Brasil
PEC da blindagem é aprovada por deputados e vai ao Senado
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que dificulta o andamento de processos criminais contra deputados e senadores, incluindo até mesmo a execução de mandados de prisão, foi aprovada na noite desta terça-feira (16) pelo plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília, em dois turnos de votação.

O texto-base, que dependia de 308 votos para avançar, entre 513 deputados, foi aprovado por 353 parlamentares, em votação de primeiro turno. Outros 134 deputados votaram contra o projeto, e houve uma abstenção.
No segundo turno, por volta das 23h30, cerca de duas horas depois da primeira votação, a PEC passou com o voto favorável de 344 deputados. Houve 133 votos contrários. Um requerimento para dispensar o intervalo de cinco sessões entre uma votação e outra foi aprovado por ampla margem para permitir o avanço da matéria.
A PEC determina que qualquer abertura de ação penal contra parlamentar depende de autorização prévia, em votação secreta, da maioria absoluta do Senado ou da Câmara. Além disso, a proposta concede foro no Supremo Tribunal Federal (STF) para presidentes de partidos com assentos no Parlamento.
Todos os destaques para mudar o texto, incluindo a exclusão do foro privilegiado para presidentes partidários, foram rejeitados em plenário. Após o fim da votação em segundo turno, deputados seguiram discutindo destaques para excluir pontos do texto.
A chamada de PEC da Blindagem (PEC 3 de 2021), ou PEC das Prerrogativas, foi articulada pela maioria dos líderes da Câmara com o apoio da oposição liderada pelo Partido Liberal (PL).
A bancada do Partido dos Trabalhadores (PT) orientou voto contrário, mas 12 deputados da legenda votaram a favor em primeiro turno. Também houve apoio à PEC entre deputados outros partidos da base, como PSB, PSD e PDT. Além disso, bancadas governistas, como lideranças de Governo e da Maioria, liberaram seus votos em plenário.
Tramitação difícil
Agora, a PEC será enviada ao Senado. Se avançar entre os senadores, processos judiciais, seja por desvio de emendas parlamentares ou outros crimes, só poderão ser julgados no STF com autorização dos parlamentares. Apesar disso, deve enfrentar resistência na Casa revisora. O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Otto Alencar (PSD-BA), demonstrou indignação com a iniciativa.
“A repulsa à PEC da Blindagem está estampada nos olhos surpresos do povo, mas a Câmara dos Deputados se esforça a não enxergar. Tenho posição contrária”, declarou em postagem nas redes sociais. Caberá à CCJ, presidida por Alencar, analisar tanto admissibilidade da PEC quanto seu mérito. Se for levado ao plenário, o texto precisará do voto de 49 entre 81 senadores.
O que foi aprovado
O texto aprovado na Câmara é um substitutivo relatado pelo deputado Claudio Cajado (PP-BA), que deu parecer favorável ao projeto.
A proposta permite que deputados e senadores barrem a prisão de colegas, em votação secreta. Defensores da medida dizem que a proposta é uma reação ao que chamam de abuso de poder do Supremo Tribunal Federal (STF) e que as medidas restabelecem prerrogativas originais previstas na Constituição de 1988, mas que foram mudadas posteriormente.
Em conversa com jornalistas, o deputado Cajado justificou que o texto não é uma autorização para “maus feitos”, mas apenas uma “proteção” para os deputados exercerem sua função sem medo de “perseguição política”.
“Isso aqui não é uma licença para abusos do exercício do mandato, é um escudo protetivo da defesa do parlamentar, da soberania do voto e, acima de tudo, do respeito à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal”, disse.
O texto apresentado pelo relator afirma que: “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença de sua Casa”.
Em outro dispositivo, a PEC define que a decisão deve ser decidida “por votação secreta da maioria absoluta de seus membros, em até noventa dias a contar do recebimento da ordem emanada pelo STF”. Maioria absoluta significa a metade dos parlamentares da respectiva Casa Legislativa mais um.
No caso de prisão por crime inafiançável, é necessário manifestação, em 24 horas, da Câmara ou do Senado, por votação secreta. A Casa poderá suspender a prisão com maioria simples que, diferentemente da maioria absoluta, requer a maioria dos parlamentares presentes na sessão e não do total.
Sobre o voto secreto, o relator Claudio Cajado sustentou que a modalidade “nunca deu problema”.
