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Prefeitura de Juazeiro divulga programação completa do ‘Carnaval de Todos 2024’

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O ‘Carnaval de Juazeiro 2024 – Carnaval de Todos’ está chegando recheado de coisas boas. A gestão Suzana Ramos reuniu os melhores nomes do axé baiano, sem esquecer os artistas locais e regionais. De 25 a 28 de janeiro, grandes atrações se apresentarão no Circuito Ivete Sangalo (Av. Adolfo Viana), Circuito Manuca Almeida (Orla I), Palco Dennes Caffé (Orla I) e no Circuito João Gilberto (Orla II), além de diversos blocos alternativos que desfilarão nos principais circuitos da folia e pontos tradicionais.

Confira a programação completa:

Circuito Ivete Sangalo/Manuca Almeida

Quinta-feira (25)

18h30 – Bloco da Coelba

19h – Xandão da Bahia

19h30 – Bloco da Vigilância

20h – Oh Polêmico

20h30 – Fabiana Santiago – Bloco As Arretadas

21h – Ricardo Chaves

21h30 – Brena Miranda

22h – Timbalada

22h30 – Erva Doce

23h – Trio Granah

23h30 – Bell Marques

00h – Pagode Comunidade

00h30 – Afrodisíaco

01h – Patuka

01h30 – Psirico

Sexta-feira (26)

19h – Alan Cléber

19h30 – Afoxé Filhos de Zazé

20h – Matheus Torres

20h30 – Tuca Fernandes

21h – Orquestra Velho Chico

21h30 – Cheiro de Amor

22h – Voa Voa

22h30 – Tomate

23h – Parangolé

23h30 – Precpes

00h – Ricardinho e Gláucia

00h30 – Rafa e Pipo Marques

01h – Filhos de Jorge

01h30 – Felipe Amorim

Sábado (27)

17h – Batucada Regimento do Samba

18h – Banda Pagode do Segredo – Bloco É Rojão

18h – Batucada Cacumbu do Samba

18h15 – Bloco Os Inseparáveis

18h30 – Pagodança

19h – Netinho Balachic

19h30 – Bloco 50 e + 1

20h – Banda Senegal

20h30 – Bloco Elza

21h – Bloco Tô Atoa

21h30 – Luiz Caldas

22h – Pogode 874

22h30 – Bloco Tou de Boa

23h – Ninha

23h30 – Tom Bahia

00h – Guig Gueto

00h30 – Dudu Almeida

01h – Lincoln Senna

01h30 – Banda Astral

02h – Ed City

Domingo (28)

16h – Bloco Sertãozinho

16h – Orquestra Sapupara

16h30 – Bloco Enxame Gente

17h – Igor Kannário

17h30 – The Doctors – Bloco Pinico

18h – Bloco Eu, Você e João

18h30 – Bloco da Vigilância

19h – Bloco As Quenga do Popular

19h15 – Livia Gonçalves

19h30 – Armandinho, Dodo e Osmar

20h – Olodum

20h30 – Samba de Meza – Bloco dos Garis

21h – Tatau

21h30h – Bloco Tequila

22h – Carlinhos Brown

22h30 – Banda Miragem – Bloco Filhos da Pauta Livre e Amigos da Imprensa

23h – Jonas Esticado

23h30 – Dan Jamaica

00h – Lá Fúria

Palco Dennis Café (Orla I)

Quinta-feira (25)

18h – Caio Vinicius e Banda

20h – Banda Soda Solta

22h – Peu Bandeira

00h – Banda Lyra

01h30 – Rodrigão

Sexta-feira (26)

18h – Uenio e Banda

19h30 – Jaidete Varjã

21h – MPA

23h – Pedro Evandro

01h – Tarcísio Black

Sábado (27)

18h – Madonna Cover e Banda

20h – Madara e Banda

22h – Banda Donna do Groover

00h – Cristian Marques

02h – Edesio Cesar

 Domingo (28)

18h – Manassés Almeida

20h – Fernando Junior

22h – João Sereno

00h – Nilton Feitas

02h – Peu Lucas

 

Palco Parlim (Orla II)

Sábado (27)

19h – Camila Yasmine

21h – Banda Pimenta Elétrica

22h30 – Riquelvi e Banda

Domingo (28)

16h – Banda Starkids

17h30 – Banda Pirulito

19h – Banda Turma Canina

20h30 – Infantil Igor e Banda (Macambira)

Blocos Parados

 

Sábado (27)

14h – Bloco Chá de Boldo – Rua do Riso (Piranga)

14h – Bloco CarnaFolia – Rua Olavo Balbino e Inês Lúcia (Santo Antônio)

14h – Bolô Folia – Rua XV (Centro)

16h – Bloco da Perpétua – Rua Perpétua (Alagadiço)

16h – Bloco RDB – Av. Flaviano Guimarães (Cajueiro)

Domingo (28)

