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Brasil

Pesquisa confirma prejuízos de memória em infectados por covid-19

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Pesquisadores da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UniRio) descobriram que a proteína Spike do SARS-CoV-2, quando injetada no cérebro de camundongos, induz alterações de memória. Essas mudanças ocorrem de forma tardia, em torno de 20 a 30 dias após a infecção, tal como acontece com seres humanos infectados pelo vírus da covid-19.

“Imita bem o que acontece na doença. Quando isso ocorre, a gente está na frente de um bom modelo experimental”, disse nesta segunda-feira (10) à Agência Brasil a neurocientista Claudia Figueiredo, da Faculdade de Farmácia da UFRJ, uma das líderes da pesquisa. O artigo foi publicado no periódico internacional Cell Report.

Pesquisas clínicas com pacientes que tiveram covid-19 mostraram que, depois que passa a fase aguda da doença, eles têm um prejuízo da memória que aparece meses depois. Segundo Claudia Figueiredo, o experimento mostrou que não era necessário ter o vírus replicado nos camundongos, mas bastava a proteína estar disponível no cérebro para causar prejuízo de memória.

“A gente avançou na caracterização do mecanismo. E isso é superimportante porque, quando a gente descobre o mecanismo, abre portas para fazer terapias mais direcionadas”. Para a avaliação da função de memória dos camundongos, os pesquisadores usaram diferentes estratégias comportamentais, incluindo testes de reconhecimento de padrões e do labirinto aquático.

Bloqueio

Ao mesmo tempo, os 25 pesquisadores das duas instituições identificaram moléculas que, quando estão inibidas, não há esse prejuízo de memória. Para bloquear as moléculas que causavam as perdas de memória, foram usados animais geneticamente modificados que tinham deleção, ou remoção, de uma proteína.

“Nós vimos que animais que tinham uma deleção nessa via não desenvolviam o prejuízo de memória. Foi usado então um inibidor dessa via e viu-se que, quando se inibe a via, a proteína Spike não exerce essa patogênese sobre a memória, através dessa proteína. Essa descoberta pode ser um caminho para a prevenção desse prejuízo de memória”, explicou Claudia.

A neurocientista informou que já existem medicamentos no mercado, usados para tratar artrite reumatoide, que poderiam ser testados em pacientes com covid-19 ou que já tiveram a doença, para ver se é possível prevenir essa perda de memória. “Pode ser uma situação de reposicionar fármaco”, apontou. Ela advertiu, no entanto, que para que esses medicamentos sejam usados em seres humanos, é preciso que se realizem ensaios clínicos nos pacientes.

Testes clínicos

A ideia, a partir de agora, é que outros grupos de cientistas que trabalham com pesquisa clínica se dediquem a testar essas ferramentas, para que fiquem disponíveis para os pacientes, uma vez que os fármacos disponíveis no mercado para outras doenças já passaram pela fase de avaliação de toxicidade.

“Deve ser testado em pacientes que tiveram covid e têm maior chance de desenvolver prejuízo de memória ou em pessoas que têm fatores de risco para desenvolverem essas perdas de memória”. Segundo Claudia Figueiredo, é importante que os testes sejam feitos logo depois de o paciente ter covid-19, como maneira de prevenir. “Não dá para esperar o prejuízo de memória se instalar”, ressaltou.

O estudo foi financiado pela Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Rio de Janeiro (Faperj) e pelo Instituto D’Or de Pesquisa e Ensino.

Fonte: Agência Brasil

Bahia

Eleitor que não votar no primeiro turno tem 60 dias para justificar

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Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (6) terão prazo de 60 dias para justificar ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições.

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e Android até sábado (5), na véspera do pleito. No dia da eleição, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será retomado na segunda-feira (7).

Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. No segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.

Punição

Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

A restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

Voto em trânsito

Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar e devem fazer a justificativa. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingir mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Fonte: Agência Brasil

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Bahia

Conta de energia elétrica fica mais cara a partir de hoje

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A conta de energia elétrica fica mais cara a partir desta terça-feira (1º), com o acionamento da bandeira vermelha patamar 2, o estágio tarifário mais alto do sistema da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Com a medida, o preço para cada 100 quilowatts-hora consumidos passa de R$ 4,463 para R$ 7,877.

A decisão foi anunciada na última sexta-feira (27) em nota da Aneel, em consequência do risco hidrológico, com reservatórios baixos, e a elevação do preço da energia no mercado, impactada pelo custo do que foi produzido e não contratado.

O sistema de bandeiras tarifárias é composto pelas cores verde, amarelo e vermelho, em patamares 1 e 2. A cor verde patamar 1 significa tarifa sem custo extra.

A bandeira vermelha patamar 1 estava em vigor desde setembro, após um período em que a bandeira verde patamar 1, a mais barata do sistema, prevaleceu por vários meses do ano.

De acordo com a agência, o sistema de bandeiras tarifárias é uma forma de tornar a cobrança complementar mais transparente aos consumidores de energia elétrica conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN). Criado em 2015, ele indica os custos da geração de energia no Brasil e possibilita adaptações no consumo para redução no valor da conta de luz.

Fonte: Agência Brasil

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Brasil

Faltam 5 dias: eleitores não podem ser presos a partir de hoje (1º)

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A partir desta terça-feira (1º) e até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação consta do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Confira, abaixo, ações que são consideradas crimes no dia da eleição:

  • o uso de alto-falantes e amplificadores de som;
  • a promoção de comício ou carreata;
  • a arregimentação de eleitora e eleitor;
  • a propaganda de boca de urna;
  • a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de suas candidatas ou seus candidatos; e
  • a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.

Fonte: TSE

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