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Até o dia 30 de novembro os trabalhadores que atuam pela CLT devem receber 50% do valor do 13º salário. O empregador, se preferir, também pode pagar a totalidade do benefício nessa data. Mas aqueles empregadores que preferirem dividir em parcelas, a segunda precisa ser creditada até 20 de dezembro.

Tem dúvidas sobre o que fazer com esse valor extra que vai entrar na sua conta? O economista curaçaense Josué Araújo nos dá dicas de como melhor usar o valor do 13º salário. Confira no vídeo!

Texto: Alinne Torres

Foto: Jhon Cruz

Bahia

Policiais Militares predem homem por lesão corporal com base na Lei Maria da Penha em Curaçá

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A Polícia Militar da Bahia (PMBA), por meio da 45ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM)/Curaçá, realizou, neste domingo (1°), a prisão em flagrante de um homem por lesão corporal com base na Lei Maria da Penha, no município de Curaçá.

Por volta das 3h30, durante rondas, a guarnição foi informada, via central, sobre um arrombamento no bairro Salvador Pereira Lima. Ao chegar ao local, os policiais constataram que uma mulher estava sendo agredida pelo companheiro. A vítima confirmou a agressão e relatou que o homem havia invadido a residência, derrubado portas e a agredido fisicamente, além de também atacar sua tia.

O homem foi localizado no interior da residência, onde foi abordado e preso em flagrante. Ele foi conduzido, juntamente com as vítimas, à delegacia de polícia. Durante o procedimento, o suspeito proferiu palavras ofensivas contra os policiais e os ameaçou de morte, o que levou à formalização de representação contra ele. O autor permaneceu detido, ficando à disposição da Polícia Judiciária para as providências cabíveis.

Fonte: 45ª CIPM / ASCOM

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Bahia

Reajuste de 9,47% faz preço do gás de cozinha aumentar na Bahia; preço médio pode chegar a R$ 154

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O gás de cozinha ficou cerca de R$ 4 mais caro para os baianos. O novo reajuste, que é nono do ano, já está em vigor nesta segunda-feira (2), conforme foi confirmado pela Acelen, empresa de energia proprietária da Refinaria de Mataripe.

O reajuste foi de 9,47% passou a valer no domingo (1º). Com isso, o valor médio do botijão passou a ser de R$ 154 para o consumidor final.

Em novembro, um reajuste de 10,5%, o maior do ano, já havia feito o preço do produto chegar a cerca de R$ 150.

De acordo com a Refinaria Mataripe, os preços seguem critérios de mercado que levam em consideração variáveis como custo do petróleo, que é adquirido a preços internacionais, dólar e frete, podendo variar para cima ou para baixo.

Conforme o Sindgás, esse é o nono reajuste do ano. Os meses de abril e junho foram os únicos em que houve uma baixa no preço do produto. Entre junho e novembro, mês em que havia sido feito o último reajuste, o valor do gás aumentou em cerca de R$ 19 para o consumidor final.

Apesar disso, os valores do gás de cozinha variam de acordo com a cidade, bairro e também a modalidade da compra.

Fonte: G1 BA

Foto Ilustrativa

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Bahia

Saiba como emitir a certidão de quitação eleitoral de forma rápida e on-line

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Finalizadas as Eleições Municipais de 2024, a eleitora e o eleitor já podem emitir a certidão de quitação eleitoral por meio do Autoatendimento Eleitoral na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo aplicativo e-Título.

Para acessar o Autoatendimento Eleitoral – TítuloNet, basta entrar na página do Tribunal e selecionar a aba Serviços, no menu superior. Após entrar no Autoatendimento Eleitoral, é só clicar no link Certidões. Nesse campo, é possível emitir os seguintes documentos:

  • Certidão de Quitação Eleitoral: que comprova que a eleitora ou o eleitor está em dia, ou seja, sem pendências, com a Justiça Eleitoral até a data da emissão do documento;
  • Certidão de Crimes Eleitorais: que informa se a eleitora ou se o eleitor tem registro de condenação definitiva, pela prática de delito eleitoral, anotada no cadastro eleitoral;
  • Certidão Negativa de Alistamento: para quem necessita demonstrar que não tirou a 1ª via do título de eleitor;
  • Declaração de Trabalhos Eleitorais: emite a certidão de trabalhos eleitorais  de mesária e de mesário e de colaboradora e de colaborador convocado para essa finalidade;
  • Carta Convocação de Mesários: destinada à eleitora ou ao eleitor convocado para trabalhar como mesária ou mesário na próxima eleição;
  • Validação de título impresso, certidões e declarações: campo utilizado para validar a autenticidade de um documento emitido pela Justiça Eleitoral.

Como emito a certidão de quitação eleitoral?

Para emitir a certidão de quitação eleitoral por meio do Autoatendimento Eleitoral – TítuloNet, a eleitora e o eleitor devem selecionar a opção Certidões e, em seguida, Certidão de Quitação Eleitoral. Nesse campo, é necessário preencher os dados de autenticação, com o nome, número do título de eleitor ou CPF, data de nascimento, nome da mãe e do pai.

Já para emitir o documento por meio do e-Título, basta entrar no aplicativo da Justiça Eleitoral e selecionar Mais opções, link localizado no canto inferior direito da página. A opção Certidão de Quitação Eleitoral aparece como o primeiro item de acesso. Após clicar nela, o documento abrirá imediatamente, se não houver impedimento, ou seja, se não existir alguma pendência da eleitora ou do eleitor com a Justiça Eleitoral.

Para a emitir a certidão pelo aplicativo, não é necessário ter a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, dessa forma, qualquer eleitora ou qualquer eleitor cadastrado pode acessar o serviço.

Por que emitir a certidão de quitação eleitoral?

A certidão de quitação eleitoral é o documento que comprova que a eleitora ou o eleitor está em dia com a Justiça Eleitoral nos seguintes itens:

  •  direitos políticos
  • preservados;
  •  regular exercício do voto;
  •  atendimento às convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar nos trabalhos das eleições.
  • Em relação ao exercício do voto, vale ressaltar que há exceção à regra quando o voto pode ocorrer de maneira facultativa. Isso acontece nos seguintes casos: eleitorado de 16 e de 17 anos, pessoas analfabetas e eleitorado com mais de 70 anos.

    A quitação eleitoral também revela que não existem multas aplicadas em caráter definitivo pela Justiça Eleitoral e não perdoadas e que a prestação de contas de campanha eleitoral está regular, quando se tratar de candidatura.

    Consequências

    De acordo com o parágrafo 1º do artigo 7º do Código Eleitoral, sem a certidão de quitação eleitoral, a eleitora ou o eleitor fica impedido de:

    • se inscrever em concurso público, ser investido ou tomar posse do cargo ou da função;
    • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;
    • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
    • obter passaporte ou carteira de identidade;
    • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial;
    • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

    Sem divergência de dados

    Para a pessoa emitir a certidão de quitação eleitoral pelo Portal do TSE, não é possível ocorrer divergência entre os dados informados no momento da emissão do documento e os dados registrados no cadastro eleitoral. Além disso, não pode haver restrição no histórico de inscrição, como ausência não justificada às eleições.

    Caso a certidão não seja emitida, a eleitora ou o eleitor poderá solicitar o documento em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral para regularizar a situação.

    Fonte: TSE-BA

    AN/EM 

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