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Você está regular com a Justiça Eleitoral? Título em dia é cidadania garantida

Eleitoras e eleitores que não votaram, não justificaram nem pagaram as multas eleitorais nos três últimos pleitos têm até o dia 19 de maio deste ano para regularizar o título de eleitor e ficar em dia com a Justiça Eleitoral. Estar com o título regular é essencial para garantir os seus direitos políticos e evitar restrições legais. O voto é uma ferramenta cidadã poderosa para definir os rumos do país.

É importante lembrar que cada turno de votação é considerado uma eleição independente, inclusive as eleições suplementares. Então, aproveite e consulte como está a sua situação e a regularize.

Confira algumas situações nas quais o título pode ser cancelado

Primeiro, é importante lembrar que os títulos de eleitoras e eleitores maiores de 70 anos, de 16 e 17 anos e de pessoas analfabetas não são passíveis de cancelamento, já que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para esses segmentos do eleitorado.

Porém, se o seu voto for obrigatório, confira alguns exemplos de situações que podem gerar o cancelamento do título ainda em 2025:

1) Eleitor de município em que houve 2º turno nas Eleições Municipais de 2024: 

Está sujeito ao cancelamento do título se não votou nos dois turnos de 2024 e no 2º turno de 2022, não justificou e não pagou as multas.

2) Eleitor de município em que só houve 1º turno nas Eleições Municipais de 2024:

Está sujeito ao cancelamento do título o eleitor que não votou no 1º turno de 2024 e nos dois turnos de 2022, não justificou, tampouco pagou as multas.

3) Eleitor do exterior, do Distrito Federal e de Fernando de Noronha (PE):

Está sujeito ao cancelamento se não votou nos dois turnos de 2022 e no último turno de 2018, não justificou, tampouco pagou as multas.

4) Eleitor de município onde houve eleição suplementar em 2023 e em município em que só ocorreu o 1º turno nas Eleições Municipais de 2024: 

Está sujeito ao cancelamento se não votou na eleição suplementar, no 1º turno de 2024 e no último turno de 2022, não justificou, tampouco pagou as multas.

5) Eleitor de município em que houve eleição suplementar em 2023, além de dois turnos nas Eleições Municipais de 2024:

Está sujeito ao cancelamento se não votou na eleição suplementar e nos dois turnos das Eleições de 2024, não justificou, tampouco pagou as multas.

Mas atenção! A situação do título eleitoral deve ser verificada somente nos canais oficiais da Justiça Eleitoral:

Texto: TSE/RL/EM, MM

Foto: Divulgação

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