Bahia
Se Liga: o que não é permitido na propaganda eleitoral nas ruas?
A partir do dia 16 de agosto, começa o prazo de liberação da propaganda eleitoral geral. A regulamentação das propagandas tem como objetivo impedir o abuso do poder econômico e político e preservar a igualdade entre as candidatas e os candidatos.
As propagandas em área pública estão autorizadas após o encerramento do prazo de registro de candidaturas na Justiça Eleitoral, em 15 de agosto, de acordo com o calendário eleitoral das Eleições Municipais 2024. Logo, a partir do dia 16, candidatas e candidatos podem usar bandeiras, adesivos e alto-falantes, bem como distribuir santinhos e realizar carreatas e comícios para divulgar seus currículos e suas propostas. Porém, há vedações.
O que NÃO pode?
A Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresenta as condutas vedadas para a propaganda eleitoral nas ruas, entre elas:
❌ É vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios.
❌São vedadas, na campanha eleitoral, a confecção, a utilização e a distribuição por comitê, por candidata e por candidato – ou com a sua autorização – de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor.
❌Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive em postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.
❌ Não será tolerada propaganda que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício.
❌ É vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, assim como a utilização de engenhos ou de equipamentos publicitários ou ainda de conjunto de peças de propaganda, justapostas ou não, que se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor.
Fonte: TSE
Bahia
INMET emite alerta de Grande Perigo para acumulado de chuva nesta quarta-feira (4) para a região do Vale do São Francisco
O Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) emitiu aviso meteorológico de Grande Perigo para acumulado de chuva com validade das 00h00 às 23h59 desta quarta-feira, 4 de março.
De acordo com o órgão, estão previstas chuvas superiores a 60 mm por hora ou acima de 100 mm ao longo do dia, volume considerado extremamente elevado e com potencial para provocar sérios transtornos. Diversas regiões foram alertadas, inclusive o Vale do São Francisco na Bahia.
Riscos potenciais
Segundo o alerta, há grande risco de:
-
Alagamentos de grandes proporções
-
Transbordamentos de rios
-
Deslizamentos de encostas, especialmente em áreas de risco
A classificação de Grande Perigo é o nível mais alto na escala de severidade do INMET, indicando possibilidade concreta de danos significativos à população e à infraestrutura.
Orientações à população
Diante do cenário previsto, o INMET recomenda que a população adote medidas preventivas:
-
Desligar aparelhos elétricos e o quadro geral de energia;
-
Observar qualquer alteração em encostas e áreas inclinadas;
-
Permanecer em local seguro e abrigado;
-
Em caso de inundação, proteger documentos e objetos pessoais, envolvendo-os em sacos plásticos.
Em situações de emergência, a população deve acionar a Defesa Civil pelo telefone 199 ou o Corpo de Bombeiros pelo 193.
Texto: Curaçá Oficial
Bahia
Diretório do Partido Verde emite nota contestando a derrubada de árvores em Curaçá
O Partido Verde – Diretório Municipal de Curaçá/BA vem a público manifestar veemente contestação à derrubada de árvores realizada na Rua Aristóteles Loureiro, na sede do município de Curaçá/BA.
As imagens registradas no local evidenciam a supressão significativa de arborização urbana, sem que haja transparência quanto à existência de laudo técnico, estudo de impacto ambiental ou plano de compensação ambiental, conforme exigem as normas vigentes.
A Constituição Federal, em seu art. 225, estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Fonte: Constituição Federal de 1988 – Art. 225 – Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.html
A Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal) reforça a proteção da vegetação nativa e estabelece diretrizes para sua supressão, exigindo critérios técnicos e compensação ambiental quando aplicável. Fonte: Lei nº 12.651/2012. Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.html.
A Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) determina que atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras dependem de prévio licenciamento ambiental. Fonte: Lei nº 6.938/1981. Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.html.
Diante dos fatos, atribuímos à Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Curaçá/BA a responsabilidade pela execução da referida ação, considerando tratar-se de intervenção em área urbana sob gestão municipal.
O Partido Verde Curaçá exige:
A imediata apresentação de laudo técnico que fundamentou a supressão das árvores;
Esclarecimento público sobre a autorização ambiental correspondente;
Divulgação do plano de compensação ambiental, com replantio de espécies nativas em quantidade igual ou superior às suprimidas;
Adoção de política permanente de arborização urbana com participação da comunidade.
A arborização urbana é fundamental para o equilíbrio térmico, qualidade do ar, redução da poluição sonora e bem-estar da população, conforme orientações do Ministério do Meio Ambiente.
Fonte: Ministério do Meio Ambiente – Arborização Urbana
Link: https://www.gov.br/mma/pt-br
Reiteramos nosso compromisso com a defesa do meio ambiente, da transparência administrativa e do desenvolvimento sustentável do município de Curaçá.
Curaçá/BA, 27 de fevereiro de 2026.
Valdimiro Rodrigues do Nascimento
Partido Verde – Curaçá/BA
Bahia
Barragem de Sobradinho deve atingir 64% de volume útil nesta sexta-feira (27)
O nível do Rio São Francisco apresenta elevação em fevereiro de 2026, com medições atingindo marcas expressivas em áreas como Bom Jesus da Lapa (BA), onde superou 7 metros, e em Minas Gerais, registrando mais de cincco metros no cais. Esse aumento é impulsionado por chuvas recentes na bacia, beneficiando a recuperação hídrica, embora exija monitoramento de ribeirinhos
Portanto os próximos dias a situação do volume útil da Barragem de Sobradinho vai aumentar com a água que chega de Minas Gerais e afluentes do Rio São Francisco na Bahia.
Conforme comunicado do Operador Nacional do Sistema (ONS), a Usina Hidrelétrica de Sobradinho está com vazão Afluência (água que chega) de 3370 metros cúbicos por segundo.
A defluência (água que sai) prevista é de mil metros cúbicos por segundo.
As chuvas que caem em grande parte do estado de Minas Gerais, especialmente nas regiões central, oeste e norte, abastecem a bacia do Rio São Francisco e aumentam o seu nível. O “Velho Chico” nasce na Serra da Canastra, em São Roque de Minas (MG), e depende do volume de chuvas na região para aumentar o fluxo de água.
Na sexta-feira, 27 de fevereiro, a previsão é que a capacidade do volume útil atinja 64,%.
Fonte: REDEGN
Foto: CHESF
