O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça em substituição da Promotoria de Justiça de Curaçá, Márcio Henrique Pereira de Oliveira, expediu a Recomendação nº 02/2026, estabelecendo uma série de medidas voltadas à segurança, saúde, proteção de crianças e adolescentes, meio ambiente, defesa do consumidor e organização urbana durante os festejos juninos e a Tradicional Festa dos Vaqueiros de Curaçá.
Entre as recomendações direcionadas ao Município, está a delimitação oficial dos espaços destinados aos eventos, definição de áreas para estacionamento, embarque e desembarque, instalação de banheiros químicos em quantidade suficiente e garantia de acessibilidade para pessoas com deficiência. O documento também prevê a implantação de coleta seletiva e de um sistema de gerenciamento dos resíduos sólidos gerados durante as festividades.
Outra medida recomendada é a proibição da comercialização e circulação de bebidas e alimentos em recipientes de vidro, inclusive dentro de coolers, como forma de aumentar a segurança dos participantes. O Ministério Público também orienta a fiscalização dos preços praticados por ambulantes, barraqueiros e camarotes, determinando que todos os estabelecimentos exponham tabelas de preços em local visível para evitar cobranças abusivas.
Na área da proteção à infância e juventude, o MP-BA reforça a proibição da venda de bebidas alcoólicas a menores de idade, além do combate à exploração sexual e ao trabalho infantil, recomendando ações integradas entre Conselho Tutelar, CRAS, CREAS e demais órgãos da rede de proteção.
À Polícia Militar, foi recomendado o reforço do policiamento ostensivo, a fiscalização da poluição sonora e a apreensão de equipamentos de som irregulares, como paredões. Já à Polícia Civil, o documento orienta a pronta apuração de crimes e o atendimento humanizado às vítimas, especialmente mulheres, crianças e adolescentes.
A recomendação também determina que artistas e bandas sejam informados sobre o cumprimento da Lei Estadual nº 12.573/2012, conhecida como Lei Antibaixaria, que proíbe a utilização de recursos públicos para contratação de atrações que promovam violência, discriminação, apologia às drogas ilícitas ou exponham mulheres a situações de constrangimento.
O Ministério Público destaca ainda que o descumprimento das medidas poderá resultar na adoção de providências judiciais e extrajudiciais cabíveis, nas esferas cível, administrativa e penal.
Fonte: Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) – Recomendação nº 02/2026, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia em 11 de junho de 2026.
Foto: William Santos
