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Artigo: Vivermos a Páscoa que Celebramos

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Dom Reginaldo Andrietta
Bispo de Jales (SP)

A palavra “páscoa” deriva do hebraico, Pessach, que significa “passagem”. Ela se refere, originalmente, à páscoa judaica, celebrada como libertação da escravidão no Egito. A Páscoa cristã, celebrada como ressurreição de Cristo, significa libertação de todas as escravidões, inclusive da morte. A ressurreição de Cristo provou que Deus não abandona a humanidade a condições opressivas de existência. Ele gera vida onde existe morte.  

Ao celebrarmos a Páscoa de Cristo, reafirmamos que ele é vencedor do pecado e da morte, assumimos com ele a condição de ressuscitados (cf. Cl 3,1), tornando-nos com ele novas criaturas, comprometidas em preservar a vida de toda a criação, particularmente a vida humana, que neste país tem sido banalizada: 125 milhões de pessoas estão sob condições de insegurança alimentar, 33 milhões das quais estão submetidas ao flagelo da fome. 

Essa mazela gerada por uma economia que concentra riquezas e gera miséria à maioria da população, agravou-se nos últimos anos, com a redução de investimentos sociais. A mortalidade infantil cresceu. Trabalhos em condições precárias, até mesmo análogas à escravidão se proliferaram. Serviços públicos foram sucateados. Indígenas, afrodescendentes e outros grupos vulneráveis foram vitimados. A violência disseminou-se. 

Em meio a esses problemas, é possível enxergar sinais pascais? Sim, por exemplo, ações impactantes em diversas áreas da sociedade, realizadas em prol da segurança alimentar e nutricional. Muitas organizações de trabalhadores e trabalhadoras rurais estão produzindo organicamente, alimentos de qualidade, e comercializando-os de modo cooperativo. Este ano, o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) foi recriado. 

Neste ano, também, a Igreja no Brasil, realiza sua Campanha da Fraternidade sobre a fome. Seu lema, “Dai-lhes vós mesmos de comer!” (Mt 14,16), traduz bem seu objetivo de sensibilizar a sociedade brasileira sobre a realidade da insegurança alimentar que afeta mais da metade da população deste país e mobilizá-la, à luz do Evangelho, para eliminar as causas desse problema, por meio de ações que responsabilizam a todos e todas. 

Nessas e em muitas outras iniciativas, vemos sinais da presença e da ação libertadora de Deus, que “faz novas todas as coisas” (cf. Ap 21,5), “levantando os pobres do pó” que se encontram (cf. Sl 113,7) e encorajando-os a assumirem coletivamente a luta por uma nova sociedade e por nossa “Casa Comum”,simbolizadas pela terra que mana leite e mel (cf. Ex 33,3) e pelo “novo céu e a nova terra”, anunciados no livro do Apocalipse (cf. Ap 21,1). 

Nossas ações libertadoras sendo assim, pascais, dão crédito à nossa fé, conforme afirma o Papa Francisco em sua Exortação Apostólica Alegria do Evangelho: “Uma fé autêntica, que nunca é cômoda nem individualista, comporta sempre um profundo desejo de mudar o mundo, transmitir valores e deixar a terra um pouco melhor depois da nossa passagem por ela”.Compreendamos, pois, o desafio de vivermos a Páscoa que celebramos. 

 

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Confira a programação atualizada das linhas de transportes para os eleitores curaçaenses no dia da votação

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Os leitores do site Curaçá Oficial que vão precisar de transporte para votar no primeiro turno das eleições municipais, marcado para o dia 06 de outubro, devem ficar atentos ao cronograma enviado pelo Cartório Eleitoral do município. Confira a seguir:

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Regulamentação

O transporte de eleitoras e eleitores no dia da votação é regulado tanto pela Lei nº 6.091/1974 quanto pela Resolução do TSE nº 23.736/2024, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições municipais deste ano.

