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Quocientes eleitoral e partidário: entenda como um candidato a vereador é eleito

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No dia 6 de outubro, mais de 153 milhões de eleitoras e eleitores de 5.569 cidades do país vão às urnas escolher as pessoas que irão ocupar os cargos de prefeito e vereador pelos próximos quatro anos. Você já deve saber que os titulares das prefeituras são eleitos pelo sistema majoritário, ou seja, vence quem for mais votado. Entretanto, para a eleição dos vereadores, o sistema adotado é o proporcional, que considera os quocientes eleitoral e partidário, além de sobras e médias.

Como funciona o sistema proporcional

No sistema proporcional, as vagas são destinadas aos partidos e federações, e não a candidatas e candidatos. Esse modelo é utilizado para eleger representantes para as casas legislativas (deputado federal, estadual e distrital e vereador). As regras estão na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.677/2021.

Na eleição proporcional, quando for votar na urna eletrônica, o eleitor pode registrar voto de legenda – isto é, no partido ou na federação, digitando somente os dois primeiros números da agremiação – ou voto nominal – ou seja, diretamente para uma candidata ou candidato. No caso de votação para vereador, como a deste ano, o voto nominal tem cinco dígitos.

Após a votação, para conhecer os vereadores eleitos, é preciso definir quais partidos têm direito a ocupar vagas nas Câmaras Municipais. E isso se dá pelo cálculo do quociente partidário. Depois, dentro das agremiações, será verificado quem foram os mais votados nominalmente. Assim, é possível saber os nomes que vão ocupar as vagas destinadas às legendas.

Ns pleitos proporcionais, não existe mais a possibilidade de coligação. A partir das Eleições 2020, somente passou a ser permitida essa união para apoiar uma candidatura em eleições majoritárias (para os cargos de presidente, senador, governador e prefeito).

Com a reforma eleitoral de 2021, os partidos puderam formar federações para apoiar tanto candidaturas nas eleições proporcionais quanto nas majoritárias. No caso das federações, as legendas devem ter afinidade programática e durar, pelo menos, os quatro anos do mandato.

Cálculo para encontrar os eleitos: quocientes eleitoral e partidário

O cálculo para encontrar os eleitos em eleições proporcionais é feito a partir dos chamados quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP).

  • Quociente eleitoral: é obtido pela soma do número de votos válidos dividida pelo número de cadeiras em disputa. Para o cálculo, despreza-se a fração, se igual ou inferior a 0,5 (meio), ou arredonda-se para 1, se superior.

    QUOCIENTE ELEITORAL - 30.03.2024

  • Quociente partidário: é o resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido dividido pelo quociente eleitoral (desprezada a fração). O total corresponderá ao número de cadeiras a serem ocupadas pela legenda.

    QUOCIENTE PARTIDÁRIO- 30.03.2024

  • Mais votados nominalmente – A partir dos cálculos, o partido ou federação verifica os candidatos mais votados nominalmente. Serão eleitas e eleitos somente aqueles que obtiverem votos em número igual ou superior a 10% do QE. Esses são os eleitos que vão ocupar as cadeiras a que o respectivo partido ou federação tem direito.

Sobras

Após conhecer a quantidade de vagas a que cada legenda tem direito com a aplicação do QP e a exigência de votação nominal mínima, no caso de sobras de vagas, elas serão distribuídas pelo cálculo da média de cada partido ou federação.

  • Média de cada partido ou federação – Essa média é determinada pela quantidade de votos válidos recebidos pela legenda dividida pelo QP acrescido de 1. Ao partido ou federação que apresentar a maior média caberá uma das vagas a preencher, desde que tenha atingido 80% do QE e que tenha em sua lista candidata ou candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima de 20% do QE.Essa operação deverá ser repetida para a distribuição de cada uma das vagas restantes e, para o cálculo das médias, serão consideradas, além das vagas obtidas por QP, as sobras de vagas que já tenham sido obtidas pelo partido ou pela federação em cálculos anteriores, ainda que não preenchidas.

    Em caso de empate de médias, considera-se o partido ou federação com maior votação. Se ainda ocorrer empate, será considerado o número de votos nominais recebidos por quem disputa a vaga. Se ainda assim ficar empatado, deverá ser eleita a pessoa com maior idade.

  • Maiores médias entre todos – Quando não houver mais partidos ou federações que tenham alcançado votação de 80% do QE e que tenham em suas listas candidatas ou candidatos com votação mínima de 20% desse quociente, todas as legendas, federações, candidatas e candidatos participarão da distribuição das cadeiras remanescentes, aplicando-se o critério das maiores médias.

Essa última divisão das sobras de vagas foi alterada em fevereiro deste ano, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para compatibilizá-la com a Constituição, garantindo a participação de todos os partidos e federações na distribuição.

