Bahia
Título irregular? Saiba o que o eleitor não pode fazer se não estiver em dia com a Justiça Eleitoral
No dia 6 de outubro tem as Eleições Municipais de 2024. Mais de 152 milhões de eleitoras e eleitores deverão ir às urnas em 5.569 municípios brasileiros para escolher prefeitas e prefeitos, vice-prefeitas e vice-prefeitos e, ainda, vereadoras e vereadores para as câmaras municipais. Nas cidades com eleitorado maior que 200 mil pessoas, caso candidatas e candidatos não alcancem a metade dos votos mais um, os dois mais votados disputam o 2º turno no dia 27 de outubro.
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para qualquer cidadã ou cidadão alfabetizado e com idade entre 18 e 70 anos. Mas quem está com o título de eleitor cancelado e não regularizar o documento, não poderá votar nem concorrer a cargo público.
E não é só isso. A eleitora ou o eleitor poderá também enfrentar algumas restrições.
A seguir, a gente enumera algumas delas para você ficar de olho. Mas, antes, clique aqui para consultar a situação do seu título de leitor.
- Emissão de documentos
A eleitora ou o eleitor que não participar da eleição, não justificar a ausência e, ainda, deixar de pagar a multa, não poderá obter passaporte e nem carteira de identidade.
A restrição, prevista no Código Eleitoral, não vale para o brasileiro residente no exterior que solicite novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil.
- Concurso público
Quem estiver irregular também fica impedido de se inscrever em prova ou concurso para cargo ou função pública, ou ainda, tomar posse.
- Matrículas em universidades
A renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo também fica proibida enquanto o título de eleitor estiver irregular.
- Empréstimos
A pessoa não pode obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, nem em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.
- Serviço militar e IR
A prática de qualquer ato para o qual seja exigida a quitação do serviço militar ou declaração de imposto de renda é outra restrição imposta a quem apresentar algum tipo de irregularidade junto à Justiça Eleitoral.
- Documentos diplomáticos
Também não é permitido obter qualquer documento perante repartições diplomáticas às quais a eleitora e o eleitor estiver subordinado.
Como regularizar o título?
Estar com o título de eleitor irregular significa que o documento foi cancelado ou suspenso. Mas fique tranquilo. Quem estiver nessa situação pode resolver tudo de maneira rápida e tranquila no site do TSE.
Siga o passo a passo:
- Acesse a página do TSE.
- Clique em Autoatendimento Eleitoral (canto superior direito da página).
- Selecione “Título Eleitoral”.
- Vá até a opção “Regularize seu título eleitoral cancelado” (item 6).
- Informe o nome completo ou número do título ou CPF.
- Preencha o formulário e envie os documentos solicitados e uma selfie com o documento oficial de identificação na mão.
Anote o protocolo
E atenção! Não se esqueça de anotar o número de protocolo da solicitação e acompanhar o andamento também pelo Autoatendimento Eleitoral, na opção “Acompanhe uma solicitação”.
Como resolver a minha situação?
Em caso de pendências com a Justiça Eleitoral, é preciso fazer o pagamento da multa por boleto, pix ou cartão de crédito. No site do TSE, selecione a aba “Título de Eleitor”, clique em “Quitação de multas” e siga as orientações da página.
Qual a data limite para regularizar o título?
Quem deseja votar nas Eleições Municipais 2024 deve regularizar a situação até o dia 8 de maio, véspera do fechamento do cadastro eleitoral, previsto em lei. Se perder esse prazo, o eleitor não poderá votar.
Bahia
INMET emite alerta de Grande Perigo para acumulado de chuva nesta quarta-feira (4) para a região do Vale do São Francisco
O Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) emitiu aviso meteorológico de Grande Perigo para acumulado de chuva com validade das 00h00 às 23h59 desta quarta-feira, 4 de março.
De acordo com o órgão, estão previstas chuvas superiores a 60 mm por hora ou acima de 100 mm ao longo do dia, volume considerado extremamente elevado e com potencial para provocar sérios transtornos. Diversas regiões foram alertadas, inclusive o Vale do São Francisco na Bahia.
Riscos potenciais
Segundo o alerta, há grande risco de:
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Alagamentos de grandes proporções
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Transbordamentos de rios
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Deslizamentos de encostas, especialmente em áreas de risco
A classificação de Grande Perigo é o nível mais alto na escala de severidade do INMET, indicando possibilidade concreta de danos significativos à população e à infraestrutura.
