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Eleições 2024: Você conhece as atribuições do prefeito e do vereador em seu município?

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Em novembro de 2020, mais de 147 milhões de eleitoras e eleitores estavam aptos a escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito e vereador. Nas Eleições Municipais de 2024, mais de 150 milhões de eleitoras e eleitores estarão aptos a votar nas urnas eletrônicas para os mesmos cargos em outubro. Mas você sabe o que um prefeito ou uma prefeita faz? E qual é o papel de uma vereadora ou de um vereador? A gente explica tudo direitinho aqui.

Tanto prefeitos quanto vereadores cuidam do bem-estar social dos habitantes de um município. Na esfera política e administrativa do país, são as pessoas que estão mais próximas das necessidades dos moradores de uma cidade. Por isso, devem ter os mandatos e as realizações acompanhados por todos para uma avaliação.

O que faz o prefeito?

O prefeito é o chefe do Poder Executivo municipal. Isso quer dizer que a pessoa que ocupa o cargo é a gestora da cidade onde você mora. Sabe a calçada por onde você passa, o parque que você frequenta ou a unidade de saúde aonde você vai quando está doente? Tudo isso e muito mais tem relação com a atuação de prefeitas e prefeitos.

Durante o mandato de quatro anos, eles devem controlar os gastos do dinheiro público; planejar e concretizar obras públicas; administrar o município por meio da arrecadação de impostos e taxas que servem para custear projetos e programas em diversas áreas, como limpeza e iluminação pública, serviços de saúde municipal, educação infantil e ensino fundamental, entre outras.

Cabe a quem ocupa o cargo de prefeito:

  • desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes;
  • organizar os serviços públicos de interesse local;
  • proteger o patrimônio histórico-cultural do município;
  • garantir o transporte público e a organização do trânsito;
  • atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e seus anseios;
  • pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques;
  • promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial;
  • buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa;
  • apresentar projetos de lei à Câmara Municipal, além de sancionar ou vetar projetos de lei aprovados pelo Legislativo da cidade;
  • intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com o intuito de beneficiar a população local;
  • zelar pelo meio ambiente, pela limpeza do município e pelo saneamento básico;
  • implementar e manter – em boas condições de funcionamento – postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças; e
  • arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma.

A eleição para as Prefeituras segue a mesma lógica da escolha para governador e presidente da República: votação majoritária. Em municípios com mais de 200 mil eleitores, a eleição para o cargo de prefeito pode acontecer no segundo turno caso uma candidatura não alcance mais da metade dos votos válidos (dados somente a candidatas e a candidatos) na primeira votação. Nesse caso, competem no segundo turno os dois concorrentes mais votados na primeira etapa. Nos demais municípios, quem vencer no primeiro turno, independentemente da quantidade de votos, é eleito.

O que faz o vereador?

Já o vereador é aquele que orienta o caminho, ou seja, ele é a ligação entre o povo e o governo municipal. O vereador faz parte do Poder Legislativo da cidade e, assim como o prefeito, é um representante da sociedade. É a pessoa que elabora projetos de lei, que depois vão ser votados pela Câmara Municipal.

Também é responsabilidade do vereador fiscalizar os projetos, os programas e as ações da Prefeitura, principalmente no que diz respeito ao cumprimento da lei e da boa gestão do dinheiro público, observando o orçamento e a aplicação dos recursos.

Em conjunto com os prefeitos, vereadoras e vereadores trabalham na promoção dos interesses e do bem-estar da população, mas de forma diferente.

O papel principal do vereador é propor, analisar, discutir e votar leis municipais relacionadas a temas como transporte público, educação municipal, serviços de atenção básica à saúde, saneamento e determinados impostos, entre outros temas importantes para a cidade. Vale lembrar que a pessoa que ocupa o cargo de vereador não realiza obras.

Entre os projetos mais importantes discutidos pelas Câmaras Municipais, está a Lei Orçamentária Anual (LOA), proposta pelo prefeito, mas que pode ser modificada pelos vereadores e que define como os recursos financeiros serão aplicados pela Prefeitura no exercício financeiro do ano seguinte.

A eleição para vereador é proporcional. Isso significa que nem sempre os mais votados conseguem um cargo na Câmara Municipal. Isso porque o Código Eleitoral prevê a aplicação dos quocientes eleitoral e partidário para esse tipo de votação. O total de vagas para a Câmara de Vereadores depende do tamanho da população de cada cidade, conforme definido pelo inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal.

