Notícia
No Brasil, uma mulher é vítima de violência a cada quatro horas
O boletim Elas vivem: dados que não se calam, lançado na segunda-feira (06) pela Rede de Observatórios da Segurança, registrou 2.423 casos de violência contra a mulher em 2022, 495 deles feminicídios.

São Paulo e Rio de Janeiro têm os números mais preocupantes, concentrando quase 60% do total de casos. Essa foi a terceira edição da pesquisa feita em sete estados: Bahia, Ceará, Pernambuco, São Paulo, Rio de Janeiro, Maranhão e Piauí, os dois últimos monitorados pela primeira vez.
Os dados são produzidos a partir de monitoramento diário do que circula nos meios de comunicação e nas redes sociais sobre violência e segurança. As informações coletadas alimentam um banco de dados que posteriormente é revisado e consolidado pela rede.
O estado de São Paulo registrou 898 casos de violência, sendo um a cada 10 horas, enquanto o Rio de Janeiro teve uma alta de 45% de casos, com uma mulher vítima de violência a cada 17 horas. Além disso, os casos de violência sexual praticamente dobraram, passando de 39 para 75 no Rio de Janeiro.
A Bahia mostrou aumento de 58% de casos de violência, com ao menos um por dia, e lidera o feminicídio no Nordeste, com 91 ocorrências. O Maranhão é o segundo da região em casos de agressões e tentativas de feminicídio. Já Pernambuco lidera em violência contra a mulher e o Ceará deixou de liderar nos números de transfeminicídio, mas teve alta nos casos de violência sexual. O Piauí registrou 48 casos de feminicídio.
A maior parte dos registros nos estados que fazem parte do monitoramento tem como autor da violência companheiros e ex-companheiros das vítimas. São eles os responsáveis por 75% dos casos de feminicídio, tendo como principais motivações brigas e términos de relacionamento.
Políticas públicas
O relatório destaca que, com os dados da Rede de Observatórios da Segurança, os governos podem criar políticas públicas para evitar violência e preservar vidas.
Em entrevista à Agência Brasil, a coordenadora da Rede em Pernambuco, Edna Jatobá, porta-voz da organização, vê como hipóteses para o crescimento da violência contra a mulher no Rio de Janeiro, o aumento da circulação e facilidade de aquisição de armas, o aprofundamento da crise econômica e social pós-pandemia, que propiciaram o aumento da violência doméstica.
“O estado do RJ não tem conseguido dar proteção às mulheres e suas famílias, ameaçadas de morte, e fazer uma investigação exaustiva para a identificação dos autores e suas motivações acaba por estimular novas ações violentas”. Ela cita ainda a falta e o desmantelamento das redes de acolhimento como causa da reiteração desta violência. “O crescimento se dá como um todo, com casos de grande repercussão nacional, tais como o caso do estupro de uma parturiente por parte de um anestesista e os casos de violência política, e que, assim sendo, não há como determinar uma causa específica.”
Sobre a disseminação e o crescimento dos ataques às mulheres por meio digital, Edna Jatobá afirma que “isso sempre impactou o aumento da violência cotidiana contra as mulheres, pela liberdade de ideias retrógradas contaminarem um maior número de pessoas”. Destaca ainda que se faz necessário o controle da disponibilidade de informação, principalmente quanto à disseminação de preconceito e naturalização da violência contra a mulher, que se tornaram os principais pilares para o crescimento dos ataques e da violência a cada ano.
“Queremos que a internet não seja uma terra sem lei, principalmente com relação à proteção das mulheres, houveram muitas conquistas relativas à importunação e à perseguição, mas que ainda existe muito trabalho a ser feito e muita violência a ser coibida no meio digital.”
Com relação ao projeto de lei que tramita no Senado, que prevê criminalizar a misoginia, igualando a postura ao racismo, à homofobia e à transfobia, a pesquisadora diz que, além disso, “se faz necessário o fortalecimento da lutas que já existem e que não são totalmente aplicadas”.
Edna Jatobá propõe o fortalecimento do sistema de justiça já existente, atuando com ações de prevenção e proteção às mulheres vítimas de violência. “Não me coloco contra a criação desta lei, mas o foco tem que ser a vítima, que tem que ser protegida, e não somente a punição do agressor”, ressalta a pesquisadora.
Fonte: Agência Brasil
Curaçá
TCM mantém suspensa licitação de R$ 1,8 milhão para compra de kits escolares da Prefeitura de Curaçá
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) decidiu manter a suspensão do Pregão Eletrônico nº 002/2026, realizado pela Prefeitura de Curaçá para a aquisição de kits escolares destinados à rede municipal de ensino. A decisão foi proferida em sessão eletrônica realizada no dia 16 de julho de 2026, ao negar o recurso apresentado pelo prefeito Robson Murilo Bomfim da Silva e pelo pregoeiro municipal, Rômulo Clésio Alves da Silva.
A licitação possui valor estimado de R$ 1.821.637,64 e tem como objetivo a contratação de uma empresa para confeccionar os kits escolares que seriam distribuídos aos estudantes da rede municipal.
De acordo com o voto da conselheira-relatora Aline Peixoto, permanecem indícios de possíveis irregularidades no edital que justificam a manutenção da medida cautelar. Entre os pontos destacados estão a divulgação da resposta à impugnação do edital apenas no dia da realização da sessão pública, critérios considerados sem objetividade suficiente para a prorrogação de prazos durante o julgamento das propostas, exigências técnicas que podem restringir a competitividade entre as empresas participantes e a ausência de justificativa formal para a definição de cotas destinadas às micro e pequenas empresas em percentual inferior ao limite previsto em lei.
