Bahia
Comissão da Câmara aprova projeto que proíbe casamento homoafetivo
O projeto de lei que proíbe o casamento entre pessoas do mesmo sexo foi aprovado por 12 votos contra cinco nesta terça-feira (10) na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados. O texto ainda precisa ser analisado pelas comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ir ao plenário da Casa.

O relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE), apresentou novo substitutivo com alterações no texto anterior. Apesar das mudanças, o projeto manteve a proibição expressa de casamento entre pessoas do mesmo sexo, alterando o Código Civil.
No parecer, o texto do projeto “estabelece que nenhuma relação entre pessoas do mesmo sexo pode equiparar-se ao casamento, à união estável e à entidade familiar”.
Em 2011, o casamento homoafetivo foi considerado constitucional e regulamentado por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Na decisão, a Corte reconheceu que o Artigo 5º da Constituição, ao definir que todos são iguais perante a lei “sem distinção de qualquer natureza”, garante o direito ao casamento para casais do mesmo sexo.
O parecer do deputado Pastor Eurico, por sua vez, defende que o casamento homoafetivo não deve ter o mesmo status jurídico do casamento entre homem e mulher, porque a relação entre pessoas do mesmo sexo “não proporciona à sociedade a eficácia especial da procriação, que justifica a regulamentação na forma de casamento e a sua consequente proteção especial pelo Estado”.
O argumento do deputado Pastor Eurico é o de que, por não procriarem, “as relações homossexuais não proporcionam o ganho social” e, por isso, não podem contribuir “para a substituição geracional”.
O parlamentar ainda cita o Artigo 266 da Constituição, que define que a união estável é reconhecida entre homem e mulher.
O projeto foi duramente criticado por parte dos parlamentares que, em protesto, chegaram a abandonar a sessão em determinado momento. A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) lamentou que o projeto retire direitos da população LGBTI+.
“Estamos falando de 80 mil famílias que se casaram, de milhares de pessoas que têm direito a essa relação, que querem receber todos os auxílios, querem receber sua previdência e todos os direitos civis. Um casal não pode usar o plano de saúde do outro. Que país é esse que estamos construindo?”, questionou.
No parecer substitutivo o deputado acrescentou que “a interpretação de casamento e união estável e de seus requisitos neste código são de interpretação estrita, não sendo admitidas extensões analógicas”.
Além de proibir o casamento entre pessoas do mesmo sexo, o texto aprovado inclui no Código Civil que a legislação não pode interferir “nos critérios e requisitos do casamento religioso, definição esta que compete a cada entidade religiosa, sendo vedado qualquer constrangimento a Ministro de Confissão religiosa, bem como qualquer violação às normas de seus Templos”.
Poliamor
O relator chegou a introduzir uma novidade em seu parecer ao incluir no texto a proposta de um novo capítulo no Código Civil intitulado “Da Sociedade de Vida em Comum”, mas voltou atrás e retirou esse trecho.
Os artigos sugeridos regulamentavam os contratos para repartição patrimonial e de bens de pessoas que mantém “relação de mútua convivência e mútua dependência em qualquer situação diversa daquelas constantes do Artigo 226 da Constituição Federal, distinguindo-se dos institutos do casamento”.
Inicialmente, o deputado Pastor Eurico argumentou que os novos incisos buscaram atender as demandas dos deputados contrários à matéria ao permitir que casais do mesmo sexo estabeleçam, por contrato, as regras sobre seus direitos patrimoniais. Porém, o tema gerou desconforto entre os deputados favoráveis ao projeto inicial. Com isso, a sessão foi suspensa por 30 minutos e o trecho do capítulo “Da Sociedade de Vida em Comum” foi suprimido do relatório final.
Para a deputada Laura Carneiro, a mudança ocorreu porque a comissão percebeu que os novos incisos permitiriam a formalização do configurações de relações amorosas com mais de duas pessoas, chamada de poliamor. “Depois que leram repararam que se manifestava o poliamor. Era possível o poliamor no substitutivo de hoje [terça-feira] de manhã. Uma hora depois vem novo substitutivo”, destacou.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Lula Marques/ Agência Brasil
Bahia
Faltam 4 dias: e-Título com foto é documento oficial e pode ser utilizado para votar
Faltam quatro dias para o 2º turno das Eleições Gerais de 2026. Eleitoras e eleitores que pretendem utilizar o e-Título para se identificar na seção eleitoral devem ficar atentos: o aplicativo é um documento oficial válido para votar, desde que apresente a fotografia da pessoa. Para evitar contratempos no dia da votação, a Justiça Eleitoral recomenda atualizar o aplicativo e verificar seu funcionamento com antecedência.
