Curaçá Oficial

Eleições: Ausência no 1º turno não impede voto no 2º turno

TSE - Tribunal Superior Eleitoral Urna eletrônica

Quem não votou no primeiro turno, realizado no último dia 2 de outubro, poderá votar no segundo turno das Eleições 2022, que acontecerá no domingo (30). Os eleitores ausentes poderão votar, desde que estejam em situação regular com a Justiça Eleitoral. Cada turno de votação é considerado uma eleição independente e, por isso, o não comparecimento em uma votação, não impede o exercício do voto em um segundo turno do pleito.

Dos mais de 11 milhões de eleitores aptos na Bahia, quase 9 milhões de eleitores votaram no primeiro turno das eleições. Quem não compareceu às urnas no dia 2 de outubro deve justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica. Também há a opção de entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral, ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

Os prazos para apresentação da justificativa são:

– até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno);

– até 9 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno).

Para justificar, é preciso informar dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.

Em caso de ausência nos dois turnos, o eleitor ou eleitora precisará realizar duas justificativas. A ausência sem justificativa em três eleições consecutivas, sem pagamento das multas, poderá resultar no cancelamento da inscrição eleitoral.

Ascom TRE-BA

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