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Bancos deverão compartilhar dados para prevenção de golpes e fraudes

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As instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) deverão compartilhar entre si dados e informações sobre fraudes e golpes no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). A medida consta de norma aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo BC, em reunião na semana passada.

As informações foram divulgadas nesta terça-feira (23) pelo BC. Segundo a autarquia, o objetivo é “reduzir a assimetria de informação no acesso a dados e informações utilizadas para subsidiar procedimentos e controles dessas instituições para prevenção de fraudes”. O BC informou que deverá ser criado um sistema eletrônico para o registro e a consulta de dados e de informações sobre indícios de ocorrências ou de tentativas de fraudes identificadas. O prazo de implementação é até 1º de novembro deste ano.

A edição da norma de regulação foi decidida diante do crescimento dos meios digitais de transações financeiras e de pagamentos e do aumento das ocorrências de fraudes, golpes e crimes cibernéticos no sistema bancário. Em 2021, foram registradas mais de 4,1 milhões de ocorrências, contra 2,6 milhões em 2020 e 1,2 milhão em 2019.

“A norma permitirá o aprimoramento da capacidade das instituições supervisionadas de prevenção de fraudes, bem como melhorar seus controles internos, tendo sido estabelecido o registro do seguinte rol mínimo de informações a serem compartilhadas: identificação de quem teria executado ou tentado executar a fraude; descrição dos indícios da ocorrência ou da tentativa de fraude; identificação da instituição responsável pelo registro dos dados e das informações e identificação dos dados da conta destinatária e de seu titular, em caso de transferência ou pagamento de recursos”, explicou o BC.

Rede de cooperação

Segundo o chefe do Departamento de Regulação do BC, João André Calvino Marques Pereira, será uma rede de coordenação e cooperação do mercado. “Não estamos falando de competição, estamos falando de crimes que podem atingir qualquer instituição financeira”, disse Pereira, em conversa com jornalistas para explicar a medida.

“O mercado todo entende essa necessidade”, completou, ressaltando que , empresas de serviço de informações de crédito e outros agentes, por exemplo, conseguiriam prestar esse serviço de forma rápida.

As instituições financeiras serão as responsáveis pelo uso dos dados e informações obtidos em consulta ao sistema eletrônico, para desenvolver controles internos de gestão, preservando o sigilo bancário. Elas deverão obter de seus clientes o consentimento para tratamento e compartilhamento dos dados de fraudes. De acordo com o BC, isso deverá ser feito ao longo do tempo pelos bancos.

Pela norma, os titulares dos dados terão livre acesso às informações que lhes digam respeito, bem como poderão solicitar a exclusão ou a correção dos dados registrados, em caso de eventuais erros, inconsistências ou outras demandas.

O Banco Central informou ainda que vem tomando medidas para reduzir e prevenir fraudes e golpes. Entre outras normas estão a exigência de políticas de segurança cibernética, o aprimoramento de mecanismos de segurança no Pix, a discussão permanente com as instituições sobre novas iniciativas e ações de supervisão.

Edição: Nádia Franco

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Rio São Francisco: Confira vazão e capacidade do volume útil da barragem de Sobradinho

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A Eletrobras Chesf, seguindo determinação do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), permanece praticando vazão de saída no reservatório da Usina Hidrelétrica de Sobradinho (BA) no patamar de 800 m³/s e na Usina Hidrelétrica de Xingó no patamar de 1.000 m³/s.

O reservatório de Sobradinho encontra-se neste período com cerca de 40% de sua capacidade.

Segundo a assessoria da Chesf, a situação hidrológica é permanentemente avaliada, podendo haver alterações nos valores a depender da necessidade de atendimento ao Sistema Interligado Nacional – SIN, conforme procedimento de otimização energética envolvendo as diversas regiões do país, coordenado pelo ONS, e obedecendo à regulamentação vigente.

Fonte: REDE GN

Foto: Eletrobras Chesf

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Preconceito e discriminação atingem 70% dos negros, aponta pesquisa

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Sete em cada dez pessoas negras já passaram por algum constrangimento por causa de preconceito ou discriminação racial. O dado é de pesquisa de opinião realizada pelo Instituto Locomotiva e pela plataforma QuestionPro, entre os dias 4 e 13 de novembro.

