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Brasil bate Suíça e se classifica para as oitavas da Copa do Catar

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O Brasil não teve facilidades diante da organizada defesa da Suíça, mas garantiu a vitória de 1 a 0, nesta segunda-feira (28) no Estádio 974 (a famosa arena construída com contêineres às margens da baía de Doha e que será desmontada ao final da Copa), que lhe garantiu de forma antecipada uma das duas vagas do Grupo G para as oitavas de final da Copa do Catar.

A vitória teve um sabor especial, pois foi a primeira da seleção brasileira sobre a equipe europeia em mundiais, após dois empates (na Copa de 1950, disputada no Brasil, e da Copa de 2018, na Rússia).

As primeiras jogadas construídas pela seleção brasileira foram explorando a velocidade de Richarlison pela ponta. Mas nenhuma oportunidade foi criada, o que fez com que o goleiro Sommer não precisasse entrar em ação. Era claro que faltava um driblador como Neymar para quebrar as linhas defensivas da Suíça. Por optar por dois volantes de contenção na equipe titular, Casemiro e Fred, Tite acreditou que Paquetá poderia fazer essa função. Porém, ele apareceu menos do que se esperava.

Paquetá cruzou uma bola na pequena área aos 18 minutos, que Elvedi cortou antes de chegar em Richarlison. A fama de ferrolho suíço, criada há mais de 70 anos, fez sentido no confronto desta segunda, pois a equipe europeia se defendeu com nove jogadores durante toda a etapa inicial. A não ser aos 26 minutos, quando o lançamento de Raphinha foi certeiro para Vinícius Júnior, sozinho, pegar de primeira. Foi o primeiro chute a gol do Brasil, e Sommer colocou para escanteio.

Aos 31 foi opróprio Raphinha que arrisca de fora da área, no meio do gol, para o goleiro suíço encaixar. Aliás, encaixada foi como a equipe canarinho ficou durante os primeiros 45 minutos. Sem criatividade, a equipe de Tite caiu na armadilha do suíço Murat Yakin e aceitou o 0 a 0.

Para a etapa final, Rodrygo entrou no lugar de Paquetá, sinal de que a estratégia inicial não deu certo. Nos primeiros minutos, a seleção piorou, permitindo aos suíços pressionarem e incomodarem a meta de Alisson. Aos 16 minutos, enfim, Casemiro descolou um passe perfeito para Vinícius Júnior, que passou como quis pelo zagueiro Elvedi e tocou na saída de Sommer. Estranhamente, o juiz de El Salvador anulou o gol, com auxílio do VAR (árbitro de vídeo), alegando um impedimento no nascedouro da jogada.

Depois disso Tite fez várias substituições. A Suíça, estática na defesa, segurava o 0 a 0 e abdicou de ir ao ataque. Até que, aos 37 minutos, enfim, Casemiro recebeu passe de Rodrygo na área, pegou de primeira e bateu forte para balançar as redes defendidas por Sommer e marcar um golaço.

Aos 47 minutos, Vinícius Júnior teve uma chance de ouro, partindo livre rumo à área suíça, mas foi desarmado. Curiosamente, saiu rindo de mais uma chance perdida. Rodrygo, na sequência, também teve tudo para marcar um gol e chutou em cima de um zagueiro. A Suíça ficou na roda, numa partida na qual o Brasil mostrou pouco futebol no 1º tempo, mas fez o suficiente para vencer. Numa Copa do Mundo, às vezes, mais importante do que jogar bonito, é ganhar as partidas.

Na próxima rodada, a partir das 16h (horário de Brasília) de sexta-feira (2), o Brasil (já classificado para as oitavas e com tudo para ficar em primeiro lugar na chave) enfrenta Camarões. No mesmo horário, a Suíça terá um duelo europeu contra a Sérvia. A sorte está lançada.

Fonte: Agência Brasil

Foto: Amanda Perobelli

Bahia

Eleitor que não votar no primeiro turno tem 60 dias para justificar

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Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (6) terão prazo de 60 dias para justificar ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições.

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e Android até sábado (5), na véspera do pleito. No dia da eleição, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será retomado na segunda-feira (7).

Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. No segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.

Punição

Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

A restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

Voto em trânsito

Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar e devem fazer a justificativa. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingir mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Fonte: Agência Brasil

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Bahia

Conta de energia elétrica fica mais cara a partir de hoje

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A conta de energia elétrica fica mais cara a partir desta terça-feira (1º), com o acionamento da bandeira vermelha patamar 2, o estágio tarifário mais alto do sistema da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Com a medida, o preço para cada 100 quilowatts-hora consumidos passa de R$ 4,463 para R$ 7,877.

A decisão foi anunciada na última sexta-feira (27) em nota da Aneel, em consequência do risco hidrológico, com reservatórios baixos, e a elevação do preço da energia no mercado, impactada pelo custo do que foi produzido e não contratado.

O sistema de bandeiras tarifárias é composto pelas cores verde, amarelo e vermelho, em patamares 1 e 2. A cor verde patamar 1 significa tarifa sem custo extra.

A bandeira vermelha patamar 1 estava em vigor desde setembro, após um período em que a bandeira verde patamar 1, a mais barata do sistema, prevaleceu por vários meses do ano.

De acordo com a agência, o sistema de bandeiras tarifárias é uma forma de tornar a cobrança complementar mais transparente aos consumidores de energia elétrica conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN). Criado em 2015, ele indica os custos da geração de energia no Brasil e possibilita adaptações no consumo para redução no valor da conta de luz.

Fonte: Agência Brasil

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Brasil

Faltam 5 dias: eleitores não podem ser presos a partir de hoje (1º)

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A partir desta terça-feira (1º) e até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação consta do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Confira, abaixo, ações que são consideradas crimes no dia da eleição:

  • o uso de alto-falantes e amplificadores de som;
  • a promoção de comício ou carreata;
  • a arregimentação de eleitora e eleitor;
  • a propaganda de boca de urna;
  • a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de suas candidatas ou seus candidatos; e
  • a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.

Fonte: TSE

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