O Governo Municipal de Curaçá, através da Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos, informa que de acordo com o art. 128 e seguintes do Código de Polícia Administrativa, é proibida a criação de animais na área urbana, fora dos casos previstos na referida legislação.
Dessa forma, os animais encontrados nas vias e logradouros públicos ou em locais abertos ao público, ainda que devidamente identificados, serão apreendidos e recolhidos a depósito e adotados os critérios para liberação, com ônus para o criador.
Assim, vimos pedir que recolham os animais soltos nas vias IMEDIATAMENTE, sob pena de sofrer as penalidades legais.
Fonte: Prefeitura Municipal de Curaçá