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Justiça eleitoral incentiva que Jovens de 16 a 18 “tirem” 1º título de eleitor até 8 de maio

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Jovens de 16 a 18 anos que querem participar das eleições municipais deste ano têm até 8 de maio para tirar o título eleitoral, que habilita o cidadão ou a cidadã a exercer o direito do voto. Em outubro, as eleições serão para escolher os representantes que ocuparão pelos próximos quatro anos os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador dos municípios.

Entre 18 a 22 de março, a Justiça Eleitoral realizou a Semana do Jovem Eleitor 2024 e nas redes sociais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou a campanha dedicada a estimular o voto dos jovens, com o tema Participe do Festival Primeiro Voto com a Justiça Eleitoral – A sua voz vai fazer história. A ações especiais em escolas, com foco no público jovem também estão sendo desenvolvidas.

Na interação com este público, a Justiça eleitoral destaca que a cidadã ou o cidadão que participa do processo eleitoral fortalece a democracia. “Ao votar, cidadãs e cidadãos podem ajudar a mudar o futuro da sua cidade e do seu estado. Por isso, a eleição é tão importante!”.

Nas eleições presidenciais de 2022, a cantora Anitta e outros famosos, como a atriz Bruna Marquezine, os cantores Zeca Pagodinho, Luísa Sonza, Carlinhos Brown e até o ator norte-americano Mark Ruffalo, incentivaram jovens de 16 e 17 anos – que ainda não tinham título de eleitor – a tirar o documento e comparecer às urnas naquele pleito. De acordo com o TSE, em 2022, 2.116.781 eleitoras e eleitores com 16 e 17 anos emitiram seu título de eleitor e se tornaram aptos a votar. O número representou um crescimento de 51,13% em relação às eleições majoritárias de 2018.

Primeiro título de eleitor– O procedimento de alistamento eleitoral pode ser feito pela internet, por meio do sistema de sistema autoatendimento TítuloNet. Ao acessar o sistema, o jovem deve selecionar a opção “não tenho”, na guia “Título de eleitor”, somente se nunca tiver tirado o título. Posteriormente, deverá preencher todos os campos indicados com dados pessoais, como nome completo, e-mail, número da carteira de identidade e local de nascimento.

Além dessas informações, é preciso anexar pelo menos quatro fotografias ao requerimento para comprovação da identidade. A primeira delas é uma fotografia (selfie) segurando um documento oficial de identificação. As duas seguintes são da própria documentação utilizada para comprovar a identificação da primeira foto.

Na hora da foto, o futuro eleitor não deve usar qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão da face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.

Por fim, é necessário juntar um comprovante de residência. E os eleitores homens com idade entre 18 e 45 anos devem enviar ainda o comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório.  Todas as imagens devem estar totalmente legíveis. Caso contrário, a solicitação pode ser negada pela Justiça Eleitoral.

Após o envio da solicitação, a emissão do documento pode ser acompanhada pela internet. A Justiça eleitoral explica que basta acessar a guia “Acompanhar Requerimento” e informar o número do protocolo gerado na primeira fase do atendimento. Depois, o cidadão deve procurar o cartório eleitoral mais próximo para emitir seu título eleitoral.

Após a solicitação pelo Autoatendimento Eleitoral, o futuro eleitor tem até 30 dias para fazer seu cadastramento biométrico no cartório eleitoral mais próximo. Após esse procedimento, a versão digital do título eleitoral pode ser baixada no aplicativo e-Título, disponível para smartphones e tablets.

Fonte: Agência Brasil

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Confira a programação atualizada das linhas de transportes para os eleitores curaçaenses no dia da votação

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Os leitores do site Curaçá Oficial que vão precisar de transporte para votar no primeiro turno das eleições municipais, marcado para o dia 06 de outubro, devem ficar atentos ao cronograma enviado pelo Cartório Eleitoral do município. Confira a seguir:

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Regulamentação

O transporte de eleitoras e eleitores no dia da votação é regulado tanto pela Lei nº 6.091/1974 quanto pela Resolução do TSE nº 23.736/2024, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições municipais deste ano.

