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Curaçá

Foragido da justiça é preso no distrito de Barro Vermelho

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De acordo com informações que chegaram a redação do Curaçá Oficial, um homem de nome Tarcísio Avelar Bezerra de Souza foi preso no distrito de Barro Vermelho, zona rural de Curaçá, por ter um mandato de prisão em aberto.

A prisão aconteceu quando policiais militares da 45ª CIPM realizavam rondas na localidade e foram informados que um homem estaria morando em uma residência próxima à quadra de esportes da localidade.

Após rondas no local, o homem foi localizado e, mediante buscas no sistema de informações, foi possível verificar que constava expedido um mandado de prisão em aberto. Diante das informações, foi dada voz de prisão em flagrante e o homem foi conduzido à delegacia de polícia para adoção das medidas legais.

Texto: Curaçá Oficial

Bahia

Policiais Militares predem homem por lesão corporal com base na Lei Maria da Penha em Curaçá

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A Polícia Militar da Bahia (PMBA), por meio da 45ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM)/Curaçá, realizou, neste domingo (1°), a prisão em flagrante de um homem por lesão corporal com base na Lei Maria da Penha, no município de Curaçá.

Por volta das 3h30, durante rondas, a guarnição foi informada, via central, sobre um arrombamento no bairro Salvador Pereira Lima. Ao chegar ao local, os policiais constataram que uma mulher estava sendo agredida pelo companheiro. A vítima confirmou a agressão e relatou que o homem havia invadido a residência, derrubado portas e a agredido fisicamente, além de também atacar sua tia.

O homem foi localizado no interior da residência, onde foi abordado e preso em flagrante. Ele foi conduzido, juntamente com as vítimas, à delegacia de polícia. Durante o procedimento, o suspeito proferiu palavras ofensivas contra os policiais e os ameaçou de morte, o que levou à formalização de representação contra ele. O autor permaneceu detido, ficando à disposição da Polícia Judiciária para as providências cabíveis.

Fonte: 45ª CIPM / ASCOM

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Bahia

Reajuste de 9,47% faz preço do gás de cozinha aumentar na Bahia; preço médio pode chegar a R$ 154

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O gás de cozinha ficou cerca de R$ 4 mais caro para os baianos. O novo reajuste, que é nono do ano, já está em vigor nesta segunda-feira (2), conforme foi confirmado pela Acelen, empresa de energia proprietária da Refinaria de Mataripe.

O reajuste foi de 9,47% passou a valer no domingo (1º). Com isso, o valor médio do botijão passou a ser de R$ 154 para o consumidor final.

Em novembro, um reajuste de 10,5%, o maior do ano, já havia feito o preço do produto chegar a cerca de R$ 150.

De acordo com a Refinaria Mataripe, os preços seguem critérios de mercado que levam em consideração variáveis como custo do petróleo, que é adquirido a preços internacionais, dólar e frete, podendo variar para cima ou para baixo.

Conforme o Sindgás, esse é o nono reajuste do ano. Os meses de abril e junho foram os únicos em que houve uma baixa no preço do produto. Entre junho e novembro, mês em que havia sido feito o último reajuste, o valor do gás aumentou em cerca de R$ 19 para o consumidor final.

Apesar disso, os valores do gás de cozinha variam de acordo com a cidade, bairro e também a modalidade da compra.

Fonte: G1 BA

Foto Ilustrativa

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Bahia

Saiba como emitir a certidão de quitação eleitoral de forma rápida e on-line

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Finalizadas as Eleições Municipais de 2024, a eleitora e o eleitor já podem emitir a certidão de quitação eleitoral por meio do Autoatendimento Eleitoral na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo aplicativo e-Título.

Para acessar o Autoatendimento Eleitoral – TítuloNet, basta entrar na página do Tribunal e selecionar a aba Serviços, no menu superior. Após entrar no Autoatendimento Eleitoral, é só clicar no link Certidões. Nesse campo, é possível emitir os seguintes documentos:

  • Certidão de Quitação Eleitoral: que comprova que a eleitora ou o eleitor está em dia, ou seja, sem pendências, com a Justiça Eleitoral até a data da emissão do documento;
  • Certidão de Crimes Eleitorais: que informa se a eleitora ou se o eleitor tem registro de condenação definitiva, pela prática de delito eleitoral, anotada no cadastro eleitoral;
  • Certidão Negativa de Alistamento: para quem necessita demonstrar que não tirou a 1ª via do título de eleitor;
  • Declaração de Trabalhos Eleitorais: emite a certidão de trabalhos eleitorais  de mesária e de mesário e de colaboradora e de colaborador convocado para essa finalidade;
  • Carta Convocação de Mesários: destinada à eleitora ou ao eleitor convocado para trabalhar como mesária ou mesário na próxima eleição;
  • Validação de título impresso, certidões e declarações: campo utilizado para validar a autenticidade de um documento emitido pela Justiça Eleitoral.

Como emito a certidão de quitação eleitoral?

Para emitir a certidão de quitação eleitoral por meio do Autoatendimento Eleitoral – TítuloNet, a eleitora e o eleitor devem selecionar a opção Certidões e, em seguida, Certidão de Quitação Eleitoral. Nesse campo, é necessário preencher os dados de autenticação, com o nome, número do título de eleitor ou CPF, data de nascimento, nome da mãe e do pai.

Já para emitir o documento por meio do e-Título, basta entrar no aplicativo da Justiça Eleitoral e selecionar Mais opções, link localizado no canto inferior direito da página. A opção Certidão de Quitação Eleitoral aparece como o primeiro item de acesso. Após clicar nela, o documento abrirá imediatamente, se não houver impedimento, ou seja, se não existir alguma pendência da eleitora ou do eleitor com a Justiça Eleitoral.

Para a emitir a certidão pelo aplicativo, não é necessário ter a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, dessa forma, qualquer eleitora ou qualquer eleitor cadastrado pode acessar o serviço.

Por que emitir a certidão de quitação eleitoral?

A certidão de quitação eleitoral é o documento que comprova que a eleitora ou o eleitor está em dia com a Justiça Eleitoral nos seguintes itens:

  •  direitos políticos
  • preservados;
  •  regular exercício do voto;
  •  atendimento às convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar nos trabalhos das eleições.
  • Em relação ao exercício do voto, vale ressaltar que há exceção à regra quando o voto pode ocorrer de maneira facultativa. Isso acontece nos seguintes casos: eleitorado de 16 e de 17 anos, pessoas analfabetas e eleitorado com mais de 70 anos.

    A quitação eleitoral também revela que não existem multas aplicadas em caráter definitivo pela Justiça Eleitoral e não perdoadas e que a prestação de contas de campanha eleitoral está regular, quando se tratar de candidatura.

    Consequências

    De acordo com o parágrafo 1º do artigo 7º do Código Eleitoral, sem a certidão de quitação eleitoral, a eleitora ou o eleitor fica impedido de:

    • se inscrever em concurso público, ser investido ou tomar posse do cargo ou da função;
    • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;
    • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
    • obter passaporte ou carteira de identidade;
    • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial;
    • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

    Sem divergência de dados

    Para a pessoa emitir a certidão de quitação eleitoral pelo Portal do TSE, não é possível ocorrer divergência entre os dados informados no momento da emissão do documento e os dados registrados no cadastro eleitoral. Além disso, não pode haver restrição no histórico de inscrição, como ausência não justificada às eleições.

    Caso a certidão não seja emitida, a eleitora ou o eleitor poderá solicitar o documento em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral para regularizar a situação.

    Fonte: TSE-BA

    AN/EM 

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