Bahia
Mudei de cidade. Como faço para transferir meu título de eleitor?
Você que mudou de cidade deve ficar atento ao prazo para a troca de domicílio eleitoral e, assim, poder votar nas Eleições Municipais 2024. A data final para solicitar essa transferência é 8 de maio. Após esse dia, o cadastro eleitoral estará fechado, inclusive para novos alistamentos, atualização de dados ou regularização do título de eleitor, entre outras ações, por causa da preparação da logística de votação do pleito.
O domicílio eleitoral é o município onde você exerce o direito ao voto (onde tem o título de eleitor cadastrado) e, no caso de candidatura, a circunscrição onde você disputa uma eleição.
A eleitora ou o eleitor que não tem a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral precisa ir ao cartório eleitoral mais próximo para solicitar a transferência do domicílio eleitoral. Na ocasião, deve estar com documento oficial com foto e o comprovante ou declaração com o novo endereço.
Quem já tem a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral pode fazer o pedido de transferência de domicílio pelo Autoatendimento Eleitoral, por meio do Portal do TSE, também até o dia 8 de maio. É só seguir os procedimentos solicitados.
Requisitos
Para requerer a transferência, é necessário que a eleitora ou o eleitor:
- resida há pelo menos três meses no novo município;
- não tenha, nos 12 meses anteriores ao pedido, tirado o primeiro título de eleitor ou feito outra transferência de domicílio eleitoral.
Somente estão dispensados desse critério servidores públicos civis, militares e autárquicos e membros das respectivas famílias que, por motivo de remoção ou transferência, necessitem fazer a transferência.
Quem não pode transferir o título eleitoral
- a pessoa que não estiver quite com a Justiça Eleitoral;
- a eleitora ou o eleitor com a inscrição eleitoral envolvida em situação de coincidência (duplicidade) ou cancelada em decorrência de perda de direitos políticos ou por decisão de autoridade judiciária.
Candidaturas
Candidata ou candidato deve ter o domicílio eleitoral na circunscrição onde pretende concorrer à eleição. De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), para disputar qualquer pleito, a pessoa deve possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição seis meses antes da votação, bem como estar filiada a um partido político pelo menos nesse mesmo prazo.
Com relação às candidaturas para as eleições deste ano, tanto o prazo para o domicílio eleitoral quanto aquele para a filiação partidária esgotaram-se no dia 6 de abril.
Fonte: TSE
Bahia
Filmou acidente ou foto de cadáver? Senado aprova lei que pune registro e compartilhamento de imagens de vítimas
Tirar fotos ou gravar vídeos de cadáveres e vítimas de acidentes e crimes passará a ser punido no Brasil.
O Senado aprovou o PL 1.242/2026, que tipifica como crime tanto o registro quanto a divulgação não autorizada dessas imagens, prevendo pena de detenção e aplicação de multa.
O projeto altera o Código Civil para proibir expressamente o registro ou a divulgação dessas imagens sensíveis com finalidades comerciais ou que atinjam a honra da pessoa. A lei atinge quem capta as imagens no local do fato e quem realiza o compartilhamento posterior.
A votação ocorreu após o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, antecipar a pauta em um dia. Como o texto sofreu modificações em plenário, a matéria retorna agora para análise da Câmara dos Deputados.
Agência Senado Foto: Jonas Pereira/Agência Senado
Bahia
TRE-BA convida baianas e baianos a baixar aplicativo e-Título
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) convida o eleitorado baiano a baixar o aplicativo e-Título, ferramenta que disponibiliza serviços e informações da Justiça Eleitoral. No estado, a via digital do título de eleitor já registrou mais de sete milhões de emissões de 2020 a 2026, sendo 3.780.175 novas emissões e 3.292.991 remissões.