Vagas para vereador

O total de vagas para a Câmara de Vereadores depende do tamanho da população de cada cidade. Deve haver o número mínimo de nove e o máximo de 55 cadeiras de vereador na Câmara Municipal, norma que obedece ao critério de proporcionalidade em relação ao número de habitantes da localidade. As regras estão contidas no inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal.

Fonte: TSE

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Missa com os Vaqueiros de Curaçá será realizada no domingo (07)

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Fé, tradição e cultura no sertão. Assim será a Missa dos Vaqueiros de Curaçá que será realizada no próximo domingo (7), às 9h, na Praça do Teatro Raul Coelho, centro da cidade.

A celebração Alusiva será presidida pelo padre Josemar Mota e pelo pároco de Curaçá Frei Valdevan Correia, o padre vaqueiro.

A comissão organizadora da missa vem há meses preparando os momentos da celebração que promete trazer à tona a labuta do vaqueiro na caatinga e a sua religiosidade.

Em entrevista ao Curaçá Oficial, nesta segunda-feira (01), o Frei Valdevan Correia explicou algumas novidades que serão apresentadas aos vaqueiros e aos fiéis durante a Missa, como as apresentações culturais que antecederão a celebração.

Confira a entrevista do padre completa clicando aqui

No card a seguir confira a programação completa da Missa com os Vaqueiros deste ano.

Texto: Alinne Torres

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Correios anunciam concurso para contratar 3,2 mil carteiros

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Os Correios anunciaram um concurso público para o preenchimento de 3,2 mil vagas, prioritariamente para o nível operacional de carteiro. Além disso, também foi anunciado um Programa de Desligamento Voluntário (PDV).

De acordo com o presidente da empresa, Fabiano Silva dos Santos, desde 2011 a empresa não realiza concurso público. “Os Correios têm uma defasagem de 4 mil a 5 mil cargos, mas no primeiro momento as vagas serão preenchidos pelos carteiros, que cobrem todos os municípios do país”.

O edital do concurso deve ser publicado em agosto e o objetivo é fortalecer os pontos de entrega da empresa. A expectativa é de que os novos contratados sejam chamados ainda neste ano, em dezembro. Dentre as mais de 3 mil vagas, haverá também cargos para nível superior, como advogados, arquitetos e engenheiros.

PDV

Segundo Silva dos Santos, o PDV é uma demanda dos servidores da estatal. “Esse pedido é feito pelos próprios funcionários da ECT [Empresa de Correios e Telégrafos] que já estão há bastante tempo na empresa.” O programa ainda precisa ser aprovado pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST).

A proposta prevê que sejam elegíveis os empregados do quadro de pessoal próprio dos Correios que estejam na situação de ativo na data do desligamento e que atendam, cumulativamente, até o último dia do mês anterior ao da data de encerramento das inscrições, aos seguintes requisitos: ter idade maior ou igual a 55 anos e menor que 75 anos; ter tempo de efetivo exercício nos Correios maior ou igual a 25 anos; e pelo menos 36 meses de remuneração, nos últimos 60 meses.

Fonte: Agência Brasil

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Julho terá bandeira amarela na conta de luz, define Aneel

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou que a conta de luz terá acréscimo de R$ 1,88 a cada 100 kW/h consumidos no mês de julho. A cobrança adicional vai ocorrer por causa do acionamento da bandeira tarifária amarela.

Segundo a agência, a previsão de chuva abaixo de média e a expectativa de aumento do consumo de energia justificam a tarifa extra. O alerta foi publicado na sexta-feira (28).

“Essa é a primeira alteração na bandeira desde abril de 2022. Ao todo, foram 26 meses com bandeira verde. Com o sistema de bandeiras, o consumidor consegue fazer escolhas de consumo que contribuem para reduzir os custos de operação do sistema, reduzindo a necessidade de acionar termelétricas”, afirmou a Aneel.

A previsão de escassez de chuvas e as temperaturas mais altas no país aumentam os custos de operação do sistema de geração de energia das hidrelétricas. Dessa forma, é necessário acionar as usinas termelétricas, que possuem custo maior.

Criado pela Aneel em 2015, o sistema de bandeiras tarifárias sinaliza o custo real da energia gerada, possibilitando aos consumidores o bom uso da energia elétrica. O cálculo para acionamento das bandeiras tarifárias leva em conta, principalmente, dois fatores: o risco hidrológico e o preço da energia.

As bandeiras tarifárias funcionam da seguinte maneira: as cores verde, amarela ou vermelha (nos patamares 1 e 2) indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração, sendo a bandeira vermelha a que tem um custo maior, e a verde, o menor.

Fonte: Agência Brasil

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