Você que pretende votar nas Eleições Municipais 2024 e precisa solucionar pendências com a Justiça Eleitoral deve ficar atento. O prazo para regularizar a situação vai até 8 de maio. Esta também é a data-limite para tirar o título de eleitor, pedir transferência de domicílio e atualizar os dados cadastrais. No dia seguinte, o cadastro eleitoral já estará fechado para a preparação da logística de votação das eleições.
No dia 6 de outubro, mais de 153 milhões de eleitoras e eleitores estarão aptos a escolher, nas urnas eletrônicas, ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em mais de 5,5 mil municípios do país.
Se você está com a situação eleitoral irregular, veja aqui como resolver e garantir a participação no pleito.
Como posso saber se estou com a situação eleitoral irregular?
Você pode consultar a sua situação eleitoral no Portal do TSE ou na unidade da Justiça Eleitoral mais próxima de sua residência.
Se a sua situação está REGULAR, significa que a inscrição eleitoral está disponível para o exercício do voto.
Caso sua situação apareça como CANCELADA, isso quer dizer que o seu título de eleitor está indisponível para o exercício do voto.
Posso resolver minhas pendências pela internet?
A eleitora e o eleitor que não têm biometria devem se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo para regularizar a situação.
Mas se a eleitora ou o eleitor já tem a biometria cadastrada, é possível solicitar a regularização do título cancelado em uma unidade da Justiça Eleitoral ou pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE.
Em quais circunstâncias meu título eleitoral pode ser cancelado?
As causas de cancelamento estão estabelecidas na legislação eleitoral. O Código Eleitoral (artigo 71 da Lei n° 4.737/1965) informa que o cancelamento ocorre em razão:
– do não cumprimento das regras relativas à qualificação e ao domicílio;
– do não comparecimento a três eleições consecutivas sem apresentar justificativa de ausência ou a quitação de multas eleitorais;
– da pluralidade de inscrições;
– da perda de direitos políticos;
– da ausência à revisão do eleitorado;
– do falecimento da eleitora ou do eleitor.
A autoridade judiciária eleitoral competente também pode determinar o cancelamento do título quando identificar irregularidade (por exemplo, alistamento fraudulento).
Fonte: TSE