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Eleições 2026: Justiça Eleitoral proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas em Curaçá

O juíz Eleitoral da 85ª Zona Eleitoral da Bahia, Dr. Eduardo Bomfim, publicou nesta segunda-feira (28) a Portaria ZE-085 nº 7/2026, que estabelece a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos ou abertos ao público em todo o território de Curaçá durante as eleições.

De acordo com a portaria, a restrição terá início às 22h do sábado (3 de outubro) e permanecerá em vigor até as 21h do domingo (4 de outubro), dia do primeiro turno das Eleições 2026.

A determinação vale para bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, supermercados, postos de combustíveis, lojas de conveniência e outros estabelecimentos comerciais, além de ruas, avenidas, calçadas, passeios, jardins, praças e quaisquer áreas externas das residências, devendo os proprietários retirar do balcão, prateleiras e freezers eventuais bebidas alcoólicas existentes.

A portaria ressalta que a venda de comida e de bebidas não alcoólicas permanece permitida durante o período de restrição.

Segundo o documento, a medida foi adotada pelo juiz eleitoral Eduardo Soares Bonfim como forma de contribuir para a segurança dos eleitores, a tranquilidade durante o pleito e a prevenção de ilícitos e irregularidades.

Fiscalização

O descumprimento da determinação poderá resultar nas penalidades previstas no artigo 347 do Código Eleitoral, além das demais sanções legais e do fechamento imediato do estabelecimento.

A portaria também determina que as forças policiais Civil e Militar fiscalizem o cumprimento da medida. Em caso de infração, poderão ser adotadas providências como fechamento do estabelecimento, apreensão de bens e objetos relacionados à irregularidade e, em caso de resistência ou reiteração, condução à delegacia para responsabilização criminal.

Texto: Curaçá Oficial

Foto feita pela IA

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