Notícia
Receita esclarece que não cobrará imposto por Pix
O reforço na fiscalização de transferências via Pix e cartão de crédito não significa criação de impostos, esclareceu a Receita Federal. Em comunicado, o Fisco desmentiu informações falsas que circularam nas redes sociais nos últimos dias sobre cobrança de imposto para transferências digitais.
Em 1º de janeiro, entraram em vigor as novas regras da Receita Federal para a fiscalização de transferências financeiras. A principal mudança foi a extensão do monitoramento de transações financeiras às transferências Pix que somam pelo menos R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
Além das transações Pix, esses limites também valem para as operadoras de cartão de crédito e as instituições de pagamento, como bancos digitais e operadoras de carteiras virtuais. Elas deverão notificar à Receita operações cuja soma mensal ultrapassa esse teto. Os bancos tradicionais, as cooperativas de crédito e instituições que operam outras modalidades de transação já tinham de informar à Receita sobre esses valores.
Gerenciamento de risco
Segundo a Receita, a instrução normativa que reforçou a fiscalização permite “oferecer melhores serviços à sociedade”. Como exemplo, o comunicado cita que os valores fiscalizados entrarão da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2026 (ano-base 2025), reduzindo divergências e erros que levam o contribuinte à malha fina.
O comunicado esclareceu que a Receita modernizou a fiscalização para incluir novos tipos de instituições do sistema financeiro, como fintechs e carteiras virtuais. No caso do cartão de crédito, o Fisco extinguiu a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), criada em 2003, e a substituiu por um módulo para cartões de crédito dentro da e-Financeira, plataforma que reúne arquivos digitais de cadastro, abertura e fechamento de contas e operações.
A e-Financeira opera dentro do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), criado em 2007 e que processa, por exemplo, as notas fiscais eletrônicas.
Sigilo bancário e fiscal
No comunicado, a Receita também explicou que o reforço na fiscalização não desrespeitará as leis que regulam os sigilos bancário e fiscal, sem identificar a natureza ou a origem das transações. “A medida visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal.”
A Receita reiterou que a e-Financeira não identifica o destinatário das transferências de uma pessoa ou empresa para terceiros, via Pix ou Transferência Eletrônica Disponível (TED).
O sistema, explicou o Fisco, soma todos os valores que saíram da conta, inclusive saques. Se ultrapassado o limite de R$ 5 mil para pessoa física ou de R$15 mil para pessoa jurídica, a instituição financeira informará a Receita Federal.
Em relação aos valores que ingressam em uma conta, a e-Financeira apenas contabiliza as entradas, sem individualizar sequer a modalidade de transferência, se por Pix ou outra. Todos os valores, informou a Receita, são consolidados, devendo ser informados os totais movimentados a débito e a crédito em determinada conta, sem especificar os detalhes das transações.
As instituições financeiras enviarão os relatórios à Receita Federal a cada seis meses. As informações referentes ao primeiro semestre deverão ser prestadas até o último dia útil de agosto. Os dados do segundo semestre serão apresentados até o último dia útil de fevereiro, prazo que permitirá a inclusão na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, na metade de março.
Fonte : Agência Brasil
Curaçá
TCM mantém suspensa licitação de R$ 1,8 milhão para compra de kits escolares da Prefeitura de Curaçá
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) decidiu manter a suspensão do Pregão Eletrônico nº 002/2026, realizado pela Prefeitura de Curaçá para a aquisição de kits escolares destinados à rede municipal de ensino. A decisão foi proferida em sessão eletrônica realizada no dia 16 de julho de 2026, ao negar o recurso apresentado pelo prefeito Robson Murilo Bomfim da Silva e pelo pregoeiro municipal, Rômulo Clésio Alves da Silva.
A licitação possui valor estimado de R$ 1.821.637,64 e tem como objetivo a contratação de uma empresa para confeccionar os kits escolares que seriam distribuídos aos estudantes da rede municipal.
De acordo com o voto da conselheira-relatora Aline Peixoto, permanecem indícios de possíveis irregularidades no edital que justificam a manutenção da medida cautelar. Entre os pontos destacados estão a divulgação da resposta à impugnação do edital apenas no dia da realização da sessão pública, critérios considerados sem objetividade suficiente para a prorrogação de prazos durante o julgamento das propostas, exigências técnicas que podem restringir a competitividade entre as empresas participantes e a ausência de justificativa formal para a definição de cotas destinadas às micro e pequenas empresas em percentual inferior ao limite previsto em lei.
No recurso, a Prefeitura argumentou que sua manifestação não teria sido analisada antes da decisão que suspendeu a licitação, que o processo licitatório já havia sido homologado e que a suspensão poderia prejudicar a entrega dos kits escolares aos alunos. Entretanto, o TCM concluiu que a manifestação foi protocolada fora do prazo previsto e que não ficou comprovada a formalização do contrato administrativo, mantendo o entendimento de que a suspensão continua necessária.
