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Posso votar no 2º turno se faltei ao primeiro?

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O primeiro turno das eleições foi realizado neste domingo (2) em todo Brasil. Já o segundo turno está marcado para o próximo dia 30. E mesmo aqueles que não votaram no primeiro turno têm direito de votar no segundo. Ou seja, o eleitor que deixou de votar ontem poderá votar no dia 30, desde que o título de eleitor esteja regularizado.

Isso ocorre porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trata cada turno como uma eleição independente. Dessa forma, o eleitor poderá votar se estiver em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, o título eleitoral não pode estar cancelado ou suspenso.

O título é cancelado quando o eleitor falta às urnas por três eleições seguidas e não justifica a ausência nem paga a multa. Já a suspensão ocorre quando não há cumprimento do serviço militar obrigatório, condenação criminal transitada em julgado ou condenação por improbidade administrativa.

Justificativa

Caso o eleitor não tenha votado no primeiro turno, deverá apresentar justificativa à Justiça Eleitoral em até 60 dias. Ou seja, como o segundo turno é ainda este mês, a menos de 30 dias do primeiro turno, será possível votar antes mesmo de justificar a ausência na zona eleitoral no último domingo. O prazo para justificar ausência no primeiro turno é 1º de dezembro de 2022. Já a ausência no segundo turno deve ser justificada até 9 de janeiro de 2023.

Mesmo passada a eleição, é importante apresentar a justificativa de ausência. Existem algumas formas de fazê-lo: pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.

O acesso ao aplicativo e-Título está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.

Para justificar a ausência no Sistema Justifica, o eleitor deverá informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral. Em seguida, deve declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.

Se a opção for pela entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral. O formulário deve ser impresso e preenchido com os dados pessoais e a justificativa da ausência, anexando os documentos comprobatórios. O requerimento deverá ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou ser enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Caso não justifique dentro do prazo, além de pagar uma multa de R$ 3,51, a pessoa fica impedida de retirar documentos como passaporte e RG; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; entre outras consequências. O site do TSE traz a lista completa dos efeitos ao eleitor da ausência e da não justificativa.

Com informações da Agência Brasil

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INMET emite alerta de Grande Perigo para acumulado de chuva nesta quarta-feira (4) para a região do Vale do São Francisco

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O Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) emitiu aviso meteorológico de Grande Perigo para acumulado de chuva com validade das 00h00 às 23h59 desta quarta-feira, 4 de março.

De acordo com o órgão, estão previstas chuvas superiores a 60 mm por hora ou acima de 100 mm ao longo do dia, volume considerado extremamente elevado e com potencial para provocar sérios transtornos. Diversas regiões foram alertadas, inclusive o Vale do São Francisco na Bahia.

Riscos potenciais

Segundo o alerta, há grande risco de:

  • Alagamentos de grandes proporções

  • Transbordamentos de rios

  • Deslizamentos de encostas, especialmente em áreas de risco

A classificação de Grande Perigo é o nível mais alto na escala de severidade do INMET, indicando possibilidade concreta de danos significativos à população e à infraestrutura.

Orientações à população

Diante do cenário previsto, o INMET recomenda que a população adote medidas preventivas:

  • Desligar aparelhos elétricos e o quadro geral de energia;

  • Observar qualquer alteração em encostas e áreas inclinadas;

  • Permanecer em local seguro e abrigado;

  • Em caso de inundação, proteger documentos e objetos pessoais, envolvendo-os em sacos plásticos.

Em situações de emergência, a população deve acionar a Defesa Civil pelo telefone 199 ou o Corpo de Bombeiros pelo 193.

Texto: Curaçá Oficial

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Diretório do Partido Verde emite nota contestando a derrubada de árvores em Curaçá

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O Partido Verde – Diretório Municipal de Curaçá/BA vem a público manifestar veemente contestação à derrubada de árvores realizada na Rua Aristóteles Loureiro, na sede do município de Curaçá/BA.

As imagens registradas no local evidenciam a supressão significativa de arborização urbana, sem que haja transparência quanto à existência de laudo técnico, estudo de impacto ambiental ou plano de compensação ambiental, conforme exigem as normas vigentes.

A Constituição Federal, em seu art. 225, estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Fonte: Constituição Federal de 1988 – Art. 225 – Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm⁠l

A Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal) reforça a proteção da vegetação nativa e estabelece diretrizes para sua supressão, exigindo critérios técnicos e compensação ambiental quando aplicável. Fonte: Lei nº 12.651/2012. Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm⁠l.

A Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) determina que atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras dependem de prévio licenciamento ambiental. Fonte: Lei nº 6.938/1981. Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm⁠l.

Diante dos fatos, atribuímos à Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Curaçá/BA a responsabilidade pela execução da referida ação, considerando tratar-se de intervenção em área urbana sob gestão municipal.

O Partido Verde Curaçá exige:

A imediata apresentação de laudo técnico que fundamentou a supressão das árvores;
Esclarecimento público sobre a autorização ambiental correspondente;
Divulgação do plano de compensação ambiental, com replantio de espécies nativas em quantidade igual ou superior às suprimidas;
Adoção de política permanente de arborização urbana com participação da comunidade.
A arborização urbana é fundamental para o equilíbrio térmico, qualidade do ar, redução da poluição sonora e bem-estar da população, conforme orientações do Ministério do Meio Ambiente.

Fonte: Ministério do Meio Ambiente – Arborização Urbana
Link: https://www.gov.br/mma/pt-br⁠

Reiteramos nosso compromisso com a defesa do meio ambiente, da transparência administrativa e do desenvolvimento sustentável do município de Curaçá.

Curaçá/BA, 27 de fevereiro de 2026.

Valdimiro Rodrigues do Nascimento
Partido Verde – Curaçá/BA

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Barragem de Sobradinho deve atingir 64% de volume útil nesta sexta-feira (27)

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O nível do Rio São Francisco apresenta elevação em fevereiro de 2026, com medições atingindo marcas expressivas em áreas como Bom Jesus da Lapa (BA), onde superou 7 metros, e em Minas Gerais, registrando mais de cincco metros no cais. Esse aumento é impulsionado por chuvas recentes na bacia, beneficiando a recuperação hídrica, embora exija monitoramento de ribeirinhos

Portanto os próximos dias a situação do volume útil da Barragem de Sobradinho vai aumentar com a água que chega de Minas Gerais e afluentes do Rio São Francisco na Bahia.

Conforme comunicado do Operador Nacional do Sistema (ONS), a Usina Hidrelétrica de Sobradinho está com vazão Afluência (água que chega) de 3370 metros cúbicos por segundo.

A defluência (água que sai) prevista é de mil metros cúbicos por segundo.

As chuvas que caem em grande parte do estado de Minas Gerais, especialmente nas regiões central, oeste e norte, abastecem a bacia do Rio São Francisco e aumentam o seu nível. O “Velho Chico” nasce na Serra da Canastra, em São Roque de Minas (MG), e depende do volume de chuvas na região para aumentar o fluxo de água.

Na sexta-feira, 27 de fevereiro, a previsão é que a capacidade do volume útil atinja 64,%.

Fonte: REDEGN

Foto: CHESF

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