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Calendário eleitoral: confira as principais datas das Eleições Municipais de 2024

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calendário eleitoral das Eleições Municipais de 2024 já está no ar. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na última terça (27), a Resolução nº 23.738/2024, que estabelece os prazos do pleito deste ano. No documento, é possível conferir até quando os interessados em se candidatar a prefeito, vice-prefeito e vereador, cargos em disputa em 2024, podem, por exemplo, realizar a filiação partidária, ou até quando novos eleitores e eleitoras podem solicitar o título eleitoral.

Confira abaixo os principais prazos para partidos políticos, federações, candidatas e candidatos, assim como para eleitoras e eleitores.

Realização das eleições

  • As Eleições Municipais de 2024 ocorrerão em todo o país, excluindo-se o Distrito federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE).
  • O 1º turno do pleito está marcado para 6 de outubro; já o 2º turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores.
  • A votação será aberta a partir das 8h, considerando-se o horário de Brasília, com encerramento às 17h.
  • 19 de dezembro é o último dia para a diplomação de eleitas e eleitos.

Desfiliação e filiação partidária

  • De 7 de março a 5 de abril, é possível a desfiliação partidária para mudança de legenda por vereadoras e vereadores que queiram continuar no cargo ou pretendam concorrer ao cargo de prefeito.
  • Já a filiação partidária para se candidatar em 2024 deve ser feita até 6 de abril, ou seja, seis meses antes da eleição. 

Registro de partidos

  • Dia 6 de abril é a data-limite para que partidos políticos e federações que queiram participar das Eleições 2024 registrem, no TSE, os respectivos estatutos.

Domicílio eleitoral de candidatos e candidatas

  • As pessoas interessadas em participar das Eleições 2024 devem estar com domicílio eleitoral registrado no município que desejam concorrer até 6 de abril.

Políticos em exercício que desejam se candidatar

  • Se os ocupantes dos cargos de presidente da República, governador e prefeito quiserem disputar outros cargos nas Eleições 2024, devem renunciar aos mandatos em exercício até 6 de abril.

Alistamento eleitoral e transferência de domicílio 

  • 8 de abril é o prazo para que eleitoras e eleitores domiciliados no Brasil que não têm cadastro biométrico na Justiça Eleitoral (JE) solicitem alistamento, transferência e revisão pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral na internet.
  • Jovens que queiram tirar o primeiro título de eleitor também devem iniciar seu alistamento pelo Autoatendimento Eleitoral até 8 de abril.
  • Quem já tem cadastro biométrico na JE pode solicitar os mesmos serviços em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no serviço de Autoatendimento Eleitoral até 8 de maio.
  • Consulte sua situação eleitoral.

Fechamento do cadastro eleitoral

  • De 9 de maio a 5 de novembro, fica suspenso o recebimento de solicitações de alistamento, transferência e revisão eleitoral em todas as unidades da JE e Autoatendimento Eleitoral na internet.

Teste de Confirmação do TPS 

  • De 15 a 17 de maio, será realizado o Teste de Confirmação para checagem das correções apontadas pelas investigadoras e pelos investigadores no Teste Público de Segurança da Urna (TPS) realizado de 27 de novembro a 2 de dezembro de 2023.

Financiamento coletivo e financiamento de campanha eleitoral

  • A partir de 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar a arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às regras relativas à propaganda eleitoral na internet.
  • Já em 20 de julho, partidos, candidatas e candidatos devem enviar à JE os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de campanha eleitoral, observado o prazo de 72 horas do recebimento desses recursos, para fins de divulgação na internet.
  • E os partidos políticos que queiram renunciar ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) têm até 3 de junho para comunicar a decisão ao TSE.

Convenções partidárias e registros de candidatura

  • De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações poderão realizar convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
  • Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

Candidaturas femininas e de pessoas negras

  • Até 20 de agosto, o TSE deve divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do FEFC, calculados sobre o total de candidaturas que constam de pedidos coletivos (RRC) e individuais (RRCI) no território nacional, para a destinação de tais recursos públicos. 

Vedação às emissoras de rádio e TV

A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística:

  1. transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
  2. veicular propaganda política;
  3. dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral;
  4. veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
  5. divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção.

Propaganda eleitoral 

  • O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
  • 16 de agosto é também o último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido.

Propaganda em rádio e TV

  • Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir de 30 de junho.
  • Já a partir de 6 de julho, ficam vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim como a participação em inauguração de obras públicas.
  • Em municípios com possibilidade de ocorrer 2º turno, a propaganda em rádio e TV pode ocorrer de 11 a 25 de outubro.

