A resposta é sim!
O procedimento para a apuração do desvio de energia elétrica e aplicação da multa é estabelecido na resolução 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, DEVENDO a prestadora do serviço seguir todos os termos ali estabelecidos.
Acontece que, na grande maioria das vezes, a concessionária de energia elétrica age de forma arbitrária, impossibilitando o contraditório e a ampla defesa do consumidor, desrespeitando, inclusive, o princípio da transparência no procedimento realizado. Em outros casos, a concessionária pode realizar a apuração errada da média de consumo, aplicando uma multa infinitamente superior a devida pelo usuário.
Quando isso acontece, surge para o consumidor a possibilidade de ingressar com uma ação judicial, no intuito de REDUZIR ou até mesmo ANULAR a multa aplicada.
O mais recomendado é que, ao receber a notificação da multa, o consumidor procure imediatamente um advogado de sua confiança, para analisar o procedimento efetuado pela concessionária e, encontrando qualquer irregularidade, busque a tutela jurisdicional.
Lembrem-se, encontrar falhas no procedimento de apuração de desvio de energia e geração de multa depende de uma análise muito específica e requer tempo para a sua conclusão.
Sendo assim, não demore.
Fiquem ligados!
Dr. Ricardo Penalva
Advogado