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Você tem até 8 de maio para tirar o título de eleitor ou atualizar dados cadastrais

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As cidadãs e os cidadãos têm exatamente 9 dias para tirar o título de eleitor para votar nas Eleições Municipais de 2024. É preciso requerer o documento diretamente no cartório eleitoral mais próximo, inclusive para realizar a coleta da biometria. O dia 8 de maio também é a data-limite para regularizar a situação eleitoral, pedir a transferência de domicílio ou atualizar dados cadastrais na Justiça Eleitoral. Após isso, o cadastro eleitoral estará fechado para a organização da logística de votação do pleito.

Conforme estabelece a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência de domicílio, entre outros pedidos, pode ser recebido nos 150 dias anteriores à data da votação. O primeiro turno das eleições está marcado para 6 de outubro.

O que levar para atendimento?

Para quem vai tirar o título de eleitor, é necessário apresentar na unidade da Justiça Eleitoral:

  • documento oficial de identificação com foto, como Carteira de Identidade (RG). A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não deve ser utilizada para o alistamento;
  • comprovante de residência emitido nos últimos três meses;
  • comprovante de quitação militar (somente é obrigatório às pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade).

Atenção: a apresentação de mais de um documento será exigida nas situações em que o primeiro documento apresentado não contenha, por si só, todos os dados para os quais se exige comprovação.

Além do documento oficial com foto para identificação, é preciso levar também, nos seguintes casos:

  • para transferência de domicílio eleitoral – documento que comprove, no mínimo, três meses de vínculo com o novo município (vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da cidade);
  • troca do local de votação dentro do mesmo município – há duas situações. Se você não mudou de endereço, mas quer mudar o local de votação dentro do mesmo município, não precisa apresentar comprovante de residência. Entretanto, se você mudou de endereço na mesma cidade, precisa levar o comprovante;
  • atualização de dados ou correção de erros no cadastro – levar o comprovante necessário para a atualização da informação e o comprovante de endereço emitido ou expedido nos últimos três meses;

  • regularização – para título suspenso, é necessário levar o comprovante que restabelece os direitos políticos da eleitora ou do eleitor (comunicação do Ministério da Justiça, portaria, certidão do juízo competente ou outro documento que comprove o cumprimento ou a extinção da pena ou sanção imposta e certificado de reservista, entre outros, a depender do caso). Quando a regularização for de título cancelado, é necessário levar a mesma documentação exigida para o primeiro título;
  • cadastro biométrico – para cadastrar a biometria, a Justiça Eleitoral coleta as impressões digitais de todos os dedos das mãos da pessoa, a assinatura e a foto (que será feita no local) digitalizadas, além de atualizar os dados biográficos. Portanto, é necessário levar também o comprovante de endereço. 

É importante destacar que, em todos os casos, se houver multa eleitoral, é necessário levar ainda o comprovante de pagamento do débitoConsulte neste link se você tem débitos com a Justiça Eleitoral.

Agendamento

Antes de procurar o cartório, informe-se no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado ou na unidade da Justiça Eleitoral da cidade onde mora se há a necessidade de agendamento para o atendimento presencial.

Quem deve votar

Pela Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, e são obrigatórios a partir dos 18 anos de idade.

No entanto, desde 2021, uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a permitir que jovens de 15 anos tirem o título de eleitor. A Resolução TSE nº 23.659/2021 estabelece que o alistamento eleitoral é facultativo aos jovens de 15 anos, a partir do momento em que completem essa idade. Porém, esse jovem só poderá votar nas eleições de 2024 se completar 16 anos até o dia da votação.

Fonte: Agência Brasil

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Missa com os Vaqueiros de Curaçá será realizada no domingo (07)

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Fé, tradição e cultura no sertão. Assim será a Missa dos Vaqueiros de Curaçá que será realizada no próximo domingo (7), às 9h, na Praça do Teatro Raul Coelho, centro da cidade.

