerramento das inscrições, aos seguintes requisitos: ter idade maior ou igual a 55 anos e menor que 75 anos; ter tempo de efetivo exercício nos Correios maior ou igual a 25 anos; e pelo menos 36 meses de remuneração, nos últimos 60 meses.
Fonte: Agência Brasil
Bahia
Julho terá bandeira amarela na conta de luz, define Aneel
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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou que a conta de luz terá acréscimo de R$ 1,88 a cada 100 kW/h consumidos no mês de julho. A cobrança adicional vai ocorrer por causa do acionamento da bandeira tarifária amarela.
Segundo a agência, a previsão de chuva abaixo de média e a expectativa de aumento do consumo de energia justificam a tarifa extra. O alerta foi publicado na sexta-feira (28).
“Essa é a primeira alteração na bandeira desde abril de 2022. Ao todo, foram 26 meses com bandeira verde. Com o sistema de bandeiras, o consumidor consegue fazer escolhas de consumo que contribuem para reduzir os custos de operação do sistema, reduzindo a necessidade de acionar termelétricas”, afirmou a Aneel.
A previsão de escassez de chuvas e as temperaturas mais altas no país aumentam os custos de operação do sistema de geração de energia das hidrelétricas. Dessa forma, é necessário acionar as usinas termelétricas, que possuem custo maior.
Criado pela Aneel em 2015, o sistema de bandeiras tarifárias sinaliza o custo real da energia gerada, possibilitando aos consumidores o bom uso da energia elétrica. O cálculo para acionamento das bandeiras tarifárias leva em conta, principalmente, dois fatores: o risco hidrológico e o preço da energia.
As bandeiras tarifárias funcionam da seguinte maneira: as cores verde, amarela ou vermelha (nos patamares 1 e 2) indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração, sendo a bandeira vermelha a que tem um custo maior, e a verde, o menor.
Fonte: Agência Brasil
Bahia
Cadastro eleitoral está fechado para a organização da votação nas Eleições 2024
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O cadastro nacional de eleitoras e eleitores está fechado desde o dia 9 de maio. Logo, está suspenso o recebimento de solicitações de operações de alistamento, transferência e revisão eleitoral em todas as unidades da Justiça Eleitoral (JE) e no serviço de Autoatendimento Eleitoral na internet. Isso ocorre durante 150 dias para que a JE possa organizar a logística da votação das Eleições Municipais 2024.
Reabertura
Esse prazo, definido pela Lei das Eleições, estende-se até o dia 5 de novembro, 30 dias após o 1º turno do pleito. A partir dessa data, será reaberto o cadastro, sendo retomado o atendimento às eleitoras e aos eleitores nas unidades da JE, bem como a emissão de certidões pela internet, pelo Sistema Elo e pelo e-Título. Além disso, será reativado o serviço de pré-atendimento, via internet, para pedidos de alistamento, transferência e revisão.
Todas essas datas podem ser conferidas no calendário das Eleições 2024, regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da Resolução nº 23.738/2024.
Cadastro eleitoral
Dados pessoais das eleitoras e dos eleitores, como nome, endereço e filiação, são informações básicas armazenadas no cadastro. Nele, também há o registro de quantas pessoas estarão aptas a votar e em qual localidade.
O cadastro eleitoral ainda arquiva o histórico de cada eleitora e eleitor referente à situação do título, ao comparecimento às urnas, às justificativas eleitorais, às transferências de domicílio eleitoral, à atuação como mesária ou mesário e aos débitos eleitorais, entre outros.
Certidão circunstanciada
Durante o período em que o cadastro estiver fechado, é possível solicitar a emissão da certidão circunstanciada, que tem valor de certidão de quitação aos que têm direito a ela e está disponível também aos que atingirem 18 anos de idade durante o período em que o cadastro estiver fechado (Resolução TSE nº 23.737/2024, artigo 7º).
Mas atenção: o documento não habilita a votar, apenas pode ser apresentado em situações para as quais se exige a quitação eleitoral. Caberá a cada órgão ou instituição a aceitação ou não do documento.
A certidão circunstanciada somente pode ser emitida de forma presencial. Para tanto, a pessoa interessada deve ir ao cartório eleitoral e apresentar o título ou um documento de identificação com foto.
Cadastro nacional
Até a década de 1980, o cadastro nacional era descentralizado, ou seja, cada estado tinha o seu próprio sistema. O cadastro, tal qual existe hoje, foi criado por meio da Lei nº 7.444/1985, que dispõe sobre a implantação do processamento eletrônico de dados no alistamento eleitoral e a revisão do eleitorado.
A Resolução TSE nº 23.659/2021 estabelece as regras para a gestão do cadastro.
Fonte: TSE
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