De acordo com as normas, nenhum veículo e nenhuma embarcação poderão fazer transporte de eleitoras e eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo se:

  • a serviço da Justiça Eleitoral;
  • coletivos de linhas regulares e não fretados;
  • de uso individual da proprietária ou do proprietário, para o exercício do próprio voto e de sua família; ou
  • serviço de transporte público ou privado como táxis, aplicativos de transporte e assemelhados.

Os normativos destacam que a garantia de transporte público gratuito proporciona o acesso ao voto a parte significativa do eleitorado e combate ilegalidades, evitando que o transporte sirva como instrumento de interferência no resultado eleitoral, bem como garantindo que todas as cidadãs e todos os cidadãos, independentemente de sua condição financeira ou localização geográfica, tenham a oportunidade de exercer o direito ao voto.

Assim, a legislação prevê ainda que, em comum acordo com a Justiça Eleitoral, o poder público poderá criar linhas especiais para regiões distantes dos locais de votação e utilizar veículos públicos ou requisitar aqueles adaptados para o transporte coletivo, como ônibus escolares, dando-se preferência, sempre que possível, à requisição de veículos de transporte coletivo adaptados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Contudo, é imprescindível que não haja distinção entre os eleitores, nem veiculação de propaganda partidária ou eleitoral.

Com informações do Cartório Eleitoral de Curaçá e do site do TRE-BA

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SSP reúne Forças da Segurança e ajusta últimos pontos da Operação Eleições 2024

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Combater os crimes eleitorais, com reforço das equipes da Inteligência foi o tema central de reunião promovida pela Secretaria da Segurança Pública, na manhã desta quinta-feira (3), no Centro de Operações e Inteligência (COI).

O secretário da Segurança Pública, Marcelo Werner, o subsecretário da SSP, Marcel de Oliveira, a delegada-geral da Polícia Civil, Heloísa Brito, o coordenador executivo da SSP, Olinto Marcelo, o superintendente de Inteligência da SSP, Rogério Dourado, representantes da Polícia Militar e das Corregedorias ajustaram os últimos pontos do planejamento.

A Operação Eleições 2024 contará com 34 mil policiais e bombeiros, cerca de quatro mil câmeras em locais de votação, além das ativações dos Centros Integrados de Comando e Controle (CICC) e de Inteligência de Segurança Pública (CIISP).

“Às vésperas da votação, redobramos o monitoramentos e as ações preventivas em regiões mapeadas pela Inteligência. A população pode ajudar. Qualquer indicativo de crime eleitoral pode ser repassado para o Disque Denúncia da SSP, através do telefone 181”, destacou Werner.

Fonte: Ascom/SSP

Foto: Jorge Cordeiro

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Hoje (3) é o último dia para veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV

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Esta quinta-feira (3) é o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao 1º turno das Eleições Municipais de 2024. Também se encerra hoje o prazo para a realização de comícios e para o uso de aparelhagem de som fixa entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que pode ser prorrogado por até duas horas. Essas regras estão previstas na Lei das Eleições, no Código Eleitoral e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que regula a propaganda eleitoral.

Os debates no rádio e na televisão também se encerram nesta quinta. No entanto, de acordo com o artigo 46 da Resolução 23.610/19, eles podem ser estendidos até as 7h do dia 4 de outubro, no caso do 1º turno.

Serviço ao eleitorado

A partir desta quinta, o TSE poderá adotar algumas medidas em relação ao andamento do pleito. De hoje até 5 de outubro, o Tribunal poderá requisitar às emissoras de rádio e televisão até dez minutos diários de sua programação para divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado. Esse tempo pode ser utilizado uma única vez ou em dias alternados, sendo possível ceder parte dele para o uso de tribunal regional eleitoral.

Além disso, até o dia 7 de outubro, as juízas e os juízes eleitorais ou o presidente da mesa receptora de votos poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitoras e eleitores que sofram violência moral ou física em sua liberdade de votar ou pelo fato de já terem votado.

Fonte: TSE

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