Fonte: TSE

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Confira a programação atualizada das linhas de transportes para os eleitores curaçaenses no dia da votação

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Os leitores do site Curaçá Oficial que vão precisar de transporte para votar no primeiro turno das eleições municipais, marcado para o dia 06 de outubro, devem ficar atentos ao cronograma enviado pelo Cartório Eleitoral do município. Confira a seguir:

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Regulamentação

O transporte de eleitoras e eleitores no dia da votação é regulado tanto pela Lei nº 6.091/1974 quanto pela Resolução do TSE nº 23.736/2024, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições municipais deste ano.

De acordo com as normas, nenhum veículo e nenhuma embarcação poderão fazer transporte de eleitoras e eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo se:

  • a serviço da Justiça Eleitoral;
  • coletivos de linhas regulares e não fretados;
  • de uso individual da proprietária ou do proprietário, para o exercício do próprio voto e de sua família; ou
  • serviço de transporte público ou privado como táxis, aplicativos de transporte e assemelhados.

Os normativos destacam que a garantia de transporte público gratuito proporciona o acesso ao voto a parte significativa do eleitorado e combate ilegalidades, evitando que o transporte sirva como instrumento de interferência no resultado eleitoral, bem como garantindo que todas as cidadãs e todos os cidadãos, independentemente de sua condição financeira ou localização geográfica, tenham a oportunidade de exercer o direito ao voto.

Assim, a legislação prevê ainda que, em comum acordo com a Justiça Eleitoral, o poder público poderá criar linhas especiais para regiões distantes dos locais de votação e utilizar veículos públicos ou requisitar aqueles adaptados para o transporte coletivo, como ônibus escolares, dando-se preferência, sempre que possível, à requisição de veículos de transporte coletivo adaptados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Contudo, é imprescindível que não haja distinção entre os eleitores, nem veiculação de propaganda partidária ou eleitoral.

Com informações do Cartório Eleitoral de Curaçá e do site do TRE-BA

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SSP reúne Forças da Segurança e ajusta últimos pontos da Operação Eleições 2024

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Combater os crimes eleitorais, com reforço das equipes da Inteligência foi o tema central de reunião promovida pela Secretaria da Segurança Pública, na manhã desta quinta-feira (3), no Centro de Operações e Inteligência (COI).

O secretário da Segurança Pública, Marcelo Werner, o subsecretário da SSP, Marcel de Oliveira, a delegada-geral da Polícia Civil, Heloísa Brito, o coordenador executivo da SSP, Olinto Marcelo, o superintendente de Inteligência da SSP, Rogério Dourado, representantes da Polícia Militar e das Corregedorias ajustaram os últimos pontos do planejamento.

A Operação Eleições 2024 contará com 34 mil policiais e bombeiros, cerca de quatro mil câmeras em locais de votação, além das ativações dos Centros Integrados de Comando e Controle (CICC) e de Inteligência de Segurança Pública (CIISP).

“Às vésperas da votação, redobramos o monitoramentos e as ações preventivas em regiões mapeadas pela Inteligência. A população pode ajudar. Qualquer indicativo de crime eleitoral pode ser repassado para o Disque Denúncia da SSP, através do telefone 181”, destacou Werner.

Fonte: Ascom/SSP

Foto: Jorge Cordeiro

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Hoje (3) é o último dia para veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV

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Esta quinta-feira (3) é o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao 1º turno das Eleições Municipais de 2024. Também se encerra hoje o prazo para a realização de comícios e para o uso de aparelhagem de som fixa entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que pode ser prorrogado por até duas horas. Essas regras estão previstas na Lei das Eleições, no Código Eleitoral e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que regula a propaganda eleitoral.

Os debates no rádio e na televisão também se encerram nesta quinta. No entanto, de acordo com o artigo 46 da Resolução 23.610/19, eles podem ser estendidos até as 7h do dia 4 de outubro, no caso do 1º turno.

Serviço ao eleitorado

A partir desta quinta, o TSE poderá adotar algumas medidas em relação ao andamento do pleito. De hoje até 5 de outubro, o Tribunal poderá requisitar às emissoras de rádio e televisão até dez minutos diários de sua programação para divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado. Esse tempo pode ser utilizado uma única vez ou em dias alternados, sendo possível ceder parte dele para o uso de tribunal regional eleitoral.

Além disso, até o dia 7 de outubro, as juízas e os juízes eleitorais ou o presidente da mesa receptora de votos poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitoras e eleitores que sofram violência moral ou física em sua liberdade de votar ou pelo fato de já terem votado.

Fonte: TSE

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