Os sentimentos de discriminação e preconceito foram vividos em diversas situações cotidianas e são admitidos inclusive por brancos. Conforme a pesquisa, a expectativa de experimentar episódios embaraçosos pode tolher a liberdade de circulação e o bem-estar de parcela majoritária dos brasileiros.

Os negros, que totalizam pretos e pardos, representam 55,5% da população brasileira – 112,7 milhões de pessoas em um universo 212,6 milhões. De acordo com o Censo 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 20,6 milhões (10,2%) se autodeclaram “pretos” e 92,1 milhões (45,3%), “pardos”.

O levantamento do Instituto Locomotiva revela que 39% das pessoas negras declararam que não correm para pegar transporte coletivo com medo de serem interpeladas. Também por causa de algum temor, 36% dos negros já deixaram de pedir informações à polícia nas ruas.

O constrangimento pode ser também frequente no comércio: 46% das pessoas negras deixaram de entrar em lojas de marca para evitar embaraços. O mesmo aconteceu com 36% que não pediram ajuda a vendedores ou atendentes, com 32% que preferiram não ir a agências bancárias e com 31% que deixaram de ir a supermercados.

Saúde mental

Tais situações podem causar desgaste emocional e psicológico: 73% dos negros entrevistados na pesquisa afirmaram que cenas vivenciadas de preconceitos e discriminação afetam a saúde mental.

Do total de pessoas entrevistadas, 68% afirmaram conhecer alguém que já sofreu constrangimento por ser negro. Entre os brancos, 36% admitem a possibilidade de terem sido preconceituosas contra negros, ainda que sem intenção.

Para o presidente do Instituto Locomotiva, Renato Meirelles, os dados apurados indicam “a necessidade urgente de políticas públicas e iniciativas sociais que ofereçam suporte emocional e psicológico adequado, além de medidas concretas para combater o racismo em suas diversas formas”.

Em nota, Meirelles diz que os números mostram de forma explícita que a desigualdade racial é uma realidade percebida por praticamente todos os brasileiros. “Essa constatação reforça a urgência de políticas públicas e ações efetivas para romper as barreiras estruturais que perpetuam essas desigualdades e limitam as oportunidades para milhões de pessoas negras no Brasil.”

A pesquisa feita na primeira quinzena deste mês tem representatividade nacional e colheu opiniões de 1.185 pessoas com 18 anos ou mais, que responderam diretamente a um questionário digital. A margem de erro é de 2,8 pontos percentuais.

Racismo é crime

De acordo com a Lei nº 7.716/1989, racismo é crime no Brasil. A lei batizada com o nome do seu autor, Lei Caó, em referência ao deputado Carlos Alberto Caó de Oliveira (PDT-BA), que morreu em 2018. A lei regulamenta trecho da Constituição Federal que tornou o racismo inafiançável e imprescritível.

A Lei nº 14.532, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro de 2023, aumenta a pena para a injúria relacionada a raça, cor, etnia ou procedência nacional. Com a norma, quem proferir ofensas que desrespeitem alguém, seu decoro, sua honra, seus bens ou sua vida poderá ser punido com reclusão de 2 a 5 anos. A pena poderá ser dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas. Antes, a pena era de 1 a 3 anos.

As vítimas de racismo devem registrar boletim de ocorrência na Polícia Civil. É importante tomar nota da situação, citar testemunhas que também possam identificar o agressor. Em caso de agressão física, a vítima precisa fazer exame de corpo de delito logo após a denúncia e não deve limpar os machucados, nem trocar de roupa – essas evidências podem servir como provas da agressão.

Nesta quarta-feira (20), o Dia de Zumbi e da Consciência Negra será, pela primeira vez, feriado cívico nacional.

Fonte: Agência Brasil

Foto: Tânia Rego/ Agência Brasil

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Pela 1ª vez, 20 de novembro será feriado nacional

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Depois da promulgação de um decreto presidencial no final de 2023, o dia 20 de novembro será, pela primeira vez na história, um feriado nacional. É nesta quarta-feira (20) se celebra o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

A data, instituída pela Lei Nº 12.519 de 10 de novembro de 2011 e que já era feriado em alguns estado do Brasil, é uma homenagem à memória de Zumbi dos Palmares, um dos maiores líderes da resistência negra contra a escravidão no Brasil e símbolo da luta pela liberdade. Além disso, este é um dia para refletirmos sobre a importância do combate ao racismo e promoção da igualdade racial.

Fonte: Agência Brasil

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

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