Curaçá Oficial

Produtor rural pode fazer declaração do ITR até 30 de setembro

Os produtores rurais já podem fazer a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), o ITR, à Receita Federal, no exercício 2024. O prazo para envio do documento vai até o dia 30 de setembro de 2024.

A DITR é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat).

     Quem precisa declarar o ITR?

O ITR é um tributo federal que se cobra anualmente das propriedades rurais. Todo imóvel rural deve ser declarado, ainda que esteja isento do ITR (como a pequena gleba rural).

A declaração do ITR é obrigatória para pessoa física ou jurídica, proprietário ou posseiro do imóvel rural, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos ou um dos compossuidores.

O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única, ou seja, uma única parcela. A primeira parcela ou única parcela deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2024, quando encerra o prazo de declaração.

       Pagamento do imposto

O pagamento do imposto integral ou das parcelas pode ser feito por:

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