Redes sociais

Brasil

Roberto Jefferson é indiciado pela PF por 4 tentativas de homicídio

Publicado

em

O ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB) foi indiciado pela Polícia Federal por quatro tentativas de homicídio. O indiciamento é referente aos dois agentes que se feriram com estilhaços durante cumprimento de mandado de prisão e outros dois que estavam numa viatura, mas não chegaram a ser atingidos.

O aliado do presidente Jair Bolsonaro (PL) foi autuado por atacar com fuzil e granadas os agentes que foram a Comendador Levy Gasparian, no interior do RJ, para cumprir um mandado de prisão expedido pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na chegada dos agentes da PF, por volta das 11h, Jefferson jogou três granadas e deu tiros de fuzil. Foram oito horas desrespeitando a ordem do STF até a rendição, às 19h. O sistema do Exército aponta que a licença do ex-deputado Roberto Jefferson estava suspensa e que ele não poderia ter ou transportar armas fora de Brasília.

Por conta do descumprimento, o Exército abriu processo administrativo para apurar o caso e a Polícia Federal instaurou inquérito na esfera criminal.

Revogação da prisão domiciliar

Jefferson perdeu o direito à prisão domiciliar e teve de voltar à cadeia por ter desrespeitado as medidas cautelares impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele recebeu o benefício em janeiro deste ano, mediante o cumprimento de medidas como a proibição de usar redes sociais e dar entrevista sem autorização judicial.

Ele já havia descumprido a medida em diversas ocasiões. A última delas foi na sexta-feira (21) quando divulgou um vídeo nas redes sociais proferindo ofensas contra a ministra Cármen Lúcia, do STF, ao reclamar de decisão judicial tomada por ela. Com o descumprimento reiterado da medida, o benefício foi revogado e a Justiça determinou que voltasse à prisão.

Com a resistência à prisão e o ataque aos policiais, uma nova decisão judicial determinou a sua prisão em flagrante por ter ficado configurada, em tese, a tentativa de duplo homicídio. A prisão em flagrante pode ser feita à qualquer hora – ao contrário de quando não é em flagrante, que só pode ser feita durante o dia.

Jefferson se entregou somente cerca de 8 horas após a voz de prisão ter sido dada na manhã de domingo (23). Ele chegou no início da madrugada desta segunda-feira (24) ao Presídio de Benfica, na Zona Norte do Rio.

Fonte: G1

Foto: Google

Bahia

Correios anunciam concurso para contratar 3,2 mil carteiros

Publicado

em

Os Correios anunciaram um concurso público para o preenchimento de 3,2 mil vagas, prioritariamente para o nível operacional de carteiro. Além disso, também foi anunciado um Programa de Desligamento Voluntário (PDV).

De acordo com o presidente da empresa, Fabiano Silva dos Santos, desde 2011 a empresa não realiza concurso público. “Os Correios têm uma defasagem de 4 mil a 5 mil cargos, mas no primeiro momento as vagas serão preenchidos pelos carteiros, que cobrem todos os municípios do país”.

O edital do concurso deve ser publicado em agosto e o objetivo é fortalecer os pontos de entrega da empresa. A expectativa é de que os novos contratados sejam chamados ainda neste ano, em dezembro. Dentre as mais de 3 mil vagas, haverá também cargos para nível superior, como advogados, arquitetos e engenheiros.

PDV

Segundo Silva dos Santos, o PDV é uma demanda dos servidores da estatal. “Esse pedido é feito pelos próprios funcionários da ECT [Empresa de Correios e Telégrafos] que já estão há bastante tempo na empresa.” O programa ainda precisa ser aprovado pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST).

A proposta prevê que sejam elegíveis os empregados do quadro de pessoal próprio dos Correios que estejam na situação de ativo na data do desligamento e que atendam, cumulativamente, até o último dia do mês anterior ao da data de encerramento das inscrições, aos seguintes requisitos: ter idade maior ou igual a 55 anos e menor que 75 anos; ter tempo de efetivo exercício nos Correios maior ou igual a 25 anos; e pelo menos 36 meses de remuneração, nos últimos 60 meses.

Fonte: Agência Brasil

Continuar lendo

Bahia

Julho terá bandeira amarela na conta de luz, define Aneel

Publicado

em

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou que a conta de luz terá acréscimo de R$ 1,88 a cada 100 kW/h consumidos no mês de julho. A cobrança adicional vai ocorrer por causa do acionamento da bandeira tarifária amarela.

