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Entenda o papel do Estado no combate ao racismo no Brasil

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O Brasil foi o último país do planeta a abolir a escravidão e, ao invés de reparar os ex-escravizados, criou dificuldades para inclusão do negro na nova economia baseada no trabalho assalariado. A imigração europeia para as áreas econômicas mais prósperas do país e a Lei de Terras, de 1850, que limitou o acesso à terra da população pobre, contribuíram para impedir a ascensão social da população negra.  

“Com a imigração massiva, os ex-escravos vão se juntar aos contingentes de trabalhadores nacionais livres que não têm oportunidades de trabalho senão nas regiões economicamente menos dinâmicas, na economia de subsistência das áreas rurais ou em atividades temporárias, fortuitas, nas cidades”, explicou Mário Theodoro, professor do programa de pós-graduação em direitos humanos da Universidade de Brasília (UnB) que estudou a formação do mercado de trabalho no Brasil sob a ótica racial.

A ausência da reparação pelos mais de 350 anos de escravidão no Brasil e as estatísticas que comprovam que a população negra mantém os piores indicadores sociais e econômicos são os argumentos usados para que o Estado assuma seu papel na luta pela igualdade racial.

Para a representante da Coalizão Negra por Direitos Ingrid Farias, o Estado tem papel central no combate ao racismo e à desigualdade. “É o Estado quem regula nossas relações sociais. O Estado está ligado à nossa dinâmica de mobilidade urbana, de saúde, está ligado à dinâmica territorial dentro dos nossos bairros, a economia também é o Estado que regula em parceria com o mercado”, justificou.

A pesquisadora de gênero, raça e participação política na América Latina acrescentou que sem o Estado não é possível influenciar as estruturas da sociedade. “Por exemplo, várias empresas hoje têm políticas afirmativas de contratação de pessoas negras e isso é fruto da reflexão que o Estado vem provocando junto com a sociedade e que a sociedade vem provocando junto ao Estado brasileiro”, observou.

Institucionalização da política contra o racismo

Apesar de algumas iniciativas legislativas e da criação de conselhos locais contra o racismo, foi somente 115 anos após a abolição que o Brasil criou um órgão federal para elaboração e execução de políticas contra o racismo. Em março de 2003, foi inaugurada a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir).

“De fato, mexer com políticas públicas para a questão racial foi com a Seppir. Antes disso não tinha nada. Havia algumas intenções, algumas legislações, mas não existiam órgãos que mexiam com política pública. Tinha alguns conselhos estaduais, como o de São Paulo, mas órgãos e secretarias não existiam”, destacou.

Desmonte da política racial

Levantamento do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) mostrou que as políticas para igualdade racial foram reduzidas pelo governo de Jair Bolsonaro. O Plano Plurianual (PPA) de 2019 a 2023, que contempla os programas e ações do governo para o período, excluiu a temática da igualdade racial, que teve os programas absorvidos por outras políticas mais amplas de direitos humanos.

Já o orçamento executado para igualdade racial caiu de R$ 18,7 milhões, em 2019, para R$ 6,94 milhões, em 2022. “Enquanto o governo deixou de financiar a política de igualdade racial, o Brasil seguiu com os piores indicadores para a população negra, que, com o passar dos anos, não têm melhorado. A população negra representa 75% no grupo dos 10% mais pobres, sendo que compõe 56% da população total”, afirma o Inesc.

Ministério da Igualdade Racial

Com a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a questão racial voltou a figurar no primeiro escalão por meio da criação do Ministério da Igualdade Racial (MIR). Enquanto no PPA anterior não existia menção ao público negro e ao racismo, o projeto de PPA para 2024 a 2027 contemplou o tema em 39 programas.

O novo PPA prevê que a igualdade racial seja uma agenda transversal que deve estar presente em todas as políticas públicas. Para 2024, a previsão é que o MIR tenha um orçamento de R$ 110 milhões, segundo projeto enviado pelo governo ao Congresso.

A assessora do Inesc Carmela Zigoni considera que “é um recurso extremamente pequeno considerando o tamanho do problema e também o tamanho do orçamento público. É um recurso insuficiente se considerarmos os trilhões do orçamento”.

Por outro lado, Zigoni ponderou que o MIR é um ministério meio, que tem o papel de articular e fomentar políticas antirracistas com os ministérios que prestam serviço em massa para população, como os da Saúde, Educação e Justiça e Segurança Pública.

“Qualquer política pública precisa pensar nos impactos que ela vai gerar no enfrentamento ao racismo. Todos os ministérios têm que estar preocupados com isso e não só o MIR. É importante o MIR existir para coordenar e fomentar a igualdade racial com as outras pastas”, destacou.

A coordenadora da Articulação de Organizações de Mulheres Negras Brasileiras (AMNB), Cleusa Silva, defendeu que as políticas contra o racismo devem ter orçamento compatível com o tamanho da população negra do país. Dados recentes do IBGE indicam que cerca de 57% da população se declaram pretos ou pardos no Brasil.