09h às 17h – Marchinha de Carnaval – Praça Alto Cheiroso

 

Todos dos dias

17h – Bloquinho de Eskina – Esquina da Rua Francisco Martins Duarte (Centro)

18h – Bloco Impacto – Posto Surubim (Centro)

 

Fonte: Prefeitura de Juazeiro

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Confira a programação atualizada das linhas de transportes para os eleitores curaçaenses no dia da votação

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Os leitores do site Curaçá Oficial que vão precisar de transporte para votar no primeiro turno das eleições municipais, marcado para o dia 06 de outubro, devem ficar atentos ao cronograma enviado pelo Cartório Eleitoral do município. Confira a seguir:

Clique aqui

Regulamentação

O transporte de eleitoras e eleitores no dia da votação é regulado tanto pela Lei nº 6.091/1974 quanto pela Resolução do TSE nº 23.736/2024, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições municipais deste ano.

De acordo com as normas, nenhum veículo e nenhuma embarcação poderão fazer transporte de eleitoras e eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo se:

  • a serviço da Justiça Eleitoral;
  • coletivos de linhas regulares e não fretados;
  • de uso individual da proprietária ou do proprietário, para o exercício do próprio voto e de sua família; ou
  • serviço de transporte público ou privado como táxis, aplicativos de transporte e assemelhados.

Os normativos destacam que a garantia de transporte público gratuito proporciona o acesso ao voto a parte significativa do eleitorado e combate ilegalidades, evitando que o transporte sirva como instrumento de interferência no resultado eleitoral, bem como garantindo que todas as cidadãs e todos os cidadãos, independentemente de sua condição financeira ou localização geográfica, tenham a oportunidade de exercer o direito ao voto.

Assim, a legislação prevê ainda que, em comum acordo com a Justiça Eleitoral, o poder público poderá criar linhas especiais para regiões distantes dos locais de votação e utilizar veículos públicos ou requisitar aqueles adaptados para o transporte coletivo, como ônibus escolares, dando-se preferência, sempre que possível, à requisição de veículos de transporte coletivo adaptados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Contudo, é imprescindível que não haja distinção entre os eleitores, nem veiculação de propaganda partidária ou eleitoral.

Com informações do Cartório Eleitoral de Curaçá e do site do TRE-BA

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SSP reúne Forças da Segurança e ajusta últimos pontos da Operação Eleições 2024

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Combater os crimes eleitorais, com reforço das equipes da Inteligência foi o tema central de reunião promovida pela Secretaria da Segurança Pública, na manhã desta quinta-feira (3), no Centro de Operações e Inteligência (COI).

O secretário da Segurança Pública, Marcelo Werner, o subsecretário da SSP, Marcel de Oliveira, a delegada-geral da Polícia Civil, Heloísa Brito, o coordenador executivo da SSP, Olinto Marcelo, o superintendente de Inteligência da SSP, Rogério Dourado, representantes da Polícia Militar e das Corregedorias ajustaram os últimos pontos do planejamento.

A Operação Eleições 2024 contará com 34 mil policiais e bombeiros, cerca de quatro mil câmeras em locais de votação, além das ativações dos Centros Integrados de Comando e Controle (CICC) e de Inteligência de Segurança Pública (CIISP).

“Às vésperas da votação, redobramos o monitoramentos e as ações preventivas em regiões mapeadas pela Inteligência. A população pode ajudar. Qualquer indicativo de crime eleitoral pode ser repassado para o Disque Denúncia da SSP, através do telefone 181”, destacou Werner.

Fonte: Ascom/SSP

Foto: Jorge Cordeiro

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Hoje (3) é o último dia para veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV

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Esta quinta-feira (3) é o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao 1º turno das Eleições Municipais de 2024. Também se encerra hoje o prazo para a realização de comícios e para o uso de aparelhagem de som fixa entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que pode ser prorrogado por até duas horas. Essas regras estão previstas na Lei das Eleições, no Código Eleitoral e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que regula a propaganda eleitoral.

Os debates no rádio e na televisão também se encerram nesta quinta. No entanto, de acordo com o artigo 46 da Resolução 23.610/19, eles podem ser estendidos até as 7h do dia 4 de outubro, no caso do 1º turno.

Serviço ao eleitorado

A partir desta quinta, o TSE poderá adotar algumas medidas em relação ao andamento do pleito. De hoje até 5 de outubro, o Tribunal poderá requisitar às emissoras de rádio e televisão até dez minutos diários de sua programação para divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado. Esse tempo pode ser utilizado uma única vez ou em dias alternados, sendo possível ceder parte dele para o uso de tribunal regional eleitoral.

Além disso, até o dia 7 de outubro, as juízas e os juízes eleitorais ou o presidente da mesa receptora de votos poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitoras e eleitores que sofram violência moral ou física em sua liberdade de votar ou pelo fato de já terem votado.

Fonte: TSE

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