O Tribunal também entendeu que não foram apresentados elementos concretos para demonstrar que a manutenção da cautelar causaria prejuízo maior do que os riscos apontados na condução da licitação. Segundo a decisão, a administração municipal poderá corrigir as irregularidades identificadas e retomar o procedimento licitatório posteriormente.
Com isso, o recurso foi rejeitado e permanece válida a decisão que suspendeu o Pregão Eletrônico nº 002/2026 até nova deliberação do Tribunal de Contas.
A decisão não representa uma condenação do prefeito ou dos demais responsáveis. Neste momento, o TCM apenas manteve a medida cautelar por entender que existem indícios suficientes para suspender a licitação enquanto a denúncia é analisada em definitivo. O mérito do processo ainda será julgado pelo Tribunal.
Texto: Curaçá Oficial com informações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) – Processo nº 08375e26 (Recurso de Agravo), sessão eletrônica de 16 de julho de 2026.
Foto: TCM-BA
Brasil
Prazo para pedir voto em trânsito vai ate 20 de agosto
Os eleitores que pretendem votar em outra seção ou local de votação devem ficar atentos: o prazo para habilitar-se ao voto em trânsito vai até 20 de agosto, tanto para o primeiro quanto para o segundo turno das eleições gerais de 2026. Em 2022, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 332,5 mil eleitores pediram voto em trânsito no primeiro turno e 314.803, no segundo turno.
Voto em trânsito é o procedimento por meio do qual os eleitores podem votar em uma cidade diferente daquela em que está o seu domicílio eleitoral. Para isso, é feita transferência temporária da seção eleitoral de um município para outro. Ocorrerá somente nas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais de votação convencionais ou criados para esse fim
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro, com votação das 8h às 17h. Eventual segundo turno será realizado no dia 25, para os cargos de presidente da República e governador.
Como votar
A relação dos locais onde haverá voto em trânsito será divulgada nos respectivos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais até 19 de julho, com atualização das localidades até 20 de agosto.
Se a transferência temporária ocorrer dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputados federais, estaduais ou distritais.
Por exemplo, a pessoa com domicílio eleitoral em Unaí (MG) poderá solicitar habilitação para votar em trânsito na cidade de Belo Horizonte (MG).
Se a transferência temporária ocorrer para um município de um estado diferente do estado de origem, a pessoa poderá votar em trânsito apenas para presidência da República.
Eleitores com título de zona eleitoral do exterior, que estiverem em trânsito no Brasil, também poderão votar apenas para presidente da República. Não é permitida a votação em trânsito no exterior.
Documentação
A documentação exigida é apenas um documento oficial de identificação com foto. A habilitação deverá ser solicitada pelo autoatendimento da Justiça Eleitoral ou em qualquer cartório eleitoral. Apenas o eleitor pode solicitar a habilitação.
Somente eleitores com situação regular no cadastro eleitoral poderão fazer o pedido. Os eleitores com título cancelado ou suspenso não poderão votar.
Alteração ou cancelamento
A alteração ou o cancelamento da habilitação para votar em trânsito poderá ser solicitada no mesmo período da habilitação (20 de julho a 20 de agosto de 2026). Após esse prazo não será possível alterar nem cancelar a habilitação para o voto em trânsito autorizada.
O eleitor poderá escolher cidades diferentes para votar em cada turno da eleição. Se não puder comparecer ao local escolhido no dia da votação, deverá apresentar a justificativa da sua ausência, inclusive se estiver no seu local de origem.
Quem estiver apto a votar em trânsito ficará desabilitado para votar na sua seção de origem, exceto se solicitar o cancelamento da habilitação até 20 de agosto de 2026. Após as eleições, o título retornará à seção eleitoral de origem automaticamente.
Outras informações podem ser obtidas na zona eleitoral em que fizerem o pedido de habilitação para o voto em trânsito. Os dados para contato estão disponíveis nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral
Fonte: Agência Senado
Foto: Divulgação
Bahia
Filmou acidente ou foto de cadáver? Senado aprova lei que pune registro e compartilhamento de imagens de vítimas
Tirar fotos ou gravar vídeos de cadáveres e vítimas de acidentes e crimes passará a ser punido no Brasil.
O Senado aprovou o PL 1.242/2026, que tipifica como crime tanto o registro quanto a divulgação não autorizada dessas imagens, prevendo pena de detenção e aplicação de multa.
O projeto altera o Código Civil para proibir expressamente o registro ou a divulgação dessas imagens sensíveis com finalidades comerciais ou que atinjam a honra da pessoa. A lei atinge quem capta as imagens no local do fato e quem realiza o compartilhamento posterior.
A votação ocorreu após o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, antecipar a pauta em um dia. Como o texto sofreu modificações em plenário, a matéria retorna agora para análise da Câmara dos Deputados.
Agência Senado Foto: Jonas Pereira/Agência Senado
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