Brasil
Justiça proíbe venda de seguidores e curtidas no Instagram
imagem: Foto Arquivo
Decisão responde a um pedido da Meta, dona da rede social, que tenta barrar engajamento falso
A 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo proibiu a empresa Igoo Networks de comercializar seguidores e curtidas para o Instagram. A justiça atende a um pedido formulado pela Meta, dona da rede social, para tentar conter a prática irregular, utilizada para inflar artificialmente contas.
O juízo determinou que a Igoo está proibida de “desenvolver, distribuir, operar, vender ou ofertar à venda serviços, produtos ou aplicativos que se integrem ao ‘Instagram’”. A empresa também não pode promover ou reproduzir qualquer símbolo ou sinal associado à rede — nem mesmo menção às URLs do site.
A decisão não é final e ainda cabe recurso por parte da defesa, que terá 30 dias para atuar. Segundo o jornal Folha de S. Paulo, o advogado da Igoo, Emerson Tadeu Kuhn Grigollette Junior, ainda não disse se pretende recorrer nem qual estratégia adotará.
Estes são os sites afetados pela decisão, todos pertencentes à Igoo:
- www.smmrevenda.com.br
- www.seguidoresbrasil.com.br
- www.seguidoresbrasil.com
- www.seguidoresmix.com.br
- www.curtidasgratis.com.br
- www.seguidoresgram.com.br
- www.comprarlikes.com.br
- www.likesnoinsta.com.br
Para o juiz da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem, Luis Felipe Ferrari Bedendi, há indícios de violação da Lei nº 9.609/1998, que trata sobre a propriedade intelectual de programas de computador. No entendimento de Bedendi, como o serviço prestado está relacionado ao Instagram, a empresa precisaria ter uma autorização da Meta para operar.
Um negócio ruim para as vítimas
A compra de seguidores e curtidas se tornou um problema para o Instagram, já que muita gente recorria a esse atalho para tornar perfis mais relevantes. O Instagram adicionou vários mecanismos para impedir que a estratégia trouxesse resultados efetivos, mas as fazendas de cliques, como são conhecidas, ainda são um negócio muito lucrativo para os donos.
A prática é considerada uma violação dos termos da rede social e pode levar a punições. Além de reduzir o alcance, a plataforma pode suspender novas publicações, deletar posts e até banir a conta envolvida.

Os sites atraem interessados em ganhar dinheiro para curtir posts e seguir perfis (Imagem: Captura de tela/Alveni Lisboa/Canaltech)
Os pacotes comercializados variam muito de preço. Os mais básicos podem ser adquiridos por preços módicos: pequenas quantidades de curtidas em um perfil poderiam ser compradas por apenas R$ 0,60. Já as maiores movimentação chegam a milhares de reais. Para isso, a empresa pagava os trabalhadores, em geral pessoas comuns, com valores entre R$ 0,001 e R$ 0,05 por cada ação.
Esse sistema era eficaz porque as curtidas vinham de perfis verdadeiros, em vez de robôs. Para ingressar nos sites da Igoo era preciso comprovar ser uma pessoa real, ter uma quantidade determinada de publicações, seguidores reais, além de outros requisitos.
Instagram celebra a decisão
A Meta também enviou notificações extrajudiciais para outras 40 empresas que oferecem serviços semelhantes para o Facebook e para o Instagram. Isso significa que novas decisões podem surgir nos próximos dias, com impactos para os comerciantes que lidam com esse tipo de atividade irregular.
“O uso de serviços para aumentar artificialmente o engajamento, como curtidas, seguidores e visualizações, é proibido por nossos Termos de Uso. Essas ações judiciais demonstram nosso compromisso contínuo em proteger os usuários, fazer cumprir nossos Termos de Uso e responsabilizar as pessoas que abusam de nossos serviços”, afirmou um porta-voz da plataforma em nota enviada à Folha.
Fonte: Folha de S.Paulo
Brasil
Prazo para pedir voto em trânsito vai ate 20 de agosto
Os eleitores que pretendem votar em outra seção ou local de votação devem ficar atentos: o prazo para habilitar-se ao voto em trânsito vai até 20 de agosto, tanto para o primeiro quanto para o segundo turno das eleições gerais de 2026. Em 2022, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 332,5 mil eleitores pediram voto em trânsito no primeiro turno e 314.803, no segundo turno.
Voto em trânsito é o procedimento por meio do qual os eleitores podem votar em uma cidade diferente daquela em que está o seu domicílio eleitoral. Para isso, é feita transferência temporária da seção eleitoral de um município para outro. Ocorrerá somente nas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais de votação convencionais ou criados para esse fim
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro, com votação das 8h às 17h. Eventual segundo turno será realizado no dia 25, para os cargos de presidente da República e governador.
Como votar
A relação dos locais onde haverá voto em trânsito será divulgada nos respectivos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais até 19 de julho, com atualização das localidades até 20 de agosto.
Se a transferência temporária ocorrer dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputados federais, estaduais ou distritais.
Por exemplo, a pessoa com domicílio eleitoral em Unaí (MG) poderá solicitar habilitação para votar em trânsito na cidade de Belo Horizonte (MG).
Se a transferência temporária ocorrer para um município de um estado diferente do estado de origem, a pessoa poderá votar em trânsito apenas para presidência da República.
Eleitores com título de zona eleitoral do exterior, que estiverem em trânsito no Brasil, também poderão votar apenas para presidente da República. Não é permitida a votação em trânsito no exterior.
Documentação
A documentação exigida é apenas um documento oficial de identificação com foto. A habilitação deverá ser solicitada pelo autoatendimento da Justiça Eleitoral ou em qualquer cartório eleitoral. Apenas o eleitor pode solicitar a habilitação.
