Curaçá Oficial

Câmara aprova projeto que tipifica o crime de domínio de cidades, conhecido como ‘novo cangaço’

(Foto: Diorgenes Pandini, Diário Catarinense)

(Foto: Diorgenes Pandini, Diário Catarinense)

Expressão tem sido usada para caracterizar ação de organizações criminosas fortemente armadas que cercam pequenas cidades para praticar assaltos. Texto agora vai para análise do Senado.


A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) um projeto que tipifica o crime de domínio de cidades, conhecido como o “novo cangaço”. A proposta segue agora para análise do Senado.

A expressão “novo cangaço” tem sido utilizada para caracterizar a ação de organizações criminosas fortemente armadas que cercam pequenas cidades para praticar assaltos, geralmente a agências bancárias.

O projeto acrescenta um parágrafo ao Código Penal para definir o crime. De acordo com o texto, o “novo cangaço” consiste em bloquear vias ou prédios públicos, com o uso de armas, para evitar a aproximação das forças de segurança e com o objetivo de cometer um crime.

A proposta também inclui o crime de domínio de cidades entre os crimes hediondos.

Pela legislação, no caso de crimes hediondos, não é possível fiança, indulto ou anistia. A pena também precisa ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Penas

 

A pena prevista na proposta varia de 15 a 30 anos e pode aumentar em um terço se o criminoso:

  • utilizar dispositivos explosivos e/ou capturar reféns para diminuir a chance de ação da polícia
  • investir contra as instalações físicas com destruição parcial ou total de prédios públicos e/ou privados
  • inabilitar total ou parcialmente as estruturas de transmissão de energia e/ou de telefonia
  • usar aeronaves ou outro equipamento com o objetivo de promover controle do espaço aéreo
  • praticar alguma das condutas descritas acima para permitir a fuga de cadeias

 

Se a ação levar alguém à morte, a pena pode chegar a 40 anos. Se houver lesão corporal grave, o piso de 15 anos sobe para 20 anos de reclusão.

Segundo a proposta, mesmo que não consumados, os atos preparatórios ao crime serão punidos com a pena correspondente ao delito praticado, diminuída de um quarto até um terço.

O projeto traz um dispositivo para excluir das condutas enquadradas no delito as manifestações políticas, religiosas, movimentos sociais, sindicais entre outros.

Fonte: G1.com.br

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