Orientações à população
Diante do cenário previsto, o INMET recomenda que a população adote medidas preventivas:
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Desligar aparelhos elétricos e o quadro geral de energia;
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Observar qualquer alteração em encostas e áreas inclinadas;
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Permanecer em local seguro e abrigado;
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Em caso de inundação, proteger documentos e objetos pessoais, envolvendo-os em sacos plásticos.
Em situações de emergência, a população deve acionar a Defesa Civil pelo telefone 199 ou o Corpo de Bombeiros pelo 193.
Texto: Curaçá Oficial
Bahia
Diretório do Partido Verde emite nota contestando a derrubada de árvores em Curaçá
O Partido Verde – Diretório Municipal de Curaçá/BA vem a público manifestar veemente contestação à derrubada de árvores realizada na Rua Aristóteles Loureiro, na sede do município de Curaçá/BA.
As imagens registradas no local evidenciam a supressão significativa de arborização urbana, sem que haja transparência quanto à existência de laudo técnico, estudo de impacto ambiental ou plano de compensação ambiental, conforme exigem as normas vigentes.
A Constituição Federal, em seu art. 225, estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Fonte: Constituição Federal de 1988 – Art. 225 – Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.html
A Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal) reforça a proteção da vegetação nativa e estabelece diretrizes para sua supressão, exigindo critérios técnicos e compensação ambiental quando aplicável. Fonte: Lei nº 12.651/2012. Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.html.
A Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) determina que atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras dependem de prévio licenciamento ambiental. Fonte: Lei nº 6.938/1981. Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.html.
Diante dos fatos, atribuímos à Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Curaçá/BA a responsabilidade pela execução da referida ação, considerando tratar-se de intervenção em área urbana sob gestão municipal.
O Partido Verde Curaçá exige:
A imediata apresentação de laudo técnico que fundamentou a supressão das árvores;
Esclarecimento público sobre a autorização ambiental correspondente;
Divulgação do plano de compensação ambiental, com replantio de espécies nativas em quantidade igual ou superior às suprimidas;
Adoção de política permanente de arborização urbana com participação da comunidade.
A arborização urbana é fundamental para o equilíbrio térmico, qualidade do ar, redução da poluição sonora e bem-estar da população, conforme orientações do Ministério do Meio Ambiente.
Fonte: Ministério do Meio Ambiente – Arborização Urbana
Link: https://www.gov.br/mma/pt-br
Reiteramos nosso compromisso com a defesa do meio ambiente, da transparência administrativa e do desenvolvimento sustentável do município de Curaçá.
Curaçá/BA, 27 de fevereiro de 2026.
Valdimiro Rodrigues do Nascimento
Partido Verde – Curaçá/BA
Bahia
Barragem de Sobradinho deve atingir 64% de volume útil nesta sexta-feira (27)
O nível do Rio São Francisco apresenta elevação em fevereiro de 2026, com medições atingindo marcas expressivas em áreas como Bom Jesus da Lapa (BA), onde superou 7 metros, e em Minas Gerais, registrando mais de cincco metros no cais. Esse aumento é impulsionado por chuvas recentes na bacia, beneficiando a recuperação hídrica, embora exija monitoramento de ribeirinhos
Portanto os próximos dias a situação do volume útil da Barragem de Sobradinho vai aumentar com a água que chega de Minas Gerais e afluentes do Rio São Francisco na Bahia.
Conforme comunicado do Operador Nacional do Sistema (ONS), a Usina Hidrelétrica de Sobradinho está com vazão Afluência (água que chega) de 3370 metros cúbicos por segundo.
A defluência (água que sai) prevista é de mil metros cúbicos por segundo.
As chuvas que caem em grande parte do estado de Minas Gerais, especialmente nas regiões central, oeste e norte, abastecem a bacia do Rio São Francisco e aumentam o seu nível. O “Velho Chico” nasce na Serra da Canastra, em São Roque de Minas (MG), e depende do volume de chuvas na região para aumentar o fluxo de água.
Na sexta-feira, 27 de fevereiro, a previsão é que a capacidade do volume útil atinja 64,%.
Fonte: REDEGN
Foto: CHESF
