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e-Título: 4,6 milhões de baianos já baixaram o aplicativo da Justiça Eleitoral

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Na Bahia, o aplicativo e-Título, oferecido gratuitamente pela Justiça Eleitoral, já foi baixado 4.685.630 vezes. Somente em 2024, ano das Eleições Municipais, 334.189 mil baianos realizaram novos registros na plataforma.  Os dados são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), desta terça-feira (24/9).

Disponível para os sistemas Android e iOS, o aplicativo permite o acesso à versão digital do título de eleitor, desde que o documento esteja regular. A plataforma também se destaca por sua acessibilidade, com recursos especialmente desenvolvidos para atender pessoas com deficiência visual, baixa visão ou daltonismo.

Serviços disponíveis

Em operação desde 2017, o e-Título oferece uma ampla variedade de serviços aos eleitores, como consulta ao local de votação, justificativa de ausência no dia da eleição ou após o pleito, emissão de certidões de quitação eleitoral, de crimes eleitorais e de participação em trabalhos eleitorais, além do acesso ao título eleitoral em formato PDF para impressão e a possibilidade de inscrição como mesário ou mesária voluntário(a).

O aplicativo também pode ser utilizado como documento de identificação no dia da eleição, desde que contenha a fotografia do eleitor, o que é possível nos casos em que o cadastramento biométrico foi realizado previamente. Se a foto não estiver disponível no aplicativo, será necessário apresentar um documento oficial com foto no momento da votação.

Como baixar o e-Título?

O e-Título pode ser facilmente baixado nas lojas de aplicativos: Play Store, para dispositivos Android, e App Store, para dispositivos Apple. Após a instalação, o eleitor deve preencher os campos solicitados com nome, data de nascimento, número do título eleitoral ou CPF, e nome dos pais, exatamente como estão no cadastro eleitoral. Após o preenchimento, o aplicativo fará algumas perguntas de segurança. Em seguida, será necessário criar uma senha entre 8 e 70 caracteres alfanuméricos. Com isso, a versão digital do título de eleitor estará disponível.

Fonte: TRE-BA

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Hoje (3) é o último dia para veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV

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Esta quinta-feira (3) é o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao 1º turno das Eleições Municipais de 2024. Também se encerra hoje o prazo para a realização de comícios e para o uso de aparelhagem de som fixa entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que pode ser prorrogado por até duas horas. Essas regras estão previstas na Lei das Eleições, no Código Eleitoral e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que regula a propaganda eleitoral.

Os debates no rádio e na televisão também se encerram nesta quinta. No entanto, de acordo com o artigo 46 da Resolução 23.610/19, eles podem ser estendidos até as 7h do dia 4 de outubro, no caso do 1º turno.

Serviço ao eleitorado

A partir desta quinta, o TSE poderá adotar algumas medidas em relação ao andamento do pleito. De hoje até 5 de outubro, o Tribunal poderá requisitar às emissoras de rádio e televisão até dez minutos diários de sua programação para divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado. Esse tempo pode ser utilizado uma única vez ou em dias alternados, sendo possível ceder parte dele para o uso de tribunal regional eleitoral.

Além disso, até o dia 7 de outubro, as juízas e os juízes eleitorais ou o presidente da mesa receptora de votos poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitoras e eleitores que sofram violência moral ou física em sua liberdade de votar ou pelo fato de já terem votado.

Fonte: TSE

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Bahia

MPT terá plantão para atuar em casos de assédio eleitoral neste fim de semana

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As oito unidades do Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia vão funcionar em sistema de plantão especial para as eleições com o objetivo de garantir uma atuação rápida em casos de assédio eleitoral no trabalho.

Procuradores e servidores do órgão ficarão de prontidão entre as 8h e as 17h para atuar em caso de denúncias que envolvam o poder do empregador sobre os empregados para interferir no livre direito ao voto e à expressão política. O MPT vem realizando uma campanha nacional para esclarecer a população sobre o assunto e na Bahia realizou parcerias institucionais e ações de campo para ampliar ainda mais o alcance da campanha.

O plantão eleitoral está sendo realizado em todas as unidades do MPT no país, seguindo determinação do procurador geral do trabalho. Na Bahia, o procurador-chefe Maurício Brito assinou na terça-feira (1º/10) portaria detalhando o plantão e escalando as equipes que ficarão nas unidades do órgão durante os dois dias deste fim de semana. Até o fim da votação, o órgão segue recebendo denúncias identificadas ou sigilosas e realizando apuração e adotando providências de forma quase imediata com o objetivo de coibir tanto situações de assédio contra trabalhadores do setor privado quanto do serviço público.

A Bahia segue sendo o estado com o maior número de casos sob investigação, somando até terça-feira (1º/10) 65 dos 445 procedimentos instaurados no país inteiro. A maior parte desses casos se refere a situações envolvendo pressão de gestores municipais sobre servidores comissionados e terceirizados. As denúncias feitas a outros órgãos, como os Ministérios Públicos Federal e estadual, além da Justiça do Trabalho e da Justiça Eleitoral, também estão sendo encaminhadas ao MPT quando se trata de assédio eleitoral no trabalho.

Fonte: MPT-BA

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Saiba quais documentos são necessários para votar

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Na hora de exercer o seu direito de voto, é fundamental estar preparado. Para garantir uma votação tranquila e sem imprevistos, a Justiça Eleitoral lista os documentos oficiais com foto que são aceitos no dia da votação.

Documentos aceitos

  • e-Título, disponível gratuitamente para Android e iOS;
  • carteira de identidade,
  •  passaporte;
  •  carteira profissional emitida por entidade de classe reconhecida por lei;
  • certificado de reservista;
  • carteira de trabalho (somente a versão física);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

É importante lembrar que, mesmo que você tenha o seu título de eleitor, ele não é obrigatório para votar. O essencial é apresentar um dos documentos acima.

Fonte: TRE-BA

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