Somente eleitores com situação regular no cadastro eleitoral poderão fazer o pedido. Os eleitores com título cancelado ou suspenso não poderão votar.
Alteração ou cancelamento
A alteração ou o cancelamento da habilitação para votar em trânsito poderá ser solicitada no mesmo período da habilitação (20 de julho a 20 de agosto de 2026). Após esse prazo não será possível alterar nem cancelar a habilitação para o voto em trânsito autorizada.
O eleitor poderá escolher cidades diferentes para votar em cada turno da eleição. Se não puder comparecer ao local escolhido no dia da votação, deverá apresentar a justificativa da sua ausência, inclusive se estiver no seu local de origem.
Quem estiver apto a votar em trânsito ficará desabilitado para votar na sua seção de origem, exceto se solicitar o cancelamento da habilitação até 20 de agosto de 2026. Após as eleições, o título retornará à seção eleitoral de origem automaticamente.
Outras informações podem ser obtidas na zona eleitoral em que fizerem o pedido de habilitação para o voto em trânsito. Os dados para contato estão disponíveis nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral
Fonte: Agência Senado
Foto: Divulgação
Brasil
União Brasil oficializa candidatura de ACM Neto ao governo da Bahia nesta quarta-feira (22)
O União Brasil realiza nesta quarta-feira (22), às 14h44, no Centro de Convenções de Salvador, no bairro da Boca do Rio, a convenção estadual que oficializará a candidatura de ACM Neto ao Governo da Bahia.
O evento também confirmará a composição da chapa majoritária da oposição. O ex-prefeito de Jequié, Zé Cocá (PP), será oficializado como candidato a vice-governador, enquanto o senador Angelo Coronel (Republicanos) e João Roma (PL) disputarão as duas vagas ao Senado Federal.
A convenção reunirá dirigentes e lideranças dos partidos que integram a coligação e faz parte do calendário previsto pela Justiça Eleitoral para a formalização das candidaturas às eleições gerais de 2026.
De acordo com a legislação eleitoral, as convenções partidárias podem ser realizadas até o dia 5 de agosto. Já os pedidos de registro das candidaturas deverão ser apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.
Na Bahia, outras legendas também já definiram seus calendários. O PSOL deve oficializar a candidatura de Ronaldo Mansur na sexta-feira (24), a Unidade Popular (UP) realizará sua convenção no sábado (25), enquanto o PT trabalha com a previsão de oficializar a candidatura à reeleição do governador Jerônimo Rodrigues no dia 1º de agosto.
Fonte: Bahia Econômica
Foto: Divulgação
Brasil
Inscrições para o Fies do segundo semestre começam nesta terça-feira
Começam nesta terça-feira (14) as inscrições para o processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do segundo semestre de 2026. Os interessados em participar do certame têm até o dia 17 para, via internet, fazer a inscrição no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.

O Fies financia a graduação de estudantes matriculados em cursos presenciais não gratuitos em faculdades privadas e com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) do MEC.
Prioritariamente, o programa beneficia estudantes que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil.
Vagas
Ao todo, o MEC oferece mais de 112 mil vagas para o Fies em 2026, considerando as oportunidades do primeiro e segundo semestre, sendo 67.301 vagas no primeiro, e 44.867 no segundo.
Além das vagas do segundo semestre, o MEC ainda ofertará todas as vagas eventualmente não ocupadas até o limite do total definido para este ano.
Regras de carência
Uma resolução publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (13) pelo Ministério da Fazenda e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou algumas das regras de carência apresentadas anteriormente.
Pela norma anterior, a carência abrangia tanto o principal quanto os juros da dívida e era vedada a capitalização desses juros. Com a Resolução CMN nº 5.328, a carência passou a valer apenas para o principal, e os juros que não forem pagos nesse período podem ser incorporados ao saldo devedor.
A nova resolução manteve os prazos máximos de financiamento para beneficiários adimplentes do Fies — até 60 meses para pessoas físicas e até 96 meses para pessoas jurídicas.
Quem pode se inscrever
Os candidatos devem atender aos requisitos estabelecidos no novo edital:
– ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010;
– ter obtido média igual ou maior que 450 pontos considerando as cinco provas;
– não ter tirado nota zero na prova de redação;
– ter renda bruta familiar mensal per capita de até três salários mínimos (R$ 4.863, em 2026).
Os candidatos que participaram do Enem na condição de “treineiro” não podem se inscrever no Fies.
O MEC destaca que, no caso das vagas destinadas às pessoas com deficiência (PCD), os candidatos deverão comprovar a sua situação por meio de laudo médico, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
Fies Social
O processo seletivo do Fies inclui a reserva de 50% das vagas para estudantes com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 810,50, em 2026) e com inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico).
Os pré-selecionados para as vagas do Fies Social poderão solicitar a contratação do financiamento integral, cobrindo todos os encargos educacionais.
Estes estudantes pré-selecionados com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa, inscritos nas vagas do Fies Social, estão dispensados de comprovar a renda familiar diretamente na instituição privada de ensino superior.
Mesmo assim, deverão comparecer à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da respectiva faculdade privada para validar as demais informações prestadas no momento da inscrição.
Cronograma do Fies para o segundo semestre de 2026:
– inscrições: de 14 a 17 de julho;
– resultado: 30 de julho;
– complementação das inscrições: de 31 de julho a 4 de agosto;
– lista de espera: de 7 a 24 de setembro.
Texto: Agência Brasil
Edição: Valéria Aguiar
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