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Gabarito oficial do Enem 2023 será divulgado até o dia 24 de novembro

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Os candidatos que fizeram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2023 no domingo (5) precisarão esperar mais um pouco para conferir os gabaritos oficiais das provas objetivas. Eles serão divulgados até o dia 24 de novembro, de acordo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Cerca de 2,8 milhões de candidatos fizeram as primeiras provas do exame nesse final de semana. O Enem seguirá sendo aplicado no próximo domingo (12).  

Segundo o Inep, apenas após o fim da aplicação das provas é que será possível ter acesso ao gabarito oficial e aos cadernos de provas, que serão divulgados na internet, na página do Inep. Já o resultado final será divulgado apenas no dia 16 de janeiro de 2024, conforme o edital do exame, na Página do Participante.

Nesse domingo, os estudantes fizeram as provas de linguagens e ciências humanas, além da redação. No próximo, dia 12, farão as provas objetivas de ciências da natureza e matemática.

As notas das provas podem ser usadas para concorrer a vagas no ensino superior público, pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu); a bolsas de estudo em instituições privadas de ensino superior, pelo Programa Universidade para Todos (ProUni); e a financiamentos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O Enem também pode ser usado para estudar no exterior.

Correção

Após a realização das provas, o consórcio aplicador do Enem recebe os malotes, e as equipes separam e digitalizam o cartão-resposta e a folha da redação de cada candidato. Todo o processo é monitorado por câmeras de segurança em tempo integral. Serão corrigidas somente as respostas efetivamente marcadas no Cartão-Resposta, sem emendas ou rasuras, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente.

Mesmo com os gabaritos das provas em mãos, ainda não será possível saber qual foi a nota da prova. Isso porque o Enem utiliza como método de correção a chamada teoria de resposta ao item (TRI). As notas variam de acordo com os acertos e erros dos alunos em cada prova.

O sistema é conhecido como método antichute. Na prova objetiva do Enem, a nota não é calculada levando em conta somente o número de questões corretas, mas também a coerência das respostas do participante ao conjunto das questões que formam a prova, ou seja, é esperado que um estudante que acerte questões muito difíceis, acerte também as muito fáceis.

Se isso não acontecer, o sistema pode entender que ele chutou e, por isso, pontuará menos nessa questão do que candidatos que tenham mantido certa coerência esperada. A recomendação de professores é, portanto, que os estudantes garantam as questões fáceis e médias das provas antes de dedicar mais tempo às difíceis, para assegurar a coerência.

Outra característica da TRI é não ter um limite inferior ou superior padrão entre as áreas de conhecimento. Isso significa que as proficiências dos participantes não variam entre zero e mil. Os valores máximos e mínimos de cada prova dependerão das características dos itens selecionados.

Prova de redação

No Enem, somente a prova de redação tem valor máximo, 1 mil. Essas provas são corrigidas por pessoas especializadas. Cada prova passa por dois corretores. Caso haja diferença de mais de 100 pontos em relação à nota total da prova ou de mais de 80 pontos em relação a alguma das competências, o texto passa, então, por um terceiro corretor. Se a diferença persistir, a prova é avaliada por uma banca composta por três professores, que atribuirá a nota final do participante.

As notas da redação só serão conhecidas em janeiro, na divulgação dos resultados individuais. Após a divulgação dos resultados, em data ainda a ser divulgada, os participantes poderão ter acesso a correção detalhada da prova de redação. A vista da prova é apenas para fins pedagógicos, para que o participante tenha acesso aos erros cometidos. Não é possível entrar com recurso.

Fonte: Agência Brasil/ Edição: Aline Leal

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Confira a programação atualizada das linhas de transportes para os eleitores curaçaenses no dia da votação

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Os leitores do site Curaçá Oficial que vão precisar de transporte para votar no primeiro turno das eleições municipais, marcado para o dia 06 de outubro, devem ficar atentos ao cronograma enviado pelo Cartório Eleitoral do município. Confira a seguir:

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Regulamentação

O transporte de eleitoras e eleitores no dia da votação é regulado tanto pela Lei nº 6.091/1974 quanto pela Resolução do TSE nº 23.736/2024, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições municipais deste ano.

