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Casos de dengue grave aumentam 168% na Bahia; mortes diminuem

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A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) registrou, no primeiro semestre de 2023, um aumento de 168% nas formas graves da dengue em comparação ao ano passado. Foram 670 casos em 2023 contra 250 no mesmo período de 2022. Por outro lado, o número de mortes por dengue grave no primeiro semestre caiu de 20 no ano passado para nove neste ano, redução de 55%.

Vale ressaltar que nem todo caso de dengue grave é caso de dengue hemorrágica. “A gravidade da dengue não é definida apenas pela existência de hemorragias. Outras condições também se colocam como gravidade, a exemplo do choque e manifestações neurológicas. Por esse motivo, utiliza-se a nomenclatura dengue grave”, explica Márcia São Pedro, diretora da Vigilância Epidemiológica da Sesab.

Foram registrados, até 1º de julho deste ano, nove óbitos em todo o estado por conta da dengue, sendo um deles definido pela Câmara Técnica como dengue hemorrágica e dois como febre hemorrágica. Os outros seis óbitos transitam entre dengue e dengue grave. Os óbitos ocorreram nos seguintes municípios: Feira de Santana (3), Jandaíra (1), Campo Alegre de Lourdes (1), Boninal (1), Mucuri (1), Mirante (1) e Vitória da Conquista (1). Ressalta-se que esses óbitos são investigados pelos municípios e avaliados pelo Comitê de Óbito municipal ou Estadual. No primeiro semestre de 2022, foram registrados 20 óbitos pela dengue. Ou seja, os números de 2023 são 55% menores.

Casos totais

Em 2023, no primeiro semestre, foram notificados 31.864 casos prováveis de dengue no estado. No mesmo período de 2022, foram notificados 29.343 casos prováveis, o que representa um incremento de 8,6%.

A dengue, assim como a zika e a chikungunya, são doenças adquiridas e transmitidas pela picada do mosquito aedes aegypti, mais conhecido como mosquito da dengue, ou o aedes albopictus. A única forma de evitar essas três doenças é com o combate do mosquito, por meio da eliminação dos criadouros nas casas, no trabalho e nas áreas públicas.

Fonte: Ascom/Sesab

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Confira a programação atualizada das linhas de transportes para os eleitores curaçaenses no dia da votação

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Os leitores do site Curaçá Oficial que vão precisar de transporte para votar no primeiro turno das eleições municipais, marcado para o dia 06 de outubro, devem ficar atentos ao cronograma enviado pelo Cartório Eleitoral do município. Confira a seguir:

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Regulamentação

O transporte de eleitoras e eleitores no dia da votação é regulado tanto pela Lei nº 6.091/1974 quanto pela Resolução do TSE nº 23.736/2024, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições municipais deste ano.

De acordo com as normas, nenhum veículo e nenhuma embarcação poderão fazer transporte de eleitoras e eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo se:

  • a serviço da Justiça Eleitoral;
  • coletivos de linhas regulares e não fretados;
  • de uso individual da proprietária ou do proprietário, para o exercício do próprio voto e de sua família; ou
  • serviço de transporte público ou privado como táxis, aplicativos de transporte e assemelhados.

Os normativos destacam que a garantia de transporte público gratuito proporciona o acesso ao voto a parte significativa do eleitorado e combate ilegalidades, evitando que o transporte sirva como instrumento de interferência no resultado eleitoral, bem como garantindo que todas as cidadãs e todos os cidadãos, independentemente de sua condição financeira ou localização geográfica, tenham a oportunidade de exercer o direito ao voto.

Assim, a legislação prevê ainda que, em comum acordo com a Justiça Eleitoral, o poder público poderá criar linhas especiais para regiões distantes dos locais de votação e utilizar veículos públicos ou requisitar aqueles adaptados para o transporte coletivo, como ônibus escolares, dando-se preferência, sempre que possível, à requisição de veículos de transporte coletivo adaptados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Contudo, é imprescindível que não haja distinção entre os eleitores, nem veiculação de propaganda partidária ou eleitoral.

Com informações do Cartório Eleitoral de Curaçá e do site do TRE-BA

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SSP reúne Forças da Segurança e ajusta últimos pontos da Operação Eleições 2024

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Combater os crimes eleitorais, com reforço das equipes da Inteligência foi o tema central de reunião promovida pela Secretaria da Segurança Pública, na manhã desta quinta-feira (3), no Centro de Operações e Inteligência (COI).

O secretário da Segurança Pública, Marcelo Werner, o subsecretário da SSP, Marcel de Oliveira, a delegada-geral da Polícia Civil, Heloísa Brito, o coordenador executivo da SSP, Olinto Marcelo, o superintendente de Inteligência da SSP, Rogério Dourado, representantes da Polícia Militar e das Corregedorias ajustaram os últimos pontos do planejamento.

A Operação Eleições 2024 contará com 34 mil policiais e bombeiros, cerca de quatro mil câmeras em locais de votação, além das ativações dos Centros Integrados de Comando e Controle (CICC) e de Inteligência de Segurança Pública (CIISP).

“Às vésperas da votação, redobramos o monitoramentos e as ações preventivas em regiões mapeadas pela Inteligência. A população pode ajudar. Qualquer indicativo de crime eleitoral pode ser repassado para o Disque Denúncia da SSP, através do telefone 181”, destacou Werner.

Fonte: Ascom/SSP

Foto: Jorge Cordeiro

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Hoje (3) é o último dia para veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV

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Esta quinta-feira (3) é o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao 1º turno das Eleições Municipais de 2024. Também se encerra hoje o prazo para a realização de comícios e para o uso de aparelhagem de som fixa entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que pode ser prorrogado por até duas horas. Essas regras estão previstas na Lei das Eleições, no Código Eleitoral e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que regula a propaganda eleitoral.

Os debates no rádio e na televisão também se encerram nesta quinta. No entanto, de acordo com o artigo 46 da Resolução 23.610/19, eles podem ser estendidos até as 7h do dia 4 de outubro, no caso do 1º turno.

Serviço ao eleitorado

A partir desta quinta, o TSE poderá adotar algumas medidas em relação ao andamento do pleito. De hoje até 5 de outubro, o Tribunal poderá requisitar às emissoras de rádio e televisão até dez minutos diários de sua programação para divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado. Esse tempo pode ser utilizado uma única vez ou em dias alternados, sendo possível ceder parte dele para o uso de tribunal regional eleitoral.

Além disso, até o dia 7 de outubro, as juízas e os juízes eleitorais ou o presidente da mesa receptora de votos poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitoras e eleitores que sofram violência moral ou física em sua liberdade de votar ou pelo fato de já terem votado.

Fonte: TSE

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