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Brasil

Anvisa libera vacina CoronaVac para crianças de 3 a 5 anos

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu hoje (13) autorizar a aplicação emergencial da vacina CoronaVac em crianças de 3 a 5 anos de idade. O imunizante é produzido pelo Instituto Butantan. 

Durante reunião da diretoria colegiada, em Brasília, por unanimidade, a agência seguiu recomendação das áreas técnicas e autorizou a imunização com duas doses da vacina, no intervalo de 28 dias. A aprovação vale somente para crianças que não são imunocomprometidas. A vacina é contra a covid-19.

Não há prazo para o início da utilização do imunizante no plano nacional de vacinação. A decisão caberá ao Ministério da Saúde.

Para a diretora Meiruze Souza Freitas, da Anvisa, relatora do pedido, a CoronaVac está aprovada em 56 países pela Organização Mundial da Saúde (OMS), teve cerca de um bilhão de doses aplicadas e tem contribuído para reduzir mortes e hospitalizações.

“Vacinar crianças de 3 a 5 anos contra a covid-19 pode ajudar a evitar que elas fiquem gravemente doentes se contraírem o novo coronavírus”, explicou.

A faixa etária entre 5 e 11 anos começou a ser vacinada em janeiro. Nesse caso, são aplicados os imunizantes da Pfizer (versão pediátrica) e a CoronaVac.

 

Com informações da Agência Brasil

Foto: Agência Brasil

Bahia

Reajuste de 9,47% faz preço do gás de cozinha aumentar na Bahia; preço médio pode chegar a R$ 154

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O gás de cozinha ficou cerca de R$ 4 mais caro para os baianos. O novo reajuste, que é nono do ano, já está em vigor nesta segunda-feira (2), conforme foi confirmado pela Acelen, empresa de energia proprietária da Refinaria de Mataripe.

O reajuste foi de 9,47% passou a valer no domingo (1º). Com isso, o valor médio do botijão passou a ser de R$ 154 para o consumidor final.

Em novembro, um reajuste de 10,5%, o maior do ano, já havia feito o preço do produto chegar a cerca de R$ 150.

De acordo com a Refinaria Mataripe, os preços seguem critérios de mercado que levam em consideração variáveis como custo do petróleo, que é adquirido a preços internacionais, dólar e frete, podendo variar para cima ou para baixo.

Conforme o Sindgás, esse é o nono reajuste do ano. Os meses de abril e junho foram os únicos em que houve uma baixa no preço do produto. Entre junho e novembro, mês em que havia sido feito o último reajuste, o valor do gás aumentou em cerca de R$ 19 para o consumidor final.

Apesar disso, os valores do gás de cozinha variam de acordo com a cidade, bairro e também a modalidade da compra.

Fonte: G1 BA

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Bahia

Detran-BA terá mutirões de provas práticas para habilitação no mês de dezembro

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O Detran-BA (Departamento Estadual de Trânsito) alerta os candidatos que possuem laudo ativo e com vencimento em 31 de dezembro de 2024, que procurem os Centros de Formação de Condutores (CFCs) para solicitar o agendamento da prova prática. O órgão vai realizar mutirões, aos sábados, dias 07, 14, 21 e 28 de dezembro, com 500 vagas por dia.

O objetivo da ação é auxiliar os candidatos a concluir o processo. Em Salvador, todos os sábados de dezembro, haverá 200 vagas para a categoria A (duas rodas) e 300 vagas para categoria B (quatro rodas). No interior, o órgão oferece 20 vagas extras/dia por categoria.

Apenas poderão participar dos mutirões os candidatos que estejam na última etapa do processo de habilitação cujos exames de aptidão física e mental tenham validade superior a um ano. Para realizar a prova, os interessados farão agendamento através dos CFCs. As provas serão realizadas apenas com hora marcada.

Em Salvador, os exames práticos ocorrerão na pista do Shopping Bela Vista. Nos demais municípios, o mutirão acontece em dias da semana. O candidato marca a prova e realiza o teste na pista local. 

A ampliação do prazo foi aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), devido às restrições da pandemia da covid-19, onde muitos candidatos não conseguiram concluir o processo de habilitação. Segundo o Contran, essa prorrogação deve beneficiar mais de dois milhões de cidadãos em todo o país.

