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Você tem até 8 de maio para tirar o título de eleitor ou atualizar dados cadastrais

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As cidadãs e os cidadãos têm exatamente 9 dias para tirar o título de eleitor para votar nas Eleições Municipais de 2024. É preciso requerer o documento diretamente no cartório eleitoral mais próximo, inclusive para realizar a coleta da biometria. O dia 8 de maio também é a data-limite para regularizar a situação eleitoral, pedir a transferência de domicílio ou atualizar dados cadastrais na Justiça Eleitoral. Após isso, o cadastro eleitoral estará fechado para a organização da logística de votação do pleito.

Conforme estabelece a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência de domicílio, entre outros pedidos, pode ser recebido nos 150 dias anteriores à data da votação. O primeiro turno das eleições está marcado para 6 de outubro.

O que levar para atendimento?

Para quem vai tirar o título de eleitor, é necessário apresentar na unidade da Justiça Eleitoral:

  • documento oficial de identificação com foto, como Carteira de Identidade (RG). A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não deve ser utilizada para o alistamento;
  • comprovante de residência emitido nos últimos três meses;
  • comprovante de quitação militar (somente é obrigatório às pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade).

Atenção: a apresentação de mais de um documento será exigida nas situações em que o primeiro documento apresentado não contenha, por si só, todos os dados para os quais se exige comprovação.

Além do documento oficial com foto para identificação, é preciso levar também, nos seguintes casos:

  • para transferência de domicílio eleitoral – documento que comprove, no mínimo, três meses de vínculo com o novo município (vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da cidade);
  • troca do local de votação dentro do mesmo município – há duas situações. Se você não mudou de endereço, mas quer mudar o local de votação dentro do mesmo município, não precisa apresentar comprovante de residência. Entretanto, se você mudou de endereço na mesma cidade, precisa levar o comprovante;
  • atualização de dados ou correção de erros no cadastro – levar o comprovante necessário para a atualização da informação e o comprovante de endereço emitido ou expedido nos últimos três meses;

  • regularização – para título suspenso, é necessário levar o comprovante que restabelece os direitos políticos da eleitora ou do eleitor (comunicação do Ministério da Justiça, portaria, certidão do juízo competente ou outro documento que comprove o cumprimento ou a extinção da pena ou sanção imposta e certificado de reservista, entre outros, a depender do caso). Quando a regularização for de título cancelado, é necessário levar a mesma documentação exigida para o primeiro título;
  • cadastro biométrico – para cadastrar a biometria, a Justiça Eleitoral coleta as impressões digitais de todos os dedos das mãos da pessoa, a assinatura e a foto (que será feita no local) digitalizadas, além de atualizar os dados biográficos. Portanto, é necessário levar também o comprovante de endereço. 

É importante destacar que, em todos os casos, se houver multa eleitoral, é necessário levar ainda o comprovante de pagamento do débitoConsulte neste link se você tem débitos com a Justiça Eleitoral.

Agendamento

Antes de procurar o cartório, informe-se no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado ou na unidade da Justiça Eleitoral da cidade onde mora se há a necessidade de agendamento para o atendimento presencial.

Quem deve votar

Pela Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, e são obrigatórios a partir dos 18 anos de idade.

No entanto, desde 2021, uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a permitir que jovens de 15 anos tirem o título de eleitor. A Resolução TSE nº 23.659/2021 estabelece que o alistamento eleitoral é facultativo aos jovens de 15 anos, a partir do momento em que completem essa idade. Porém, esse jovem só poderá votar nas eleições de 2024 se completar 16 anos até o dia da votação.

Fonte: Agência Brasil

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45ªCIPM efetua prisão em flagrante por tentativa de estupro em Curaçá

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A Polícia Militar da Bahia (PMBA), por intermédio da 45ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) / Curaçá, realizou no domingo (07), a prisão em flagrante de um homem por tentativa de estupro no município de Curaçá.

A ação ocorreu, durante rondas, quando a guarnição foi informada, via central, sobre uma tentativa de estupro na Rua Bahia, no Bairro Adolfo Viana de Castro, zona urbana do município. De imediato, os policiais deslocaram para o local, onde localizaram a vítima que confirmou a veracidade das denúncias.

De posse das informações, o responsável pela tentativa de estupro foi encontrado e conduzido à delegacia de polícia para a adoção das medidas cabíveis pela polícia judiciária.

A 45ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) / Curaçá, sob o comando do Major PM Leonel, atua alinhada com as diretrizes dos Comandos Geral e Regional Norte da PMBA, e segue desenvolvendo ações de prevenção e repressão qualificada no combate às ações criminosas na região norte-baiana.

Fonte: 45ª CIPM

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PM-BA prende homens com base na Lei Maria da Penha no domingo da Festa dos Vaqueiros de Curaçá

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A Polícia Militar da Bahia (PMBA), por intermédio da 45ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) / Curaçá, realizou no domingo (07), a prisão em flagrante de dois homens por lesão corporal com base na Lei Maria da Penha, no município de Curaçá.

A primeira prisão ocorreu, durante rondas, quando a guarnição foi informada, via Central, que no pátio da Festa dos Vaqueiros um homem estava perpetrando violência física contra sua companheira.