Horário eleitoral gratuito

  • A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno.

Quantitativo de eleitoras e eleitores por município

  • Em 20 de julho, o TSE divulgará, na internet, o quantitativo de eleitoras e eleitores por município. Com os dados, será possível calcular o limite de gastos e o número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para a prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais.

Prestação parcial de contas

  • Partidos, candidatas e candidatos deverão enviar à JE, de 9 a 13 de setembro, a prestação parcial de contas, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
  • A divulgação da prestação parcial de contas, com os nomes, CPF ou CNPJ de doadores e dos respectivos valores doados será feita no dia 15 de setembro.

Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas

  • Até 16 de setembro, os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras deverão estar lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE, em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.

Prisão de eleitores 

  • A partir de 21 de setembro (15 dias antes do dia da eleição), candidatas e candidatos não podem ser presos, salvo no caso de flagrante delito.
  • Já eleitoras e eleitores não podem ser presos a partir de 1ª de outubro (cinco dias antes do dia da eleição), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

Transporte de armas e munições

  • De 5 a 7 de outubro, um dia antes até um dia depois do 1º turno, fica proibido a colecionadores, atiradores e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional.
  • Em razão da possibilidade de 2º turno em diversos municípios, também não podem circular armas e munições no período de 26 a 28 de outubro em todo o território nacional.

Prestação de contas

  • Candidatas, candidatos e partidos devem encaminhar à JE as prestações de contas eleitorais referentes ao 1º turno até 5 de novembro. O envio é feito via SPCE.
  • Dia 5 de novembro é também o prazo para que candidatas, candidatos e partidos que disputaram o 2º turno informem à JE, via SPCE, as doações e os gastos que tenham realizado em favor de candidatos eleitos no 1º turno.
  • Já as prestações de contas tanto do 1º quanto do 2º turno devem ser feitas até 16 de novembro, também via SPCE, incluindo-se todos os órgãos partidários que efetuaram doações ou gastos com candidaturas do 2º turno, ainda que não concorrentes.

Justificativa eleitoral

  • Eleitoras e eleitores que não votaram no 1º turno e não justificaram a falta no dia da eleição devem apresentar justificativa até 5 de dezembro de 2024, em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos Portais do TSE e dos TREs na internet.
  • Já a ausência no 2º turno da eleição deve ser justificada até 7 de janeiro de 2025.

TSE

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Onda de Calor Continua em Curaçá: Termômetros Devem Ultrapassar os 35°C

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Os moradores de Curaçá seguem enfrentando dias de calor intenso, e a previsão para os próximos dias não traz alívio. De acordo com o Instituto Climatempo, entre sexta-feira (04) e domingo (06), o tempo continuará seco e quente, sem previsão de chuva para a região.

As temperaturas devem oscilar entre a mínima de 23°C e a máxima de 36°C, exigindo cuidados redobrados com a hidratação e a exposição ao sol. Acompanhe mais atualizações sobre o clima em nosso site.

Texto: Alinne Torres

Foto: Arquivo Curaçá Oficial

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Você está regular com a Justiça Eleitoral? Título em dia é cidadania garantida

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Eleitoras e eleitores que não votaram, não justificaram nem pagaram as multas eleitorais nos três últimos pleitos têm até o dia 19 de maio deste ano para regularizar o título de eleitor e ficar em dia com a Justiça Eleitoral. Estar com o título regular é essencial para garantir os seus direitos políticos e evitar restrições legais. O voto é uma ferramenta cidadã poderosa para definir os rumos do país.

É importante lembrar que cada turno de votação é considerado uma eleição independente, inclusive as eleições suplementares. Então, aproveite e consulte como está a sua situação e a regularize.

Confira algumas situações nas quais o título pode ser cancelado

Primeiro, é importante lembrar que os títulos de eleitoras e eleitores maiores de 70 anos, de 16 e 17 anos e de pessoas analfabetas não são passíveis de cancelamento, já que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para esses segmentos do eleitorado.

Porém, se o seu voto for obrigatório, confira alguns exemplos de situações que podem gerar o cancelamento do título ainda em 2025:

1) Eleitor de município em que houve 2º turno nas Eleições Municipais de 2024: 

Está sujeito ao cancelamento do título se não votou nos dois turnos de 2024 e no 2º turno de 2022, não justificou e não pagou as multas.

2) Eleitor de município em que só houve 1º turno nas Eleições Municipais de 2024:

Está sujeito ao cancelamento do título o eleitor que não votou no 1º turno de 2024 e nos dois turnos de 2022, não justificou, tampouco pagou as multas.