“Qual o problema do voto secreto? [É] para que todos tenham a sua consciência voltada para o pleno exercício da atividade parlamentar”, afirmou.
O relator justificou ainda a inclusão dos presidentes de partidos entre aqueles com direito ao foro por prerrogativa de função, só podendo ser processado pelo STF.
“Eles são ativistas na política. Eles complementam a atividade política. Então, qualquer processo sobre eles não tem que ter autorização, para ficar claro. Mas o foro fica sendo também igual aos dos deputados”, disse Cajado.
Já contrários à proposta alegam que a medida blindará deputados da possibilidade de serem processados e investigados por crimes de qualquer natureza, incluindo delitos comuns, como corrupção e atos de violência, por exemplo.
“Isso aqui é uma desmoralização do Parlamento brasileiro. Está voltando o voto secreto e a forma como vamos dar ao Poder Legislativo de anular o Judiciário, chantagear o Executivo e torná-lo o Poder, por excelência, no semipresidencialismo. Essa é a resposta à condenação ao golpe de Estado no país”, criticou o deputado Ivan Valente (PSOL-SP).
Fonte: Pedro Rafael Vilela – Repórter da Agência Brasil
Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados – Fonte: Agência Câmara de Notícias
Brasil
Prazo para pedir voto em trânsito vai ate 20 de agosto
Os eleitores que pretendem votar em outra seção ou local de votação devem ficar atentos: o prazo para habilitar-se ao voto em trânsito vai até 20 de agosto, tanto para o primeiro quanto para o segundo turno das eleições gerais de 2026. Em 2022, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 332,5 mil eleitores pediram voto em trânsito no primeiro turno e 314.803, no segundo turno.
Voto em trânsito é o procedimento por meio do qual os eleitores podem votar em uma cidade diferente daquela em que está o seu domicílio eleitoral. Para isso, é feita transferência temporária da seção eleitoral de um município para outro. Ocorrerá somente nas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais de votação convencionais ou criados para esse fim
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro, com votação das 8h às 17h. Eventual segundo turno será realizado no dia 25, para os cargos de presidente da República e governador.
Como votar
A relação dos locais onde haverá voto em trânsito será divulgada nos respectivos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais até 19 de julho, com atualização das localidades até 20 de agosto.
Se a transferência temporária ocorrer dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputados federais, estaduais ou distritais.
Por exemplo, a pessoa com domicílio eleitoral em Unaí (MG) poderá solicitar habilitação para votar em trânsito na cidade de Belo Horizonte (MG).
Se a transferência temporária ocorrer para um município de um estado diferente do estado de origem, a pessoa poderá votar em trânsito apenas para presidência da República.
Eleitores com título de zona eleitoral do exterior, que estiverem em trânsito no Brasil, também poderão votar apenas para presidente da República. Não é permitida a votação em trânsito no exterior.
Documentação
A documentação exigida é apenas um documento oficial de identificação com foto. A habilitação deverá ser solicitada pelo autoatendimento da Justiça Eleitoral ou em qualquer cartório eleitoral. Apenas o eleitor pode solicitar a habilitação.
Somente eleitores com situação regular no cadastro eleitoral poderão fazer o pedido. Os eleitores com título cancelado ou suspenso não poderão votar.
Alteração ou cancelamento
A alteração ou o cancelamento da habilitação para votar em trânsito poderá ser solicitada no mesmo período da habilitação (20 de julho a 20 de agosto de 2026). Após esse prazo não será possível alterar nem cancelar a habilitação para o voto em trânsito autorizada.
O eleitor poderá escolher cidades diferentes para votar em cada turno da eleição. Se não puder comparecer ao local escolhido no dia da votação, deverá apresentar a justificativa da sua ausência, inclusive se estiver no seu local de origem.
Quem estiver apto a votar em trânsito ficará desabilitado para votar na sua seção de origem, exceto se solicitar o cancelamento da habilitação até 20 de agosto de 2026. Após as eleições, o título retornará à seção eleitoral de origem automaticamente.
