No próximo domingo (30) acontecerá o segundo turno das eleições e para garantir a segurança da comunidade, a PORTARIA N.º 05/2022 expedida pelo juiz eleitoral da 85.ª Zona Dr. Adrianno Espíndola, proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em todo território do município de Curaçá a partir das 22h do sábado (29). A medida termina às 22h do dia das eleições.
Desta forma fica proibido a comercialização de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lanchonetes, trailers, supermercados, postos de gasolina, lojas de conveniência, quaisquer estabelecimentos empresariais, regulares ou informais, ruas, avenidas, calçadas, passeios, jardins, praças e quaisquer áreas externas das residências, devendo os proprietários dos estabelecimentos retirarem do balcão, prateleiras e dos freezers as bebidas alcoólicas porventura existentes.
No entanto, a venda de comida e bebida não alcoólica será permitida durante as eleições.
Segundo a portaria, os infratores estarão sujeitos as penas do art. 347 do Código Eleitoral (Lei n° 4737/65), além das demais sanções legais, como o fechamento imediato do comércio. Caberá a Polícia Militar e a Polícia Civil realizar as fiscalizações.
Texto: Alinne Torres
Foto: Jhon Cruz