De acordo com as normas, nenhum veículo e nenhuma embarcação poderão fazer transporte de eleitoras e eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo se:

  • a serviço da Justiça Eleitoral;
  • coletivos de linhas regulares e não fretados;
  • de uso individual da proprietária ou do proprietário, para o exercício do próprio voto e de sua família; ou
  • serviço de transporte público ou privado como táxis, aplicativos de transporte e assemelhados.

Os normativos destacam que a garantia de transporte público gratuito proporciona o acesso ao voto a parte significativa do eleitorado e combate ilegalidades, evitando que o transporte sirva como instrumento de interferência no resultado eleitoral, bem como garantindo que todas as cidadãs e todos os cidadãos, independentemente de sua condição financeira ou localização geográfica, tenham a oportunidade de exercer o direito ao voto.

Assim, a legislação prevê ainda que, em comum acordo com a Justiça Eleitoral, o poder público poderá criar linhas especiais para regiões distantes dos locais de votação e utilizar veículos públicos ou requisitar aqueles adaptados para o transporte coletivo, como ônibus escolares, dando-se preferência, sempre que possível, à requisição de veículos de transporte coletivo adaptados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Contudo, é imprescindível que não haja distinção entre os eleitores, nem veiculação de propaganda partidária ou eleitoral.

Com informações do Cartório Eleitoral de Curaçá e do site do TRE-BA

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SSP reúne Forças da Segurança e ajusta últimos pontos da Operação Eleições 2024

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Combater os crimes eleitorais, com reforço das equipes da Inteligência foi o tema central de reunião promovida pela Secretaria da Segurança Pública, na manhã desta quinta-feira (3), no Centro de Operações e Inteligência (COI).

O secretário da Segurança Pública, Marcelo Werner, o subsecretário da SSP, Marcel de Oliveira, a delegada-geral da Polícia Civil, Heloísa Brito, o coordenador executivo da SSP, Olinto Marcelo, o superintendente de Inteligência da SSP, Rogério Dourado, representantes da Polícia Militar e das Corregedorias ajustaram os últimos pontos do planejamento.

A Operação Eleições 2024 contará com 34 mil policiais e bombeiros, cerca de quatro mil câmeras em locais de votação, além das ativações dos Centros Integrados de Comando e Controle (CICC) e de Inteligência de Segurança Pública (CIISP).

“Às vésperas da votação, redobramos o monitoramentos e as ações preventivas em regiões mapeadas pela Inteligência. A população pode ajudar. Qualquer indicativo de crime eleitoral pode ser repassado para o Disque Denúncia da SSP, através do telefone 181”, destacou Werner.

Fonte: Ascom/SSP

Foto: Jorge Cordeiro

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Hoje (3) é o último dia para veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV

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Esta quinta-feira (3) é o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao 1º turno das Eleições Municipais de 2024. Também se encerra hoje o prazo para a realização de comícios e para o uso de aparelhagem de som fixa entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que pode ser prorrogado por até duas horas. Essas regras estão previstas na Lei das Eleições, no Código Eleitoral e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que regula a propaganda eleitoral.

Os debates no rádio e na televisão também se encerram nesta quinta. No entanto, de acordo com o artigo 46 da Resolução 23.610/19, eles podem ser estendidos até as 7h do dia 4 de outubro, no caso do 1º turno.

Serviço ao eleitorado

A partir desta quinta, o TSE poderá adotar algumas medidas em relação ao andamento do pleito. De hoje até 5 de outubro, o Tribunal poderá requisitar às emissoras de rádio e televisão até dez minutos diários de sua programação para divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado. Esse tempo pode ser utilizado uma única vez ou em dias alternados, sendo possível ceder parte dele para o uso de tribunal regional eleitoral.

Além disso, até o dia 7 de outubro, as juízas e os juízes eleitorais ou o presidente da mesa receptora de votos poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitoras e eleitores que sofram violência moral ou física em sua liberdade de votar ou pelo fato de já terem votado.

Fonte: TSE

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