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Pagamento de R$ 200 da primeira parcela do Pé-de-Meia já começou a ser feito

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A primeira parcela do programa Pé-de-Meia, no valor de R$ 200, começou a a ser paga nesta terça-feira (26), para estudantes nascidos em janeiro e fevereiro. O incentivo, referente à matrícula, será depositado até 7 de abril, conforme o mês de nascimento do estudante.

Serão beneficiados alunos que estiverem matriculados em qualquer série do ensino médio na rede pública e com informações consolidadas e enviadas pelas redes de ensino até 8 de março.

De acordo com o Ministério da Educação (MEC), o depósito será feito em contas digitais abertas automaticamente pela Caixa em nome dos beneficiados.

Caso o estudante contemplado seja menor de idade, é preciso que o responsável legal autorize o aluno a movimentar a conta. O consentimento poderá ser feito em uma agência bancária da Caixa ou pelo aplicativo Caixa Tem.

Confira abaixo o cronograma de pagamento da primeira parcela do Pé-de-Meia:

Ainda segundo o MEC, até o dia 14 de junho, caso ocorram eventuais correções e atualizações de informações por parte dos sistemas de ensino e das instituições federais de ensino médio, o pagamento do incentivo referente à matrícula poderá ser realizado até 1º de julho de 2024.

Incentivos

Além do incentivo-matrícula, o programa prevê outros três incentivos financeiro-educacionais:

  • incentivo-frequência, no valor de R$ 200 mensais, pago em oito parcelas periódicas: o estudante precisa ter frequência mínima mensal de 80% das horas letivas ou média de frequência de 80% das horas letivas no ano, até a data da coleta da informação pela rede de ensino;
  • incentivo-conclusão, no valor de R$ 1 mil por ano, pago em parcela única na conta-poupança do aluno: o estudante precisa concluir a série em que está matriculado com aprovação e, quando for o caso, com participação nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), bem como nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para o ensino médio;
  • incentivo-Enem, no valor de R$ 200: para estudantes do 3º ano do ensino médio que se inscreverem e participarem dos dois dias de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), incluindo eventual reaplicação em situações excepcionais.

Os valores referentes aos incentivos de matrícula e frequência podem ser utilizados livremente pelos estudantes, conforme forem recebidos nas contas bancárias. Já o incentivo-conclusão só poderá ser utilizado pelo aluno após concluir todo o ensino médio. Considerando as dez parcelas de incentivo, os depósitos anuais e o adicional de R$ 200 pela participação no Enem, os valores podem chegar a R$ 9.200 por aluno, ao longo dos três do ensino médio.

Programa

Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade poupança, destinado a incentivar a permanência e a conclusão escolar de alunos matriculados no ensino médio público.

De acordo com o MEC, a proposta é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre jovens, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social.

Estados e municípios prestam as informações necessárias à execução do incentivo, a fim de possibilitar o acesso de estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino.

Fonte: Agência Brasil

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Confira a programação atualizada das linhas de transportes para os eleitores curaçaenses no dia da votação

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Os leitores do site Curaçá Oficial que vão precisar de transporte para votar no primeiro turno das eleições municipais, marcado para o dia 06 de outubro, devem ficar atentos ao cronograma enviado pelo Cartório Eleitoral do município. Confira a seguir:

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Regulamentação

O transporte de eleitoras e eleitores no dia da votação é regulado tanto pela Lei nº 6.091/1974 quanto pela Resolução do TSE nº 23.736/2024, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições municipais deste ano.

De acordo com as normas, nenhum veículo e nenhuma embarcação poderão fazer transporte de eleitoras e eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo se:

  • a serviço da Justiça Eleitoral;
  • coletivos de linhas regulares e não fretados;
  • de uso individual da proprietária ou do proprietário, para o exercício do próprio voto e de sua família; ou
  • serviço de transporte público ou privado como táxis, aplicativos de transporte e assemelhados.

Os normativos destacam que a garantia de transporte público gratuito proporciona o acesso ao voto a parte significativa do eleitorado e combate ilegalidades, evitando que o transporte sirva como instrumento de interferência no resultado eleitoral, bem como garantindo que todas as cidadãs e todos os cidadãos, independentemente de sua condição financeira ou localização geográfica, tenham a oportunidade de exercer o direito ao voto.

Assim, a legislação prevê ainda que, em comum acordo com a Justiça Eleitoral, o poder público poderá criar linhas especiais para regiões distantes dos locais de votação e utilizar veículos públicos ou requisitar aqueles adaptados para o transporte coletivo, como ônibus escolares, dando-se preferência, sempre que possível, à requisição de veículos de transporte coletivo adaptados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Contudo, é imprescindível que não haja distinção entre os eleitores, nem veiculação de propaganda partidária ou eleitoral.

Com informações do Cartório Eleitoral de Curaçá e do site do TRE-BA

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SSP reúne Forças da Segurança e ajusta últimos pontos da Operação Eleições 2024

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Combater os crimes eleitorais, com reforço das equipes da Inteligência foi o tema central de reunião promovida pela Secretaria da Segurança Pública, na manhã desta quinta-feira (3), no Centro de Operações e Inteligência (COI).

O secretário da Segurança Pública, Marcelo Werner, o subsecretário da SSP, Marcel de Oliveira, a delegada-geral da Polícia Civil, Heloísa Brito, o coordenador executivo da SSP, Olinto Marcelo, o superintendente de Inteligência da SSP, Rogério Dourado, representantes da Polícia Militar e das Corregedorias ajustaram os últimos pontos do planejamento.

A Operação Eleições 2024 contará com 34 mil policiais e bombeiros, cerca de quatro mil câmeras em locais de votação, além das ativações dos Centros Integrados de Comando e Controle (CICC) e de Inteligência de Segurança Pública (CIISP).

“Às vésperas da votação, redobramos o monitoramentos e as ações preventivas em regiões mapeadas pela Inteligência. A população pode ajudar. Qualquer indicativo de crime eleitoral pode ser repassado para o Disque Denúncia da SSP, através do telefone 181”, destacou Werner.

Fonte: Ascom/SSP

Foto: Jorge Cordeiro

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Hoje (3) é o último dia para veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV

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Esta quinta-feira (3) é o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao 1º turno das Eleições Municipais de 2024. Também se encerra hoje o prazo para a realização de comícios e para o uso de aparelhagem de som fixa entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que pode ser prorrogado por até duas horas. Essas regras estão previstas na Lei das Eleições, no Código Eleitoral e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que regula a propaganda eleitoral.

Os debates no rádio e na televisão também se encerram nesta quinta. No entanto, de acordo com o artigo 46 da Resolução 23.610/19, eles podem ser estendidos até as 7h do dia 4 de outubro, no caso do 1º turno.

Serviço ao eleitorado

A partir desta quinta, o TSE poderá adotar algumas medidas em relação ao andamento do pleito. De hoje até 5 de outubro, o Tribunal poderá requisitar às emissoras de rádio e televisão até dez minutos diários de sua programação para divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado. Esse tempo pode ser utilizado uma única vez ou em dias alternados, sendo possível ceder parte dele para o uso de tribunal regional eleitoral.

Além disso, até o dia 7 de outubro, as juízas e os juízes eleitorais ou o presidente da mesa receptora de votos poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitoras e eleitores que sofram violência moral ou física em sua liberdade de votar ou pelo fato de já terem votado.

Fonte: TSE

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