Connect with us

Bahia

Saiba como emitir a certidão de quitação eleitoral de forma rápida e on-line

Published

on

Finalizadas as Eleições Municipais de 2024, a eleitora e o eleitor já podem emitir a certidão de quitação eleitoral por meio do Autoatendimento Eleitoral na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo aplicativo e-Título.

Para acessar o Autoatendimento Eleitoral – TítuloNet, basta entrar na página do Tribunal e selecionar a aba Serviços, no menu superior. Após entrar no Autoatendimento Eleitoral, é só clicar no link Certidões. Nesse campo, é possível emitir os seguintes documentos:

  • Certidão de Quitação Eleitoral: que comprova que a eleitora ou o eleitor está em dia, ou seja, sem pendências, com a Justiça Eleitoral até a data da emissão do documento;
  • Certidão de Crimes Eleitorais: que informa se a eleitora ou se o eleitor tem registro de condenação definitiva, pela prática de delito eleitoral, anotada no cadastro eleitoral;
  • Certidão Negativa de Alistamento: para quem necessita demonstrar que não tirou a 1ª via do título de eleitor;
  • Declaração de Trabalhos Eleitorais: emite a certidão de trabalhos eleitorais  de mesária e de mesário e de colaboradora e de colaborador convocado para essa finalidade;
  • Carta Convocação de Mesários: destinada à eleitora ou ao eleitor convocado para trabalhar como mesária ou mesário na próxima eleição;
  • Validação de título impresso, certidões e declarações: campo utilizado para validar a autenticidade de um documento emitido pela Justiça Eleitoral.

Como emito a certidão de quitação eleitoral?

Para emitir a certidão de quitação eleitoral por meio do Autoatendimento Eleitoral – TítuloNet, a eleitora e o eleitor devem selecionar a opção Certidões e, em seguida, Certidão de Quitação Eleitoral. Nesse campo, é necessário preencher os dados de autenticação, com o nome, número do título de eleitor ou CPF, data de nascimento, nome da mãe e do pai.

Já para emitir o documento por meio do e-Título, basta entrar no aplicativo da Justiça Eleitoral e selecionar Mais opções, link localizado no canto inferior direito da página. A opção Certidão de Quitação Eleitoral aparece como o primeiro item de acesso. Após clicar nela, o documento abrirá imediatamente, se não houver impedimento, ou seja, se não existir alguma pendência da eleitora ou do eleitor com a Justiça Eleitoral.

Para a emitir a certidão pelo aplicativo, não é necessário ter a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, dessa forma, qualquer eleitora ou qualquer eleitor cadastrado pode acessar o serviço.

Por que emitir a certidão de quitação eleitoral?

A certidão de quitação eleitoral é o documento que comprova que a eleitora ou o eleitor está em dia com a Justiça Eleitoral nos seguintes itens:

  •  direitos políticos
  • preservados;
  •  regular exercício do voto;
  •  atendimento às convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar nos trabalhos das eleições.
  • Em relação ao exercício do voto, vale ressaltar que há exceção à regra quando o voto pode ocorrer de maneira facultativa. Isso acontece nos seguintes casos: eleitorado de 16 e de 17 anos, pessoas analfabetas e eleitorado com mais de 70 anos.

    A quitação eleitoral também revela que não existem multas aplicadas em caráter definitivo pela Justiça Eleitoral e não perdoadas e que a prestação de contas de campanha eleitoral está regular, quando se tratar de candidatura.

    Consequências

    De acordo com o parágrafo 1º do artigo 7º do Código Eleitoral, sem a certidão de quitação eleitoral, a eleitora ou o eleitor fica impedido de:

    • se inscrever em concurso público, ser investido ou tomar posse do cargo ou da função;
    • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;
    • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
    • obter passaporte ou carteira de identidade;
    • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial;
    • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

    Sem divergência de dados

    Para a pessoa emitir a certidão de quitação eleitoral pelo Portal do TSE, não é possível ocorrer divergência entre os dados informados no momento da emissão do documento e os dados registrados no cadastro eleitoral. Além disso, não pode haver restrição no histórico de inscrição, como ausência não justificada às eleições.

    Caso a certidão não seja emitida, a eleitora ou o eleitor poderá solicitar o documento em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral para regularizar a situação.

    Fonte: TSE-BA

    AN/EM 

Continue Reading