Outras informações podem ser obtidas na zona eleitoral em que fizerem o pedido de habilitação para o voto em trânsito. Os dados para contato estão disponíveis nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral
Fonte: Agência Senado
Foto: Divulgação
Brasil
União Brasil oficializa candidatura de ACM Neto ao governo da Bahia nesta quarta-feira (22)
O União Brasil realiza nesta quarta-feira (22), às 14h44, no Centro de Convenções de Salvador, no bairro da Boca do Rio, a convenção estadual que oficializará a candidatura de ACM Neto ao Governo da Bahia.
O evento também confirmará a composição da chapa majoritária da oposição. O ex-prefeito de Jequié, Zé Cocá (PP), será oficializado como candidato a vice-governador, enquanto o senador Angelo Coronel (Republicanos) e João Roma (PL) disputarão as duas vagas ao Senado Federal.
A convenção reunirá dirigentes e lideranças dos partidos que integram a coligação e faz parte do calendário previsto pela Justiça Eleitoral para a formalização das candidaturas às eleições gerais de 2026.
De acordo com a legislação eleitoral, as convenções partidárias podem ser realizadas até o dia 5 de agosto. Já os pedidos de registro das candidaturas deverão ser apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.
Na Bahia, outras legendas também já definiram seus calendários. O PSOL deve oficializar a candidatura de Ronaldo Mansur na sexta-feira (24), a Unidade Popular (UP) realizará sua convenção no sábado (25), enquanto o PT trabalha com a previsão de oficializar a candidatura à reeleição do governador Jerônimo Rodrigues no dia 1º de agosto.
Fonte: Bahia Econômica
Foto: Divulgação
Brasil
Inscrições para o Fies do segundo semestre começam nesta terça-feira
Começam nesta terça-feira (14) as inscrições para o processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do segundo semestre de 2026. Os interessados em participar do certame têm até o dia 17 para, via internet, fazer a inscrição no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.

O Fies financia a graduação de estudantes matriculados em cursos presenciais não gratuitos em faculdades privadas e com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) do MEC.
Prioritariamente, o programa beneficia estudantes que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil.
Vagas
Ao todo, o MEC oferece mais de 112 mil vagas para o Fies em 2026, considerando as oportunidades do primeiro e segundo semestre, sendo 67.301 vagas no primeiro, e 44.867 no segundo.
Além das vagas do segundo semestre, o MEC ainda ofertará todas as vagas eventualmente não ocupadas até o limite do total definido para este ano.
Regras de carência
Uma resolução publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (13) pelo Ministério da Fazenda e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou algumas das regras de carência apresentadas anteriormente.
Pela norma anterior, a carência abrangia tanto o principal quanto os juros da dívida e era vedada a capitalização desses juros. Com a Resolução CMN nº 5.328, a carência passou a valer apenas para o principal, e os juros que não forem pagos nesse período podem ser incorporados ao saldo devedor.
A nova resolução manteve os prazos máximos de financiamento para beneficiários adimplentes do Fies — até 60 meses para pessoas físicas e até 96 meses para pessoas jurídicas.
Quem pode se inscrever
Os candidatos devem atender aos requisitos estabelecidos no novo edital:
– ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010;
– ter obtido média igual ou maior que 450 pontos considerando as cinco provas;
– não ter tirado nota zero na prova de redação;
– ter renda bruta familiar mensal per capita de até três salários mínimos (R$ 4.863, em 2026).
Os candidatos que participaram do Enem na condição de “treineiro” não podem se inscrever no Fies.
O MEC destaca que, no caso das vagas destinadas às pessoas com deficiência (PCD), os candidatos deverão comprovar a sua situação por meio de laudo médico, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
Fies Social
O processo seletivo do Fies inclui a reserva de 50% das vagas para estudantes com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 810,50, em 2026) e com inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico).
Os pré-selecionados para as vagas do Fies Social poderão solicitar a contratação do financiamento integral, cobrindo todos os encargos educacionais.
Estes estudantes pré-selecionados com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa, inscritos nas vagas do Fies Social, estão dispensados de comprovar a renda familiar diretamente na instituição privada de ensino superior.
Mesmo assim, deverão comparecer à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da respectiva faculdade privada para validar as demais informações prestadas no momento da inscrição.
Cronograma do Fies para o segundo semestre de 2026:
– inscrições: de 14 a 17 de julho;
– resultado: 30 de julho;
– complementação das inscrições: de 31 de julho a 4 de agosto;
– lista de espera: de 7 a 24 de setembro.
Texto: Agência Brasil
Edição: Valéria Aguiar
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