Além de poder ser utilizado como documento de identificação para votar – desde que conste a foto da(do) eleitor(a) – o aplicativo possibilita consultar o local de votação, emitir certidão de quitação, de crimes eleitorais e de declaração de trabalhos eleitorais, fazer a justificativa do voto, se cadastrar como mesárias(os) voluntários(as) e pagar débitos eleitorais por pix ou emissão de boleto.
Como baixar
Disponível de forma gratuita, o aplicativo pode ser instalado em celulares ou tablets das plataformas Android e iOS. Após acessar a loja de aplicativos, pesquisar pelo e-Título e fazer o download, a eleitora ou o eleitor deverá preencher os campos: nome do eleitor, data de nascimento, número de inscrição (título de eleitor) ou CPF e filiação. Depois disso, serão apresentadas algumas perguntas, com a finalidade de reforçar a segurança na emissão do documento. E, por fim, é necessário criar uma senha de 8 a 70 caracteres.
Após a emissão da via digital do título, o usuário acessará uma tela onde constam nome, número do título, a foto (para aquelas(es) que tem a biometria coletada), data de nascimento, dígitos do CPF, filiação, município, zona e seção em que está registrada(o), filiação e o código QR Code para conferir a autenticidade do documento.
Constam também menus onde é possível acessar a localização geográfica da seção de votação, as notificações do aplicativo e a página “Mais opções”, na qual estão disponibilizados os serviços direcionados à eleitora e ao eleitor.
Criação
O e-Título foi lançado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em dezembro de 2017 e pôde ser utilizado já nas Eleições Gerais de 2018. O aplicativo foi desenvolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) e depois distribuído nacionalmente pelo TSE.
Fonte: TRE-BA
Bahia
Bahia tem 11.321.005 eleitoras e eleitores aptos a votar nas Eleições Gerais 2026
A Bahia contará com 11.321.005 (onze milhões, trezentos e vinte e um mil e cinco) eleitoras e eleitores aptas(os) a votar nas Eleições Gerais de 2026, de acordo com as estatísticas divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta segunda-feira (20/07). Desse total, 101.818 eleitoras e eleitores declararam possuir algum tipo de deficiência, representando um crescimento de 62,2% em relação ao pleito de 2022, que registrou 62.772 pessoas com deficiência.
O estado baiano é o quarto maior colégio eleitoral do país, ficando atrás de São Paulo – 34.105.33, Minas Gerais – 16.377.659 e Rio de Janeiro – 12.857 no número do eleitorado apto a votar, respectivamente.
O município de Salvador concentra o maior eleitorado do estado, com 1.951.716 eleitoras e eleitores aptos, seguido por Feira de Santana, com 434.532, Vitória da Conquista, com 264.091, e Camaçari, com 210.364.
Biometria
10.706.119 eleitoras e eleitores possuem cadastro biométrico, representando 94,57% em relação ao eleitorado apto no estado. Em Salvador, esse número é de 1.849.077 biometrias coletadas, Feira de Santana registrou 408.508 pessoas que fizeram o procedimento, Vitória da Conquista contabilizou 248.401 indivíduos com biometria e Camaçari possui 198.388 eleitoras e eleitores com o cadastro biométrico atualizado. A biometria agiliza a identificação na seção eleitoral e reforça a segurança do processo eleitoral.
Estatísticas do eleitorado
Do total de pessoas aptas a votar na Bahia, 53% (5.973.523) são mulheres e 47% (5.347.433) são homens. Assim como nas eleições anteriores (2022), as mulheres permanecem como maioria do eleitorado baiano.
Em 2026, 1.737 eleitores(as) na Bahia farão uso do nome social. No quesito identidade de gênero, os dados demonstram que o estado possui 5.263 pessoas declaradas como transgênero.
Ainda segundo dados do TSE, 1.261.113 (59,6%) pessoas se declararam pardas, 496.424 pretas (23,47%) e 336.404 brancas (15,9%). 26.850 (1,27) pessoas se identificam como quilombolas e 10.929 (0,52%) como indígenas.
Fonte: TRE-BA
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