Prefeito Pedro Oliveira participa do último programa de 2024 do Curaçá Oficial
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Nesta segunda-feira (16) o Curaçá Oficial realizou a sua última live de 2024 e contou com a presença do atual prefeito de Curaçá, Pedro Oliveira. Na oportunidade o gestor faltou sobre o resultado das eleições municipais e também tirou diversas dúvidas dos expectadores sobre infraestrutura, pagamentos de salários, obras em andamento, bem como ressaltou os principais feitos da sua gestão nos último oito anos.
Acesse o vídeo e confira na íntegra.
Texto: Alinne Torres
Bahia
Diplomação dos eleitos em 2024 acontecerá em nesta quinta-feira (19) em Curaçá
A cerimônia de diplomação dos candidatos eleitos em 2024 para os cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito está marcada para o dia 19 de dezembro, às 10h, no Teatro Miguel Torres, localizado no CETEP – Maria de Almeida Araújo, em Curaçá.
O evento será conduzido pelo Juiz Eleitoral da 085ª Zona, Dr. Wanderley Andrade de Lacerda, que presidirá o ato formal de entrega dos diplomas aos eleitos.
A diplomação representa a última etapa do processo eleitoral, oficializando os resultados das urnas e habilitando os eleitos para a posse em seus respectivos cargos a partir de 2025.
Texto: Alinne Torres
Bahia
Saiba como emitir a certidão de quitação eleitoral de forma rápida e on-line
Finalizadas as Eleições Municipais de 2024, a eleitora e o eleitor já podem emitir a certidão de quitação eleitoral por meio do Autoatendimento Eleitoral na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo aplicativo e-Título.
Para acessar o Autoatendimento Eleitoral – TítuloNet, basta entrar na página do Tribunal e selecionar a aba Serviços, no menu superior. Após entrar no Autoatendimento Eleitoral, é só clicar no link Certidões. Nesse campo, é possível emitir os seguintes documentos:
- Certidão de Quitação Eleitoral: que comprova que a eleitora ou o eleitor está em dia, ou seja, sem pendências, com a Justiça Eleitoral até a data da emissão do documento;
- Certidão de Crimes Eleitorais: que informa se a eleitora ou se o eleitor tem registro de condenação definitiva, pela prática de delito eleitoral, anotada no cadastro eleitoral;
- Certidão Negativa de Alistamento: para quem necessita demonstrar que não tirou a 1ª via do título de eleitor;
- Declaração de Trabalhos Eleitorais: emite a certidão de trabalhos eleitorais de mesária e de mesário e de colaboradora e de colaborador convocado para essa finalidade;
- Carta Convocação de Mesários: destinada à eleitora ou ao eleitor convocado para trabalhar como mesária ou mesário na próxima eleição;
- Validação de título impresso, certidões e declarações: campo utilizado para validar a autenticidade de um documento emitido pela Justiça Eleitoral.
Como emito a certidão de quitação eleitoral?
Para emitir a certidão de quitação eleitoral por meio do Autoatendimento Eleitoral – TítuloNet, a eleitora e o eleitor devem selecionar a opção Certidões e, em seguida, Certidão de Quitação Eleitoral. Nesse campo, é necessário preencher os dados de autenticação, com o nome, número do título de eleitor ou CPF, data de nascimento, nome da mãe e do pai.
Já para emitir o documento por meio do e-Título, basta entrar no aplicativo da Justiça Eleitoral e selecionar Mais opções, link localizado no canto inferior direito da página. A opção Certidão de Quitação Eleitoral aparece como o primeiro item de acesso. Após clicar nela, o documento abrirá imediatamente, se não houver impedimento, ou seja, se não existir alguma pendência da eleitora ou do eleitor com a Justiça Eleitoral.
Para a emitir a certidão pelo aplicativo, não é necessário ter a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, dessa forma, qualquer eleitora ou qualquer eleitor cadastrado pode acessar o serviço.
Por que emitir a certidão de quitação eleitoral?
A certidão de quitação eleitoral é o documento que comprova que a eleitora ou o eleitor está em dia com a Justiça Eleitoral nos seguintes itens:
- direitos políticos
- preservados;
- regular exercício do voto;
- atendimento às convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar nos trabalhos das eleições.
- Em relação ao exercício do voto, vale ressaltar que há exceção à regra quando o voto pode ocorrer de maneira facultativa. Isso acontece nos seguintes casos: eleitorado de 16 e de 17 anos, pessoas analfabetas e eleitorado com mais de 70 anos.
A quitação eleitoral também revela que não existem multas aplicadas em caráter definitivo pela Justiça Eleitoral e não perdoadas e que a prestação de contas de campanha eleitoral está regular, quando se tratar de candidatura.
Consequências
De acordo com o parágrafo 1º do artigo 7º do Código Eleitoral, sem a certidão de quitação eleitoral, a eleitora ou o eleitor fica impedido de:
- se inscrever em concurso público, ser investido ou tomar posse do cargo ou da função;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;
- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Sem divergência de dados
Para a pessoa emitir a certidão de quitação eleitoral pelo Portal do TSE, não é possível ocorrer divergência entre os dados informados no momento da emissão do documento e os dados registrados no cadastro eleitoral. Além disso, não pode haver restrição no histórico de inscrição, como ausência não justificada às eleições.
Caso a certidão não seja emitida, a eleitora ou o eleitor poderá solicitar o documento em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral para regularizar a situação.
Fonte: TSE-BA
AN/EM
Bahia
Conta de energia não terá cobrança extra em dezembro
A bandeira tarifária para o mês de dezembro será verde, sem cobrança extra na conta de luz. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a mudança foi possível graças à “expressiva melhora das condições de geração de energia” no país.
“Nas últimas semanas, o período chuvoso mais intenso favoreceu a geração de energia hidrelétrica, com custo de geração inferior ao de fontes termelétricas – acionada mais frequentemente quando os níveis dos reservatórios estão baixos”, explica a Aneel.
Neste ano, a falta de chuva fez com que a Aneel acionasse a bandeira tarifária vermelha patamar 1 em setembro e a vermelha patamar 2 em outubro. Em novembro, foi acionada a bandeira tarifária amarela, com cobrança adicional de R$ 1,885 a cada 100 kWh consumidos.
Criado em 2015 pela Aneel, o sistema de bandeiras tarifárias reflete os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em níveis, as bandeiras indicam quanto está custando para o Sistema Interligado Nacional gerar a energia usada nas casas, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias, considerando fatores como a disponibilidade de recursos hídricos, o avanço das fontes renováveis, bem como o acionamento de fontes de geração mais caras como as termelétricas.
As cores verde, amarela ou vermelha (nos patamares 1 e 2) indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração, sendo a bandeira vermelha a que tem custo maior, e a verde, sem custo extra.
Agência Brasil/Arquivo/Agência Brasil
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