Fonte: Ascom/Detran-BA

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Bahia

Saiba como emitir a certidão de quitação eleitoral de forma rápida e on-line

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Finalizadas as Eleições Municipais de 2024, a eleitora e o eleitor já podem emitir a certidão de quitação eleitoral por meio do Autoatendimento Eleitoral na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo aplicativo e-Título.

Para acessar o Autoatendimento Eleitoral – TítuloNet, basta entrar na página do Tribunal e selecionar a aba Serviços, no menu superior. Após entrar no Autoatendimento Eleitoral, é só clicar no link Certidões. Nesse campo, é possível emitir os seguintes documentos:

  • Certidão de Quitação Eleitoral: que comprova que a eleitora ou o eleitor está em dia, ou seja, sem pendências, com a Justiça Eleitoral até a data da emissão do documento;
  • Certidão de Crimes Eleitorais: que informa se a eleitora ou se o eleitor tem registro de condenação definitiva, pela prática de delito eleitoral, anotada no cadastro eleitoral;
  • Certidão Negativa de Alistamento: para quem necessita demonstrar que não tirou a 1ª via do título de eleitor;
  • Declaração de Trabalhos Eleitorais: emite a certidão de trabalhos eleitorais  de mesária e de mesário e de colaboradora e de colaborador convocado para essa finalidade;
  • Carta Convocação de Mesários: destinada à eleitora ou ao eleitor convocado para trabalhar como mesária ou mesário na próxima eleição;
  • Validação de título impresso, certidões e declarações: campo utilizado para validar a autenticidade de um documento emitido pela Justiça Eleitoral.

Como emito a certidão de quitação eleitoral?

Para emitir a certidão de quitação eleitoral por meio do Autoatendimento Eleitoral – TítuloNet, a eleitora e o eleitor devem selecionar a opção Certidões e, em seguida, Certidão de Quitação Eleitoral. Nesse campo, é necessário preencher os dados de autenticação, com o nome, número do título de eleitor ou CPF, data de nascimento, nome da mãe e do pai.

Já para emitir o documento por meio do e-Título, basta entrar no aplicativo da Justiça Eleitoral e selecionar Mais opções, link localizado no canto inferior direito da página. A opção Certidão de Quitação Eleitoral aparece como o primeiro item de acesso. Após clicar nela, o documento abrirá imediatamente, se não houver impedimento, ou seja, se não existir alguma pendência da eleitora ou do eleitor com a Justiça Eleitoral.

Para a emitir a certidão pelo aplicativo, não é necessário ter a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, dessa forma, qualquer eleitora ou qualquer eleitor cadastrado pode acessar o serviço.

Por que emitir a certidão de quitação eleitoral?

A certidão de quitação eleitoral é o documento que comprova que a eleitora ou o eleitor está em dia com a Justiça Eleitoral nos seguintes itens:

  •  direitos políticos
  • preservados;
  •  regular exercício do voto;
  •  atendimento às convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar nos trabalhos das eleições.
  • Em relação ao exercício do voto, vale ressaltar que há exceção à regra quando o voto pode ocorrer de maneira facultativa. Isso acontece nos seguintes casos: eleitorado de 16 e de 17 anos, pessoas analfabetas e eleitorado com mais de 70 anos.

    A quitação eleitoral também revela que não existem multas aplicadas em caráter definitivo pela Justiça Eleitoral e não perdoadas e que a prestação de contas de campanha eleitoral está regular, quando se tratar de candidatura.

    Consequências

    De acordo com o parágrafo 1º do artigo 7º do Código Eleitoral, sem a certidão de quitação eleitoral, a eleitora ou o eleitor fica impedido de:

    • se inscrever em concurso público, ser investido ou tomar posse do cargo ou da função;
    • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;
    • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
    • obter passaporte ou carteira de identidade;
    • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial;
    • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

    Sem divergência de dados

    Para a pessoa emitir a certidão de quitação eleitoral pelo Portal do TSE, não é possível ocorrer divergência entre os dados informados no momento da emissão do documento e os dados registrados no cadastro eleitoral. Além disso, não pode haver restrição no histórico de inscrição, como ausência não justificada às eleições.

    Caso a certidão não seja emitida, a eleitora ou o eleitor poderá solicitar o documento em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral para regularizar a situação.

    Fonte: TSE-BA

    AN/EM 

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