“É preciso agora ter orçamento que, de fato, contemple essa desigualdade crônica e sistêmica existente na população negra brasileira. Você elabora uma política pública, mas ela é mal dimensionada e não tem o orçamento público que garanta sua efetividade”, afirmou.

Fonte: Agência Brasil

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Confira a programação atualizada das linhas de transportes para os eleitores curaçaenses no dia da votação

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Os leitores do site Curaçá Oficial que vão precisar de transporte para votar no primeiro turno das eleições municipais, marcado para o dia 06 de outubro, devem ficar atentos ao cronograma enviado pelo Cartório Eleitoral do município. Confira a seguir:

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Regulamentação

O transporte de eleitoras e eleitores no dia da votação é regulado tanto pela Lei nº 6.091/1974 quanto pela Resolução do TSE nº 23.736/2024, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições municipais deste ano.

De acordo com as normas, nenhum veículo e nenhuma embarcação poderão fazer transporte de eleitoras e eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo se:

  • a serviço da Justiça Eleitoral;
  • coletivos de linhas regulares e não fretados;
  • de uso individual da proprietária ou do proprietário, para o exercício do próprio voto e de sua família; ou
  • serviço de transporte público ou privado como táxis, aplicativos de transporte e assemelhados.

Os normativos destacam que a garantia de transporte público gratuito proporciona o acesso ao voto a parte significativa do eleitorado e combate ilegalidades, evitando que o transporte sirva como instrumento de interferência no resultado eleitoral, bem como garantindo que todas as cidadãs e todos os cidadãos, independentemente de sua condição financeira ou localização geográfica, tenham a oportunidade de exercer o direito ao voto.

Assim, a legislação prevê ainda que, em comum acordo com a Justiça Eleitoral, o poder público poderá criar linhas especiais para regiões distantes dos locais de votação e utilizar veículos públicos ou requisitar aqueles adaptados para o transporte coletivo, como ônibus escolares, dando-se preferência, sempre que possível, à requisição de veículos de transporte coletivo adaptados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Contudo, é imprescindível que não haja distinção entre os eleitores, nem veiculação de propaganda partidária ou eleitoral.

Com informações do Cartório Eleitoral de Curaçá e do site do TRE-BA

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SSP reúne Forças da Segurança e ajusta últimos pontos da Operação Eleições 2024

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Combater os crimes eleitorais, com reforço das equipes da Inteligência foi o tema central de reunião promovida pela Secretaria da Segurança Pública, na manhã desta quinta-feira (3), no Centro de Operações e Inteligência (COI).

O secretário da Segurança Pública, Marcelo Werner, o subsecretário da SSP, Marcel de Oliveira, a delegada-geral da Polícia Civil, Heloísa Brito, o coordenador executivo da SSP, Olinto Marcelo, o superintendente de Inteligência da SSP, Rogério Dourado, representantes da Polícia Militar e das Corregedorias ajustaram os últimos pontos do planejamento.

A Operação Eleições 2024 contará com 34 mil policiais e bombeiros, cerca de quatro mil câmeras em locais de votação, além das ativações dos Centros Integrados de Comando e Controle (CICC) e de Inteligência de Segurança Pública (CIISP).

“Às vésperas da votação, redobramos o monitoramentos e as ações preventivas em regiões mapeadas pela Inteligência. A população pode ajudar. Qualquer indicativo de crime eleitoral pode ser repassado para o Disque Denúncia da SSP, através do telefone 181”, destacou Werner.

Fonte: Ascom/SSP

Foto: Jorge Cordeiro

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Hoje (3) é o último dia para veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV

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Esta quinta-feira (3) é o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao 1º turno das Eleições Municipais de 2024. Também se encerra hoje o prazo para a realização de comícios e para o uso de aparelhagem de som fixa entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que pode ser prorrogado por até duas horas. Essas regras estão previstas na Lei das Eleições, no Código Eleitoral e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que regula a propaganda eleitoral.

Os debates no rádio e na televisão também se encerram nesta quinta. No entanto, de acordo com o artigo 46 da Resolução 23.610/19, eles podem ser estendidos até as 7h do dia 4 de outubro, no caso do 1º turno.

Serviço ao eleitorado

A partir desta quinta, o TSE poderá adotar algumas medidas em relação ao andamento do pleito. De hoje até 5 de outubro, o Tribunal poderá requisitar às emissoras de rádio e televisão até dez minutos diários de sua programação para divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado. Esse tempo pode ser utilizado uma única vez ou em dias alternados, sendo possível ceder parte dele para o uso de tribunal regional eleitoral.

Além disso, até o dia 7 de outubro, as juízas e os juízes eleitorais ou o presidente da mesa receptora de votos poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitoras e eleitores que sofram violência moral ou física em sua liberdade de votar ou pelo fato de já terem votado.

Fonte: TSE

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