No recurso, a Prefeitura argumentou que sua manifestação não teria sido analisada antes da decisão que suspendeu a licitação, que o processo licitatório já havia sido homologado e que a suspensão poderia prejudicar a entrega dos kits escolares aos alunos. Entretanto, o TCM concluiu que a manifestação foi protocolada fora do prazo previsto e que não ficou comprovada a formalização do contrato administrativo, mantendo o entendimento de que a suspensão continua necessária.
O Tribunal também entendeu que não foram apresentados elementos concretos para demonstrar que a manutenção da cautelar causaria prejuízo maior do que os riscos apontados na condução da licitação. Segundo a decisão, a administração municipal poderá corrigir as irregularidades identificadas e retomar o procedimento licitatório posteriormente.
Com isso, o recurso foi rejeitado e permanece válida a decisão que suspendeu o Pregão Eletrônico nº 002/2026 até nova deliberação do Tribunal de Contas.
A decisão não representa uma condenação do prefeito ou dos demais responsáveis. Neste momento, o TCM apenas manteve a medida cautelar por entender que existem indícios suficientes para suspender a licitação enquanto a denúncia é analisada em definitivo. O mérito do processo ainda será julgado pelo Tribunal.
Texto: Curaçá Oficial com informações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) – Processo nº 08375e26 (Recurso de Agravo), sessão eletrônica de 16 de julho de 2026.
Foto: TCM-BA
Brasil
Prazo para pedir voto em trânsito vai ate 20 de agosto
Os eleitores que pretendem votar em outra seção ou local de votação devem ficar atentos: o prazo para habilitar-se ao voto em trânsito vai até 20 de agosto, tanto para o primeiro quanto para o segundo turno das eleições gerais de 2026. Em 2022, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 332,5 mil eleitores pediram voto em trânsito no primeiro turno e 314.803, no segundo turno.
Voto em trânsito é o procedimento por meio do qual os eleitores podem votar em uma cidade diferente daquela em que está o seu domicílio eleitoral. Para isso, é feita transferência temporária da seção eleitoral de um município para outro. Ocorrerá somente nas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais de votação convencionais ou criados para esse fim
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro, com votação das 8h às 17h. Eventual segundo turno será realizado no dia 25, para os cargos de presidente da República e governador.
Como votar
A relação dos locais onde haverá voto em trânsito será divulgada nos respectivos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais até 19 de julho, com atualização das localidades até 20 de agosto.
Se a transferência temporária ocorrer dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputados federais, estaduais ou distritais.
Por exemplo, a pessoa com domicílio eleitoral em Unaí (MG) poderá solicitar habilitação para votar em trânsito na cidade de Belo Horizonte (MG).
Se a transferência temporária ocorrer para um município de um estado diferente do estado de origem, a pessoa poderá votar em trânsito apenas para presidência da República.
Eleitores com título de zona eleitoral do exterior, que estiverem em trânsito no Brasil, também poderão votar apenas para presidente da República. Não é permitida a votação em trânsito no exterior.
Documentação
A documentação exigida é apenas um documento oficial de identificação com foto. A habilitação deverá ser solicitada pelo autoatendimento da Justiça Eleitoral ou em qualquer cartório eleitoral. Apenas o eleitor pode solicitar a habilitação.
Somente eleitores com situação regular no cadastro eleitoral poderão fazer o pedido. Os eleitores com título cancelado ou suspenso não poderão votar.
Alteração ou cancelamento
A alteração ou o cancelamento da habilitação para votar em trânsito poderá ser solicitada no mesmo período da habilitação (20 de julho a 20 de agosto de 2026). Após esse prazo não será possível alterar nem cancelar a habilitação para o voto em trânsito autorizada.
O eleitor poderá escolher cidades diferentes para votar em cada turno da eleição. Se não puder comparecer ao local escolhido no dia da votação, deverá apresentar a justificativa da sua ausência, inclusive se estiver no seu local de origem.
Quem estiver apto a votar em trânsito ficará desabilitado para votar na sua seção de origem, exceto se solicitar o cancelamento da habilitação até 20 de agosto de 2026. Após as eleições, o título retornará à seção eleitoral de origem automaticamente.
Outras informações podem ser obtidas na zona eleitoral em que fizerem o pedido de habilitação para o voto em trânsito. Os dados para contato estão disponíveis nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral
Fonte: Agência Senado
Foto: Divulgação
Bahia
Filmou acidente ou foto de cadáver? Senado aprova lei que pune registro e compartilhamento de imagens de vítimas
Tirar fotos ou gravar vídeos de cadáveres e vítimas de acidentes e crimes passará a ser punido no Brasil.
O Senado aprovou o PL 1.242/2026, que tipifica como crime tanto o registro quanto a divulgação não autorizada dessas imagens, prevendo pena de detenção e aplicação de multa.
O projeto altera o Código Civil para proibir expressamente o registro ou a divulgação dessas imagens sensíveis com finalidades comerciais ou que atinjam a honra da pessoa. A lei atinge quem capta as imagens no local do fato e quem realiza o compartilhamento posterior.
A votação ocorreu após o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, antecipar a pauta em um dia. Como o texto sofreu modificações em plenário, a matéria retorna agora para análise da Câmara dos Deputados.
Agência Senado Foto: Jonas Pereira/Agência Senado
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