Bahia
PM-BA realiza prisão em flagrante de foragido da justiça em Curaçá
A Polícia Militar da Bahia (PMBA), por meio da 45ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) / Curaçá, realizou, na sexta-feira (22), a prisão em flagrante de um homem foragido da Justiça, no município de Curaçá.
A ação ocorreu, quando policiais militares realizavam rondas na Avenida da Pista, bairro Bambuí, e avistaram um homem que, segundo informações, possuía um mandado de prisão em aberto.
Diante da situação, foram realizadas consultas nos sistemas de informações, confirmando-se a veracidade dos dados. Assim, foi dada voz de prisão em flagrante, e o homem foi conduzido à delegacia de polícia para adoção das medidas cabíveis pela Polícia Judiciária.
A 45ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), sediada em Curaçá e comandada pelo Major PM Leonel, segue alinhada com as diretrizes dos Comandos Geral e Regional Norte da PMBA, desenvolvendo ações de prevenção e repressão qualificada no combate às atividades criminosas na região norte da Bahia.
Fonte: 45ª CIPM
Bahia
A Cooperativa Capribéee recepciona delegação de empreendedores angolanos no distrito de Poço de Fora
A Cooperativa Capribéee, união de produtores da ex-cooperativa da Sabor do Sertão, do distrito de Poço de Fora, em Curaçá, e da ex-cooperativa Mãos do Campo do município de Jaguarari, na Bahia, em Curaçá, recepcionou na última semana uma delegação composta por empreendedores angolanos e especialistas do setor agropecuário.
O objetivo da visita era para conhecer o processo de produção de queijos e derivados de leite de cabra do Laticínio Sabor do Sertão.
Durante a visita, foram apresentados o ciclo produtivo, boas práticas sustentáveis, certificados e prêmios dos produtos reconhecidos em esfera nacional e internacional.
O encontro proporcionou uma troca de experiências entre as partes, destacando o uso de tecnologia aliado ao saber tradicional no Sertão brasileiro e o potencial do mercado angolano. Os visitantes demonstraram interesse em replicar iniciativas semelhantes em Angola, visando desenvolver a caprinocultura leiteira local.
A experiência foi encerrada com uma degustação de queijos premiados, fortalecendo os laços entre Brasil e Angola e abrindo possibilidades de colaboração futura no setor.
Com informações de Eugência Félix ( Coordenadora da Capribéee).
Bahia
45ª CIPM erradica cinco mil pés de maconha na zona rural de Curaçá
A Polícia Militar da Bahia (PMBA), por intermédio da 45ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM)/Curaçá, realizou na semana passada a erradicação de cinco mil pés maconha no município de Curaçá.
As ações, que foram realizadas de terça (19) a quinta-feira (21), tiveram como objetivo o combate ao plantio e ao tráfico de drogas nas ilhas do Rio São Francisco, e contou com a participação de policiais pertencentes à 45ª CIPM.
Por meio de uma análise estratégica, foram localizadas três plantações totalizando cinco mil pés de maconha na localidade conhecida como Porto da Vila, na área rural do município de Curaçá.
Todo o material encontrado foi incinerado, exceto uma amostra, que foi colhida e encaminhada para as providências cabíveis pela Polícia Judiciária. Ninguém foi encontrado no local.
A 45ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM)/Curaçá, sob o comando do Major PM Leonel, atua alinhada com as diretrizes dos Comandos Geral e Regional Norte da PMBA, desenvolvendo ações de prevenção e repressão qualificada no combate às atividades criminosas na região norte da Bahia.
Neste ano de 2024, já foram erradicados 198.260 (cento e noventa e oito mil, duzentos e sessenta) pés de maconha durante a Operação Terra Limpa na região de Curaçá.
Quantitativo de pés de maconha erradicados na região:
* 2022: 821.708
* 2023: 425.420
* 2024: 198.260
Fonte: 45ª CIPM
Foto: Arquivo 45ª CIPM
Bahia
Primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até esta sexta
Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a primeira parcela paga até esta sexta-feira (29). A partir de 1º de dezembro, o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78.
Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril a 8 de maio. A segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.
Quem tem direito
Segundo a Lei 4.090 de 1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
Cálculo proporcional
O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
Tributação
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o ele, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.
A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Fonte: Agência Brasil
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