A celebração Alusiva será presidida pelo padre Josemar Mota e pelo pároco de Curaçá Frei Valdevan Correia, o padre vaqueiro.

A comissão organizadora da missa vem há meses preparando os momentos da celebração que promete trazer à tona a labuta do vaqueiro na caatinga e a sua religiosidade.

Em entrevista ao Curaçá Oficial, nesta segunda-feira (01), o Frei Valdevan Correia explicou algumas novidades que serão apresentadas aos vaqueiros e aos fiéis durante a Missa, como as apresentações culturais que antecederão a celebração.

Confira a entrevista do padre completa clicando aqui

No card a seguir confira a programação completa da Missa com os Vaqueiros deste ano.

Texto: Alinne Torres

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Correios anunciam concurso para contratar 3,2 mil carteiros

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Os Correios anunciaram um concurso público para o preenchimento de 3,2 mil vagas, prioritariamente para o nível operacional de carteiro. Além disso, também foi anunciado um Programa de Desligamento Voluntário (PDV).

De acordo com o presidente da empresa, Fabiano Silva dos Santos, desde 2011 a empresa não realiza concurso público. “Os Correios têm uma defasagem de 4 mil a 5 mil cargos, mas no primeiro momento as vagas serão preenchidos pelos carteiros, que cobrem todos os municípios do país”.

O edital do concurso deve ser publicado em agosto e o objetivo é fortalecer os pontos de entrega da empresa. A expectativa é de que os novos contratados sejam chamados ainda neste ano, em dezembro. Dentre as mais de 3 mil vagas, haverá também cargos para nível superior, como advogados, arquitetos e engenheiros.

PDV

Segundo Silva dos Santos, o PDV é uma demanda dos servidores da estatal. “Esse pedido é feito pelos próprios funcionários da ECT [Empresa de Correios e Telégrafos] que já estão há bastante tempo na empresa.” O programa ainda precisa ser aprovado pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST).

A proposta prevê que sejam elegíveis os empregados do quadro de pessoal próprio dos Correios que estejam na situação de ativo na data do desligamento e que atendam, cumulativamente, até o último dia do mês anterior ao da data de encerramento das inscrições, aos seguintes requisitos: ter idade maior ou igual a 55 anos e menor que 75 anos; ter tempo de efetivo exercício nos Correios maior ou igual a 25 anos; e pelo menos 36 meses de remuneração, nos últimos 60 meses.

Fonte: Agência Brasil

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Julho terá bandeira amarela na conta de luz, define Aneel

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou que a conta de luz terá acréscimo de R$ 1,88 a cada 100 kW/h consumidos no mês de julho. A cobrança adicional vai ocorrer por causa do acionamento da bandeira tarifária amarela.

Segundo a agência, a previsão de chuva abaixo de média e a expectativa de aumento do consumo de energia justificam a tarifa extra. O alerta foi publicado na sexta-feira (28).

“Essa é a primeira alteração na bandeira desde abril de 2022. Ao todo, foram 26 meses com bandeira verde. Com o sistema de bandeiras, o consumidor consegue fazer escolhas de consumo que contribuem para reduzir os custos de operação do sistema, reduzindo a necessidade de acionar termelétricas”, afirmou a Aneel.

A previsão de escassez de chuvas e as temperaturas mais altas no país aumentam os custos de operação do sistema de geração de energia das hidrelétricas. Dessa forma, é necessário acionar as usinas termelétricas, que possuem custo maior.

Criado pela Aneel em 2015, o sistema de bandeiras tarifárias sinaliza o custo real da energia gerada, possibilitando aos consumidores o bom uso da energia elétrica. O cálculo para acionamento das bandeiras tarifárias leva em conta, principalmente, dois fatores: o risco hidrológico e o preço da energia.

As bandeiras tarifárias funcionam da seguinte maneira: as cores verde, amarela ou vermelha (nos patamares 1 e 2) indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração, sendo a bandeira vermelha a que tem um custo maior, e a verde, o menor.

Fonte: Agência Brasil

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