(Foto: Diorgenes Pandini, Diário Catarinense)
Expressão tem sido usada para caracterizar ação de organizações criminosas fortemente armadas que cercam pequenas cidades para praticar assaltos. Texto agora vai para análise do Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) um projeto que tipifica o crime de domínio de cidades, conhecido como o “novo cangaço”. A proposta segue agora para análise do Senado.
A expressão “novo cangaço” tem sido utilizada para caracterizar a ação de organizações criminosas fortemente armadas que cercam pequenas cidades para praticar assaltos, geralmente a agências bancárias.
O projeto acrescenta um parágrafo ao Código Penal para definir o crime. De acordo com o texto, o “novo cangaço” consiste em bloquear vias ou prédios públicos, com o uso de armas, para evitar a aproximação das forças de segurança e com o objetivo de cometer um crime.
A proposta também inclui o crime de domínio de cidades entre os crimes hediondos.
Pela legislação, no caso de crimes hediondos, não é possível fiança, indulto ou anistia. A pena também precisa ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Penas
A pena prevista na proposta varia de 15 a 30 anos e pode aumentar em um terço se o criminoso:
- utilizar dispositivos explosivos e/ou capturar reféns para diminuir a chance de ação da polícia
- investir contra as instalações físicas com destruição parcial ou total de prédios públicos e/ou privados
- inabilitar total ou parcialmente as estruturas de transmissão de energia e/ou de telefonia
- usar aeronaves ou outro equipamento com o objetivo de promover controle do espaço aéreo
- praticar alguma das condutas descritas acima para permitir a fuga de cadeias
Se a ação levar alguém à morte, a pena pode chegar a 40 anos. Se houver lesão corporal grave, o piso de 15 anos sobe para 20 anos de reclusão.
Segundo a proposta, mesmo que não consumados, os atos preparatórios ao crime serão punidos com a pena correspondente ao delito praticado, diminuída de um quarto até um terço.
O projeto traz um dispositivo para excluir das condutas enquadradas no delito as manifestações políticas, religiosas, movimentos sociais, sindicais entre outros.
Fonte: G1.com.br