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Curso para Mesários no 2º turno das eleições está disponível na internet

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Desde o dia 10 de outubro, mesárias e mesários que atuarão no segundo turno das Eleições 2022 podem acessar um conteúdo de reforço criado pela Justiça Eleitoral e disponível na internet. O material tem como objetivo garantir que todos exerçam a função de maneira segura, com todas as eventuais dúvidas previamente solucionadas antes do dia 30 de outubro.

O treinamento ficará disponível até as 18h do próximo dia 27, na página de Educação a Distância do TSE, e até o dia 29 de outubro, no aplicativo Mesário, desenvolvido exclusivamente para capacitar as pessoas que atuam como colaboradoras da Justiça Eleitoral em um papel essencial para o bom andamento das eleições.

Revisão de treinamento

O objetivo da iniciativa é oferecer uma revisão para as mesárias e os mesários que fizeram o treinamento para o primeiro turno do pleito, ocorrido em 2 de outubro. Além disso, a ação representa uma nova oportunidade para aqueles que ainda não fizeram a capacitação.

Os conteúdos já estarão liberados e a pessoa não precisa repassá-los em sequência. Isso permite certa autonomia para que a mesária ou o mesário busque pelo tópico que deseja rever ou se aprimorar. A chave de inscrição para o curso, recebida anteriormente, é a mesma, não sendo necessária uma nova.

Números

No primeiro turno das Eleições 2022, atuaram 1.852.959 mesários, com um índice de ausência de apenas 1,1%, o menor de todas as eleições. Apenas 20.596 mesários não compareceram no dia do pleito.

A média de ausências nos anos anteriores ficou em 2%, chegando a 3,7%, em 2020, quando as eleições foram realizadas em meio à pandemia de covid-19.

Material em texto e vídeo

Tanto na página EAD quanto no aplicativo, o material está organizado em módulos, de maneira a tornar a navegação intuitiva e de fácil acesso por parte de quem acessa. O conteúdo vem acompanhado de imagens ilustrativas, cartilhas e outros documentos de apoio, como o Manual do Mesário e o Guia Rápido para o Dia da Eleição. Também se encontra à disposição um vídeo com instruções e treinamento específico para quem vai atuar nas Eleições 2022.

No aplicativo, ainda é possível encontrar orientações sobre fluxo de votação; procedimentos a serem adotados na seção eleitoral; checklist de início e de encerramento dos trabalhos; dicas de como combater a desinformação; medidas sanitárias para a prevenção do contágio pelo coronavírus; quiz para testar conhecimentos; e soluções para possíveis problemas que podem ocorrer durante a votação.

Fonte: TSE

Bahia

Eleitor que não votar no primeiro turno tem 60 dias para justificar

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Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (6) terão prazo de 60 dias para justificar ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições.

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e Android até sábado (5), na véspera do pleito. No dia da eleição, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será retomado na segunda-feira (7).

Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. No segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.

Punição

Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

A restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

Voto em trânsito

Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar e devem fazer a justificativa. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingir mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Fonte: Agência Brasil

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Bahia

Conta de energia elétrica fica mais cara a partir de hoje

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A conta de energia elétrica fica mais cara a partir desta terça-feira (1º), com o acionamento da bandeira vermelha patamar 2, o estágio tarifário mais alto do sistema da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Com a medida, o preço para cada 100 quilowatts-hora consumidos passa de R$ 4,463 para R$ 7,877.

A decisão foi anunciada na última sexta-feira (27) em nota da Aneel, em consequência do risco hidrológico, com reservatórios baixos, e a elevação do preço da energia no mercado, impactada pelo custo do que foi produzido e não contratado.

O sistema de bandeiras tarifárias é composto pelas cores verde, amarelo e vermelho, em patamares 1 e 2. A cor verde patamar 1 significa tarifa sem custo extra.

A bandeira vermelha patamar 1 estava em vigor desde setembro, após um período em que a bandeira verde patamar 1, a mais barata do sistema, prevaleceu por vários meses do ano.

De acordo com a agência, o sistema de bandeiras tarifárias é uma forma de tornar a cobrança complementar mais transparente aos consumidores de energia elétrica conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN). Criado em 2015, ele indica os custos da geração de energia no Brasil e possibilita adaptações no consumo para redução no valor da conta de luz.

Fonte: Agência Brasil

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Brasil

Faltam 5 dias: eleitores não podem ser presos a partir de hoje (1º)

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A partir desta terça-feira (1º) e até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação consta do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Confira, abaixo, ações que são consideradas crimes no dia da eleição:

  • o uso de alto-falantes e amplificadores de som;
  • a promoção de comício ou carreata;
  • a arregimentação de eleitora e eleitor;
  • a propaganda de boca de urna;
  • a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de suas candidatas ou seus candidatos; e
  • a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.

Fonte: TSE

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