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Feriado de carnaval registrou 73 mortes nas rodovias federais, diz PRF

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou 73 mortes durante o feriado de carnaval nas rodovias federais de todo o país. Segundo a PRF, esse número é 32% menor do que o observado em 2022, quando 107 pessoas morreram nessas estradas.

“A imprudência foi decisiva em grande parte de ocorrências: dados preliminares indicam que, pelo menos, 19 pessoas morreram em colisões frontais, ocorridas durante ultrapassagens indevidas”, informa nota da PRF.

Do primeiro minuto de sexta-feira (17) até as 23h59 desta quarta-feira (22), foram registrados 1.085 acidentes. Os estados com maiores registros de acidentes foram Minas Gerais (162), Santa Catarina (117) e Paraná (102).

Os acidentes deixaram, além dos mortos, 1.260 pessoas feridas (26% a mais que em 2022), entre elas 260 em situação grave.

Infrações

A Operação Carnaval 2023 da PRF constatou 30 mil infrações por excesso de velocidade, 7.436 ultrapassagens indevidas, 5.816 documentações irregulares, 3.574 situações de equipamento obrigatório ausente e 3.438 condutores sem habilitação.

Cerca de 87 mil motoristas foram submetidos a teste de embriaguez e 2.371 haviam bebido antes de dirigir. Eles pagarão multa de R$ 2.934,70 e terão o direito de dirigir suspenso por um ano.

Fonte: Agência Brasil

Bahia

Correios anunciam concurso para contratar 3,2 mil carteiros

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Os Correios anunciaram um concurso público para o preenchimento de 3,2 mil vagas, prioritariamente para o nível operacional de carteiro. Além disso, também foi anunciado um Programa de Desligamento Voluntário (PDV).

De acordo com o presidente da empresa, Fabiano Silva dos Santos, desde 2011 a empresa não realiza concurso público. “Os Correios têm uma defasagem de 4 mil a 5 mil cargos, mas no primeiro momento as vagas serão preenchidos pelos carteiros, que cobrem todos os municípios do país”.

O edital do concurso deve ser publicado em agosto e o objetivo é fortalecer os pontos de entrega da empresa. A expectativa é de que os novos contratados sejam chamados ainda neste ano, em dezembro. Dentre as mais de 3 mil vagas, haverá também cargos para nível superior, como advogados, arquitetos e engenheiros.

PDV

Segundo Silva dos Santos, o PDV é uma demanda dos servidores da estatal. “Esse pedido é feito pelos próprios funcionários da ECT [Empresa de Correios e Telégrafos] que já estão há bastante tempo na empresa.” O programa ainda precisa ser aprovado pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST).

A proposta prevê que sejam elegíveis os empregados do quadro de pessoal próprio dos Correios que estejam na situação de ativo na data do desligamento e que atendam, cumulativamente, até o último dia do mês anterior ao da data de encerramento das inscrições, aos seguintes requisitos: ter idade maior ou igual a 55 anos e menor que 75 anos; ter tempo de efetivo exercício nos Correios maior ou igual a 25 anos; e pelo menos 36 meses de remuneração, nos últimos 60 meses.

Fonte: Agência Brasil

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Bahia

Julho terá bandeira amarela na conta de luz, define Aneel

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou que a conta de luz terá acréscimo de R$ 1,88 a cada 100 kW/h consumidos no mês de julho. A cobrança adicional vai ocorrer por causa do acionamento da bandeira tarifária amarela.

Segundo a agência, a previsão de chuva abaixo de média e a expectativa de aumento do consumo de energia justificam a tarifa extra. O alerta foi publicado na sexta-feira (28).

“Essa é a primeira alteração na bandeira desde abril de 2022. Ao todo, foram 26 meses com bandeira verde. Com o sistema de bandeiras, o consumidor consegue fazer escolhas de consumo que contribuem para reduzir os custos de operação do sistema, reduzindo a necessidade de acionar termelétricas”, afirmou a Aneel.

A previsão de escassez de chuvas e as temperaturas mais altas no país aumentam os custos de operação do sistema de geração de energia das hidrelétricas. Dessa forma, é necessário acionar as usinas termelétricas, que possuem custo maior.

Criado pela Aneel em 2015, o sistema de bandeiras tarifárias sinaliza o custo real da energia gerada, possibilitando aos consumidores o bom uso da energia elétrica. O cálculo para acionamento das bandeiras tarifárias leva em conta, principalmente, dois fatores: o risco hidrológico e o preço da energia.

As bandeiras tarifárias funcionam da seguinte maneira: as cores verde, amarela ou vermelha (nos patamares 1 e 2) indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração, sendo a bandeira vermelha a que tem um custo maior, e a verde, o menor.

Fonte: Agência Brasil

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Bahia

Cadastro eleitoral está fechado para a organização da votação nas Eleições 2024

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O cadastro nacional de eleitoras e eleitores está fechado desde o dia 9 de maio. Logo, está suspenso o recebimento de solicitações de operações de alistamento, transferência e revisão eleitoral em todas as unidades da Justiça Eleitoral (JE) e no serviço de Autoatendimento Eleitoral na internet. Isso ocorre durante 150 dias para que a JE possa organizar a logística da votação das Eleições Municipais 2024.

Reabertura

Esse prazo, definido pela Lei das Eleições, estende-se até o dia 5 de novembro, 30 dias após o 1º turno do pleito. A partir dessa data, será reaberto o cadastro, sendo retomado o atendimento às eleitoras e aos eleitores nas unidades da JE, bem como a emissão de certidões pela internet, pelo Sistema Elo e pelo e-Título. Além disso, será reativado o serviço de pré-atendimento, via internet, para pedidos de alistamento, transferência e revisão.

Todas essas datas podem ser conferidas no calendário das Eleições 2024, regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da Resolução nº 23.738/2024.

Cadastro eleitoral

Dados pessoais das eleitoras e dos eleitores, como nome, endereço e filiação, são informações básicas armazenadas no cadastro. Nele, também há o registro de quantas pessoas estarão aptas a votar e em qual localidade.

O cadastro eleitoral ainda arquiva o histórico de cada eleitora e eleitor referente à situação do título, ao comparecimento às urnas, às justificativas eleitorais, às transferências de domicílio eleitoral, à atuação como mesária ou mesário e aos débitos eleitorais, entre outros.

Certidão circunstanciada

Durante o período em que o cadastro estiver fechado, é possível solicitar a emissão da certidão circunstanciada, que tem valor de certidão de quitação aos que têm direito a ela e está disponível também aos que atingirem 18 anos de idade durante o período em que o cadastro estiver fechado (Resolução TSE nº 23.737/2024, artigo 7º).

Mas atenção: o documento não habilita a votar, apenas pode ser apresentado em situações para as quais se exige a quitação eleitoral. Caberá a cada órgão ou instituição a aceitação ou não do documento.

A certidão circunstanciada somente pode ser emitida de forma presencial. Para tanto, a pessoa interessada deve ir ao cartório eleitoral e apresentar o título ou um documento de identificação com foto.

Cadastro nacional

Até a década de 1980, o cadastro nacional era descentralizado, ou seja, cada estado tinha o seu próprio sistema. O cadastro, tal qual existe hoje, foi criado por meio da Lei nº 7.444/1985, que dispõe sobre a implantação do processamento eletrônico de dados no alistamento eleitoral e a revisão do eleitorado.

Resolução TSE nº 23.659/2021 estabelece as regras para a gestão do cadastro.

Fonte: TSE

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