3) Eleitor do exterior, do Distrito Federal e de Fernando de Noronha (PE):

Está sujeito ao cancelamento se não votou nos dois turnos de 2022 e no último turno de 2018, não justificou, tampouco pagou as multas.

4) Eleitor de município onde houve eleição suplementar em 2023 e em município em que só ocorreu o 1º turno nas Eleições Municipais de 2024: 

Está sujeito ao cancelamento se não votou na eleição suplementar, no 1º turno de 2024 e no último turno de 2022, não justificou, tampouco pagou as multas.

5) Eleitor de município em que houve eleição suplementar em 2023, além de dois turnos nas Eleições Municipais de 2024:

Está sujeito ao cancelamento se não votou na eleição suplementar e nos dois turnos das Eleições de 2024, não justificou, tampouco pagou as multas.

Mas atenção! A situação do título eleitoral deve ser verificada somente nos canais oficiais da Justiça Eleitoral:

  • No Autoatendimento Eleitoral (nos portais do TSE ou dos TREs);
  • No aplicativo e-Título; ou
  • Em um cartório eleitoral, de forma presencial.

Texto: TSE/RL/EM, MM

Foto: Divulgação

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Dia Mundial de Conscientização do Autismo reforça importância do diagnóstico e do suporte multidisciplinar

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No dia 2 de abril, o mundo volta os olhos para a conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), uma condição neurológica que afeta o desenvolvimento cognitivo e comportamental de milhões de pessoas.

Estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2007, essa data tem como objetivo disseminar informações, combater preconceitos e promover maior inclusão na sociedade. Para reforçar essa causa, a campanha Abril Azul é realizada ao longo do mês, buscando ampliar o debate sobre os desafios enfrentados por pessoas autistas e suas famílias.

O TEA se manifesta de diferentes formas e graus, impactando habilidades de comunicação, interação social e comportamento. Apesar dos avanços científicos, o diagnóstico do autismo ainda representa um desafio. Para identificar o TEA, são utilizados critérios clínicos baseados na observação do comportamento e na aplicação e avaliação de instrumentos padronizados, quando necessários.

Esses métodos avaliam aspectos como comunicação, interação social e padrões repetitivos de comportamento, auxiliando os profissionais na confirmação do transtorno. Não há um exame laboratorial específico para identificar o TEA; a avaliação depende de uma análise detalhada do histórico e do comportamento do paciente por uma equipe multiprofissional, processo que pode levar meses ou até anos.

Para as famílias, receber o diagnóstico de autismo pode gerar diversas emoções, desde incerteza até alívio por compreender melhor as necessidades da criança. Especialistas reforçam que o acompanhamento psicológico é essencial tanto para a pessoa diagnosticada quanto para seus familiares, auxiliando na compreensão das particularidades do TEA e na construção de estratégias de acolhimento e desenvolvimento.

Marcela Lopes de Almeida, médica neuropediatra e docente no IDOMED (Instituto de Educação Médica), destaca a importância da detecção precoce e do suporte profissional. “Um diagnóstico bem estruturado permite que a intervenção ocorra o quanto antes, aumentando as chances de um desenvolvimento mais equilibrado para a criança autista. A atuação conjunta dos pais e familiares, médicos, psicólogos e terapeutas é essencial para garantir um melhor prognóstico”, explica Marcela.

Acompanhamento psicológico e multidisciplinar é essencial para famílias e indivíduos com TEA

Segundo o psicólogo e docente de Psicologia na Wyden, Fabrício Otoboni, o suporte emocional é uma etapa fundamental no processo de aceitação e adaptação ao diagnóstico. “O impacto da confirmação do TEA em uma família pode ser profundo. O apoio psicológico auxilia na compreensão das necessidades do indivíduo e ajuda os pais a lidarem com suas próprias emoções, criando um ambiente mais acolhedor para todos”, destaca Otoboni.

O especialista ressalta ainda que a terapia psicológica pode ser decisiva na construção da autonomia e bem-estar de pessoas autistas. “Com um acompanhamento adequado, é possível desenvolver estratégias que favorecem a qualidade de vida e a inclusão social do indivíduo, respeitando sempre suas particularidades e potencialidades”, completa.

Além do acompanhamento psicológico, é fundamental que o tratamento envolva terapias ocupacionais, fonoaudiologia e, em alguns casos, suporte médico especializado. Esse conjunto de abordagens garante um desenvolvimento mais completo e um maior bem-estar para a pessoa autista e sua família.

Texto: EduSaúde

Foto: iStock

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