Segundo a agência, a previsão de chuva abaixo de média e a expectativa de aumento do consumo de energia justificam a tarifa extra. O alerta foi publicado na sexta-feira (28).

“Essa é a primeira alteração na bandeira desde abril de 2022. Ao todo, foram 26 meses com bandeira verde. Com o sistema de bandeiras, o consumidor consegue fazer escolhas de consumo que contribuem para reduzir os custos de operação do sistema, reduzindo a necessidade de acionar termelétricas”, afirmou a Aneel.

A previsão de escassez de chuvas e as temperaturas mais altas no país aumentam os custos de operação do sistema de geração de energia das hidrelétricas. Dessa forma, é necessário acionar as usinas termelétricas, que possuem custo maior.

Criado pela Aneel em 2015, o sistema de bandeiras tarifárias sinaliza o custo real da energia gerada, possibilitando aos consumidores o bom uso da energia elétrica. O cálculo para acionamento das bandeiras tarifárias leva em conta, principalmente, dois fatores: o risco hidrológico e o preço da energia.

As bandeiras tarifárias funcionam da seguinte maneira: as cores verde, amarela ou vermelha (nos patamares 1 e 2) indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração, sendo a bandeira vermelha a que tem um custo maior, e a verde, o menor.

Fonte: Agência Brasil

Continuar lendo

Bahia

Cadastro eleitoral está fechado para a organização da votação nas Eleições 2024

Publicado

em

O cadastro nacional de eleitoras e eleitores está fechado desde o dia 9 de maio. Logo, está suspenso o recebimento de solicitações de operações de alistamento, transferência e revisão eleitoral em todas as unidades da Justiça Eleitoral (JE) e no serviço de Autoatendimento Eleitoral na internet. Isso ocorre durante 150 dias para que a JE possa organizar a logística da votação das Eleições Municipais 2024.

Reabertura

Esse prazo, definido pela Lei das Eleições, estende-se até o dia 5 de novembro, 30 dias após o 1º turno do pleito. A partir dessa data, será reaberto o cadastro, sendo retomado o atendimento às eleitoras e aos eleitores nas unidades da JE, bem como a emissão de certidões pela internet, pelo Sistema Elo e pelo e-Título. Além disso, será reativado o serviço de pré-atendimento, via internet, para pedidos de alistamento, transferência e revisão.

Todas essas datas podem ser conferidas no calendário das Eleições 2024, regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da Resolução nº 23.738/2024.

Cadastro eleitoral

Dados pessoais das eleitoras e dos eleitores, como nome, endereço e filiação, são informações básicas armazenadas no cadastro. Nele, também há o registro de quantas pessoas estarão aptas a votar e em qual localidade.

O cadastro eleitoral ainda arquiva o histórico de cada eleitora e eleitor referente à situação do título, ao comparecimento às urnas, às justificativas eleitorais, às transferências de domicílio eleitoral, à atuação como mesária ou mesário e aos débitos eleitorais, entre outros.

Certidão circunstanciada

Durante o período em que o cadastro estiver fechado, é possível solicitar a emissão da certidão circunstanciada, que tem valor de certidão de quitação aos que têm direito a ela e está disponível também aos que atingirem 18 anos de idade durante o período em que o cadastro estiver fechado (Resolução TSE nº 23.737/2024, artigo 7º).

Mas atenção: o documento não habilita a votar, apenas pode ser apresentado em situações para as quais se exige a quitação eleitoral. Caberá a cada órgão ou instituição a aceitação ou não do documento.

A certidão circunstanciada somente pode ser emitida de forma presencial. Para tanto, a pessoa interessada deve ir ao cartório eleitoral e apresentar o título ou um documento de identificação com foto.

Cadastro nacional

Até a década de 1980, o cadastro nacional era descentralizado, ou seja, cada estado tinha o seu próprio sistema. O cadastro, tal qual existe hoje, foi criado por meio da Lei nº 7.444/1985, que dispõe sobre a implantação do processamento eletrônico de dados no alistamento eleitoral e a revisão do eleitorado.

Resolução TSE nº 23.659/2021 estabelece as regras para a gestão do cadastro.

Fonte: TSE

Continuar lendo

DESTAQUE