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Curaçá

Uneb lança edital de processo seletivo com 102 vagas para professor substituto

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A Universidade do Estado da Bahia (Uneb) lançou o edital de processo seletivo com 102 vagas para contratação temporária de professor substituto por meio do Regime Especial de Direito Administrativo (Reda). As oportunidades são para os campi de Salvador e cidades do interior da Bahia.

Os interessados deverão realizar inscrição entre quinta-feira (19) e 3 de outubro, através da internet. A taxa de inscrição é de R$ 200.

Conforme o edital, o processo seletivo vai atender a demanda de 32 departamentos, para as áreas de educação, ciências da vida, exatas, humanas, da terra, linguística, literatura e artes. Os salários variam de R$ 2.022,41 a R$ 4.044,82.

Os professores convocados no processo seletivo vão exercer a função de substituir professores efetivos afastados de forma justificada.

O processo seletivo consistirá em três etapas: entrevista, aula pública e prova de títulos. A previsão é que o resultado final seja divulgado no dia 19 de novembro.

Do total de vagas oferecidas, 30% serão reservadas aos candidatos que se autodeclararem negros [pretos ou pardos] e 5% para candidatos com deficiência.

Fonte: G1BA/Foto: Divulgação/Uneb

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1º Debate Político do Curaçá Oficial

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Assista na íntegra o 1º Debate Político do Curaçá Oficial realizado no dia 10 de setembro. Debateram ideias e projetos para Curaçá os candidatos a prefeito Murilo Bomfim (PT) e Adriano Araújo (Podemos), juntamente com os candidatos a vice-prefeito Juninho Vem Aí (PP) e Maria da Paz (PSD).

Equipe de Transmissão: VS Entretenimento 

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Cultura

Samba do Gato agita Curaçá no próximo sábado

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Prepare-se para uma noite de muito samba e pagode em Curaçá! No próximo sábado (21), a 2ª edição do Samba do Gato promete reunir a juventude e todos os amantes do ritmo mais brasileiro que existe.

A partir das 21h, o Clube Varanda Club será palco de muita música boa com as bandas Som de Pagode, Trupe do NJ e o DJ Romulo André. Uma noite imperdível para quem gosta de sambar!

Não fique de fora dessa! Garanta já o seu ingresso através do WhatsApp (74) 9 8817-5359.

Texto: Alinne Torres

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Bahia

Faltam 19 dias: confira os modelos de eleição para os cargos de prefeito e vereador

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Faltam 19 dias para que mais de 155 milhões de eleitoras e eleitores, em 5.569 municípios, possam se dirigir às urnas eletrônicas para eleger representantes para as prefeituras e câmaras municipais para os próximos quatro anos. O 1º turno das Eleições Municipais de 2024 ocorre no dia 6 de outubro, mas você sabe como são escolhidas as pessoas que vão ocupar os cargos de prefeito e vereador? Confira a seguir.

As pessoas eleitas para as prefeituras são escolhidas pelo sistema majoritário de votação, que é o mesmo sistema pelo qual candidatas e candidatos aos cargos de presidente da República, governador de estado e senador são eleitos. Por meio desse modelo de votação, ganha a eleição quem recebe o maior número de votos válidos (que são aqueles dados somente a candidatas e candidatos).

Nas disputas para a Presidência da República, governo estadual e do Distrito Federal e prefeitura de município com mais de 200 mil eleitores, é preciso conseguir metade mais um dos votos (maioria absoluta) para vencer a eleição na primeira etapa de votação. Quando isso não ocorre no 1º turno da eleição, é realizado um 2º turno com os dois concorrentes mais votados no 1º turno. Dessa forma, a maioria absoluta é inevitavelmente alcançada.

No caso das eleições para as prefeituras com menos de 200 mil eleitores e para o Senado Federal, a candidata ou o candidato que obtiver mais votos válidos (maioria simples) se elege.

Como ocorre a eleição para o cargo de vereador?

Já as pessoas ocupantes das cadeiras nas câmaras municipais – assim como as detentoras das vagas de deputado federal, estadual ou distrital (no caso do DF) – são escolhidas pelo sistema proporcional. Por essa modalidade de votação, é o partido que obtém as vagas e não as candidatas e os candidatos. Dessa forma, a agremiação política ganha mais força, pois o mandato pertence à legenda e não à candidata ou ao candidato.

Pelo sistema proporcional, a eleitora ou o eleitor escolhe em quem votar entre os nomes apresentados por um partido. No entanto, antes de saber se a candidata ou o candidato em quem votou ocupará uma vaga no Poder Legislativo, é necessário saber quais foram os partidos que mais receberam votos no pleito.

O cálculo é feito a partir dos chamados quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP):

  • quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos (votos de legenda e votos nominais, excluindo-se os em branco e os nulos), dividida pelo número de cadeiras em disputa. Somente os partidos que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga.
  • A partir daí, analisa-se o quociente partidário, que é o resultado do número de votos válidos obtidos dividido pelo quociente eleitoral. O saldo da conta vai corresponder ao número de cadeiras a serem ocupadas.

Com base nos cálculos, o partido ou a federação verifica os candidatos mais votados nominalmente para o preenchimento das vagas. Serão eleitos somente aqueles que tiverem votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. Esses serão os que vão ocupar as vagas a que o respectivo partido ou a respectiva federação tem direito. As coligações partidárias não podem lançar candidaturas aos pleitos proporcionais.

Tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais, somente são considerados os votos válidos. Ou seja: não são contabilizados, para nenhum efeito, os votos em branco e os nulos.

Fonte: TSE

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