De imediato, a guarnição deslocou ao local, onde confirmou a veracidade das denúncias, bem como localizou o agressor, que recebeu voz de prisão em flagrante.

O responsável pelo crime foi conduzido à delegacia de polícia para a adoção das medidas cabíveis pela polícia judiciária.

A segunda prisão ocorreu, durante rondas, quando a guarnição foi informada, via Central, que na Rua Três, no Bairro Vila da Paz, zona urbana do município, um homem estava perpetrando violência física contra sua companheira.

De imediato, a guarnição deslocou ao local indicado, onde localizou a vítima que confirmou a veracidade das denúncias feitas. O autor proferiu palavras ofensivas aos policiais e não aceitou a voz de prisão, sendo necessário o uso progressivo da força e obrigatório o uso de algemas para conter o perpetrador da violência ou impedir que ele tentasse se evadir.

O homem, bem como a vítima, foram conduzidos à delegacia de polícia para a adoção das medidas cabíveis pela polícia judiciária.

Fonte: 45ª CIPM

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Bahia atualiza sistema e passa a emitir nova Carteira de Identidade Nacional

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“Eu acho que é praticidade ter um único documento universal. A gente pode sair de casa só com ele, já é o suficiente. E de graça, a melhor parte”. É desta forma que a esteticista Márcia Lopes comemora a retirada da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). É que com o lançamento, nesta terça-feira (9), do novo sistema de identificação, a Bahia está apta para emitir a CIN.

O ato aconteceu no posto SAC do Terminal de Pituaçu, em Salvador, e contou com a presença do governador Jerônimo Rodrigues. “O papel fundamental dessa documentação é a cidadania. As pessoas terem seu documento, se sentirem cidadã ou cidadão baiano, brasileiro. Ver esse documento no bolso, na carteira, por exemplo, me dá muito orgulho. Ali eu sou gente, o Estado me reconhece, ali o Estado me viu”, considerou o governador.

A primeira via do documento é gratuita para todos os cidadãos. A solicitação deve ser feita no portal ou aplicativo ba.gov.br. Já a emissão será realizada, inicialmente, nos postos SAC Pituaçu e Salvador Shopping. A previsão é que as demais unidades da rede, distribuídas em Salvador e no interior do estado, passem a emitir a CIN em breve.

Foram investidos mais de R$ R$ 8,6 milhões na contratação do novo sistema. O contrato, com vigência de cinco anos, prevê a prestação de serviços e inclui implantação, configuração, migração de sistema e treinamento de pessoal.

Com o novo documento, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) passa a ser o único número de identificação, unificando o registro em todo o Brasil. O objetivo é eliminar a duplicidade e reduzir as possibilidades de fraudes. O Departamento de Polícia Técnica (DPT), por meio do Instituto de Identificação Pedro Mello (IIPM), é o responsável pela emissão da nova identidade na Bahia. De acordo com a diretora-geral do DPT, Ana Cecília Bandeira, vai facilitar a adesão a programas e serviços públicos. “Ele nos permite o exercício da cidadania, o acesso a diversos serviços e a população em situação de vulnerabilidade, ele é fundamental para acesso às políticas públicas”, disse.

Para a emissão da nova identidade é exigida apenas a certidão de nascimento ou casamento. Outro elemento de segurança será o QR Code para verificação da autenticidade e se foi extraviado ou roubado, conferindo maior proteção aos dados, como explica o secretário da Segurança Pública, Marcelo Werner. “Ela traz a incorporação dos sistemas estaduais com o sistema federal. Considerando que a nova identidade única tem o CPF como seu registro, então, isso vai alimentar todo o sistema do gov.br, além do bahia.gov.br. Enfim, são vários avanços a partir dessa identidade”.

Na sua versão digital, acessada pelo GOV.BR, será possível a inclusão de outros números de documentos como CNH, Carteira de Trabalho, Título de Eleitor, certificado militar, também condições de saúde a exemplo do Transtorno do Espectro Autista (TEA), deficiências auditiva, visual, física e intelectual, a partir da apresentação de relatório médico e informações adicionais como tipo sanguíneo, fator RH e opção por ser doador de órgão. Será possível, ainda, incluir o nome social a pedido do próprio cidadão, caso haja mudança de nome na certidão de nascimento, valendo apenas este novo registro.

O RG será substituído gradativamente e perde a validade apenas em 2032, quando a nova Carteira de Identidade se torna o único documento válido nacionalmente, de acordo com a Lei 14.534, de 11 de janeiro de 2023. “Não há necessidade de o cidadão vir com certa pressa para fazer o documento, até porque o que ele tiver em casa, ele é um documento atual, ele pode utilizar esse documento”, afirmou a diretora do operações da rede SAC, Nilza Rios.

A CIN terá validade de acordo com a faixa etária do cidadão: de 0 a 12 anos, expira em cinco anos; 12 a 60 anos incompletos, vale por 10 anos; acima de 60 anos, validade indeterminada.

Padrões internacionais

A nova identidade segue padrões internacionais e possui o código MRZ – o mesmo do passaporte, que permite a entrada em países do Mercosul com maior facilidade. Para os demais países, ainda é necessário a apresentação do passaporte.

Repórter: Anderson Oliveira/ GOVBA

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