De acordo com as normas, nenhum veículo e nenhuma embarcação poderão fazer transporte de eleitoras e eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo se:

  • a serviço da Justiça Eleitoral;
  • coletivos de linhas regulares e não fretados;
  • de uso individual da proprietária ou do proprietário, para o exercício do próprio voto e de sua família; ou
  • serviço de transporte público ou privado como táxis, aplicativos de transporte e assemelhados.

Os normativos destacam que a garantia de transporte público gratuito proporciona o acesso ao voto a parte significativa do eleitorado e combate ilegalidades, evitando que o transporte sirva como instrumento de interferência no resultado eleitoral, bem como garantindo que todas as cidadãs e todos os cidadãos, independentemente de sua condição financeira ou localização geográfica, tenham a oportunidade de exercer o direito ao voto.

Assim, a legislação prevê ainda que, em comum acordo com a Justiça Eleitoral, o poder público poderá criar linhas especiais para regiões distantes dos locais de votação e utilizar veículos públicos ou requisitar aqueles adaptados para o transporte coletivo, como ônibus escolares, dando-se preferência, sempre que possível, à requisição de veículos de transporte coletivo adaptados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Contudo, é imprescindível que não haja distinção entre os eleitores, nem veiculação de propaganda partidária ou eleitoral.

Com informações do Cartório Eleitoral de Curaçá e do site do TRE-BA

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SSP reúne Forças da Segurança e ajusta últimos pontos da Operação Eleições 2024

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Combater os crimes eleitorais, com reforço das equipes da Inteligência foi o tema central de reunião promovida pela Secretaria da Segurança Pública, na manhã desta quinta-feira (3), no Centro de Operações e Inteligência (COI).

O secretário da Segurança Pública, Marcelo Werner, o subsecretário da SSP, Marcel de Oliveira, a delegada-geral da Polícia Civil, Heloísa Brito, o coordenador executivo da SSP, Olinto Marcelo, o superintendente de Inteligência da SSP, Rogério Dourado, representantes da Polícia Militar e das Corregedorias ajustaram os últimos pontos do planejamento.

A Operação Eleições 2024 contará com 34 mil policiais e bombeiros, cerca de quatro mil câmeras em locais de votação, além das ativações dos Centros Integrados de Comando e Controle (CICC) e de Inteligência de Segurança Pública (CIISP).

“Às vésperas da votação, redobramos o monitoramentos e as ações preventivas em regiões mapeadas pela Inteligência. A população pode ajudar. Qualquer indicativo de crime eleitoral pode ser repassado para o Disque Denúncia da SSP, através do telefone 181”, destacou Werner.

Fonte: Ascom/SSP

Foto: Jorge Cordeiro

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Hoje (3) é o último dia para veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV

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Esta quinta-feira (3) é o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao 1º turno das Eleições Municipais de 2024. Também se encerra hoje o prazo para a realização de comícios e para o uso de aparelhagem de som fixa entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que pode ser prorrogado por até duas horas. Essas regras estão previstas na Lei das Eleições, no Código Eleitoral e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que regula a propaganda eleitoral.

Os debates no rádio e na televisão também se encerram nesta quinta. No entanto, de acordo com o artigo 46 da Resolução 23.610/19, eles podem ser estendidos até as 7h do dia 4 de outubro, no caso do 1º turno.

Serviço ao eleitorado

A partir desta quinta, o TSE poderá adotar algumas medidas em relação ao andamento do pleito. De hoje até 5 de outubro, o Tribunal poderá requisitar às emissoras de rádio e televisão até dez minutos diários de sua programação para divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado. Esse tempo pode ser utilizado uma única vez ou em dias alternados, sendo possível ceder parte dele para o uso de tribunal regional eleitoral.

Além disso, até o dia 7 de outubro, as juízas e os juízes eleitorais ou o presidente da mesa receptora de votos poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitoras e eleitores que sofram violência moral ou física em sua liberdade de votar ou pelo fato de já terem votado.

Fonte: TSE

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