Quem já tem o e-Título instalado no celular há algum tempo deve conferir se está utilizando a versão mais recente, disponível nas lojas de aplicativos. A atualização permite acessar as melhorias implementadas e os serviços oferecidos pela ferramenta.
É importante verificar se os dados pessoais, a fotografia e as demais funcionalidades estão sendo exibidos corretamente. Caso seja identificada alguma inconsistência, a orientação é realizar a reemissão do e-Título, apagar os dados do aplicativo e refazer as etapas de acesso.
Serviços eleitorais
O e-Título é um aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral disponível para celulares Android e iOS. Além de funcionar como documento de identificação, a ferramenta reúne diversos serviços eleitorais. Pelo aplicativo, é possível consultar o número do título eleitoral, verificar a situação cadastral e confirmar o local de votação.
O aplicativo também disponibilizou, neste ano, novas funcionalidades e recursos de segurança, como justificativa de ausência reformulada, descadastramento de mesário voluntário, acesso ao Boletim na Mão, emissão de certidão de filiação partidária e geração do código de autenticação.
A Justiça Eleitoral recomenda que o acesso ao aplicativo seja feito com antecedência. A orientação é conferir se a fotografia está disponível e se todas as funcionalidades estão operando normalmente. Caso a foto não apareça, será necessário apresentar outro documento oficial com foto no momento da votação.
Outros documentos aceitos
Quem não tem fotografia no e-Título deverá apresentar outro documento oficial com foto para votar. São aceitos carteira de identidade, Carteira de Identidade Nacional (CIN), identidade social, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho física e carteira profissional emitida por conselho de classe.
Já as certidões de nascimento e de casamento e a carteira de trabalho digital não são aceitas para identificação na seção eleitoral. O título de eleitor em papel também não substitui o documento oficial com foto e não é obrigatório para votar.
Funcionalidades
Além de servir como documento oficial de identificação para votar, o aplicativo permite acessar diversos serviços da Justiça Eleitoral de forma digital, como emissão de certidões, justificativa de ausência e pagamento de débitos eleitorais, sem a necessidade de deslocamento até um cartório eleitoral.
O e-Título também substitui a segunda via impressa do título eleitoral e oferece mais segurança, uma vez que os dados ficam protegidos por senha, o que reduz riscos relacionados à perda, ao dano ou ao extravio de documentos físicos.
Outro diferencial é a acessibilidade. O aplicativo conta com recursos voltados a pessoas com deficiência visual, baixa visão ou daltonismo. Por ser uma ferramenta digital, também contribui para a redução do consumo de papel e de outros recursos utilizados na emissão de documentos físicos.
Estabilidade e segurança
Para assegurar o funcionamento do e-Título durante as Eleições 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adotou medidas voltadas à ampliação da capacidade de atendimento do aplicativo e ao monitoramento permanente de sua infraestrutura tecnológica.
A recomendação para que eleitoras e eleitores atualizem e acessem o aplicativo antes do dia da votação também contribui para evitar sobrecarga nos momentos de maior demanda, garantindo uma experiência mais estável e segura para o usuário.
Fonte: TSE
Bahia
Lula reúne apoiadores em visita ao Vale do São Francisco nesta terça-feira
O presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) esteve no Vale do São Francisco nesta terça-feira (20), em uma agenda de campanha que movimentou Juazeiro, na Bahia, e Petrolina, em Pernambuco.
A passagem pela região reuniu apoiadores, militantes e lideranças políticas em um ato marcado pela mobilização popular. A concentração começou na Orla II de Juazeiro e seguiu em direção à Ponte Presidente Dutra, que conecta os dois municípios.
Uma multidão tomou conta das duas cidades nesta reta final da disputa presidencial de segundo turno.
Texto: Curaçá Oficial
Foto: Emerson Rocha – Jornalista
Bahia
Pelo segundo ano, venda e consumo de bebidas alcoólicas serão proibidos durante romaria na Gruta de Patamuté
Pelo segundo ano consecutivo, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas serão proibidos durante a Romaria do Sagrado Coração de Jesus, na Gruta de Patamuté, em Curaçá. A programação religiosa acontece entre os dias 30 de outubro e 1º de novembro.
Além da restrição às bebidas alcoólicas, o decreto estabelece outras proibições para os romeiros e visitantes. Não será permitido soltar fogos nas dependências do santuário, acender velas nas pedras, quebrar ou danificar as formações rochosas, utilizar som automotivo do tipo paredão ou mala de carro e subir de motocicleta na Serra da Gruta.
O documento também proíbe a caça de animais silvestres e a retirada de madeira da área.
As medidas buscam garantir o respeito ao espaço religioso e às características naturais da Gruta de Patamuté durante um dos principais eventos de fé do município, que reúne fiéis de Curaçá e de outras localidades.
História
Fonte: Curaçá Oficial
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